Cunha e Sousa Advogados

Cunha e Sousa Advogados Advocacia e Consultoria Jurídica. Com especialistas em diversas áreas do Direito.

O Escritório Canuto, Cunha e Souza Advogados é especializado nas áreas de Direito Administrativo e Trabalhista. Além dos serviços inerentes a essas áreas, prestamos um completo serviço de assessoria preventiva para a sua empresa. Dispomos ainda de parcerias com outros escritórios para o pleno atendimento dos nossos clientes.

É chegado o tempo de descansar. Informamos a todos parceiros e clientes que estaremos de recesso a partir do dia 20/12/2...
19/12/2019

É chegado o tempo de descansar.

Informamos a todos parceiros e clientes que estaremos de recesso a partir do dia 20/12/2019 até 12/01/2020. Estaremos atendendo às urgências nesse período.

É chegado o tempo de descansar. Informamos a todos parceiros e clientes que estaremos de recesso a partir do dia 20/12/2...
19/12/2019

É chegado o tempo de descansar.

Informamos a todos parceiros e clientes que estaremos de recesso a partir do dia 20/12/2019 até 12/01/2020. Estaremos atendendo às urgências nesse período.

06/12/2019
Feliz natal a todos, que o nascimento do menino Jesus encham nossos corações com mais amor, tolerância, respeito e sabed...
24/12/2017

Feliz natal a todos, que o nascimento do menino Jesus encham nossos corações com mais amor, tolerância, respeito e sabedoria.

20/07/2017
O mutuário precisa ser ciente das taxas de juros contratadas, caso contrário, a cláusula se torna abusiva.
17/02/2017

O mutuário precisa ser ciente das taxas de juros contratadas, caso contrário, a cláusula se torna abusiva.

Segundo ministro relator do recurso repetitivo, a capitalização de juros (juros sobre juros) é permitida, mas exige a anuência prévia do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar um contrato com a instituição financeira.

Saiba mais: http://ow.ly/Fs8h308T7gh

: Foto de duas pessoas em frente a um homem assinando um contrato. Abaixo da imagem, o texto "Previsão contratual é indispensável para capitalização de juros".

17/02/2017

Ei, consumidor, fique atento!
A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
Fique ligado e exija seus direitos! ;) Confira o CDC aqui: http://bit.ly/1n9Xd06.

Descrição da imagem : imagem de um telefone tocando e um balão, de fala, com o rosto de um homem gritando.
Texto: Direito de reclamar. Caso o produto tenha alguma falha aparente, o prazo para reclamar prescreve em: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Código de Defesa do Consumidor, art. 26.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Endereço

Rua Nelson Geraldo De Melo
Natal, RN
59054-390

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