Menezes Advocacia

Menezes Advocacia Menezes Advocacia escritório de advocacia com mais de 10 anos no RN, especializado nas áreas de Direito Trabalhista, Administrativo e Previdênciario.

Desde o início de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doen...
18/05/2022

Desde o início de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença relacionada ao trabalho.

Portanto, como consequência desse reconhecimento, pessoas com essa enfermidade têm garantias trabalhistas, mas também previdenciárias, como o recebimento de benefício por incapacidade temporária ou mesmo aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais graves. Tais benefícios serão concedidos com acidentários, com códigos B-91 e B-92, respectivamente, haja vista serem relacionados ao trabalho.

O que você achou desse conteúdo? Sabia dessas consequências previdenciárias? Me conte nos comentários.

A família Menezes Advocacia deseja a todos um Feliz Dia das Mães! ❤️
08/05/2022

A família Menezes Advocacia deseja a todos um Feliz Dia das Mães! ❤️

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela ...
08/03/2022

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1970 e simboliza uma luta histórica das mulheres pela igualdade salarial com relação aos homens. Atualmente, é sinônimo de luta contra o machismo, violência e outras desigualdades.

Às mulheres que, sem perder o encanto, são símbolo de resistência, força e determinação. Um dia seria pouco para homenagear quem representa tanto. Parabéns todos os dias!

Boa tarde! Segue a ordem classif**atória do nosso processo seletivo de estágio 2022, conforme avaliado na sexta e última...
10/02/2022

Boa tarde!
Segue a ordem classif**atória do nosso processo seletivo de estágio 2022, conforme avaliado na sexta e última etapa.

Informamos que o primeiro lugar possui convocação imediata. Os demais aprovados serão chamados de acordo com a ordem classif**atória.

Agradecemos novamente a confiança em nossa equipe e desejamos boas vindas!

Agradecemos a dedicação e confiança de todos os 80 inscritos no nosso processo seletivo de estágio! Parabenizamos e dese...
08/02/2022

Agradecemos a dedicação e confiança de todos os 80 inscritos no nosso processo seletivo de estágio! Parabenizamos e desejamos boas vindas aos aprovados ⚖️

Aos que não foram aprovados, indicamos que nos acompanhem no Instagram e fiquem atentos a novas seleções posteriores. Desejamos sucesso!

Atenção, convocaremos os aprovados por ordem classif**atória.

O prêmio do reality show Big Brother Brasil 2022 é de um milhão e meio de reais. Existe a cobrança de algum imposto em r...
04/02/2022

O prêmio do reality show Big Brother Brasil 2022 é de um milhão e meio de reais.

Existe a cobrança de algum imposto em relação a esse prêmio? A resposta é SIM!

O prêmio recebido pelo participante vencedor não f**a de fora da cobrança de Imposto de Renda (IR) que, inclusive, está sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), situação em que a fonte pagadora deverá reter do beneficiário da renda o imposto correspondente.

Considerando o valor do prêmio, a alíquota do imposto será de 27,5%, contudo, a Globo já manifestou que o valor que é pago aos vencedores do BBB já é entregue descontado dos encargos fiscais. Portanto, o vencedor recebe o valor de R$1,5 milhão, pois a emissora anuncia o prêmio líquido após o pagamento do imposto.

Em 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu pela prorrogação do prazo, por mais 2 meses, para ...
25/01/2022

Em 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu pela prorrogação do prazo, por mais 2 meses, para que as empresas regularizem os seus débitos, agora a data limite é até 31 de março de 2022.

Com a medida, o Comitê busca “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

Entretanto, o prazo para adesão ao Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022, vez que está previsto em lei e não pode ser alterado via portaria.

15 anos de lutas e conquistas, trazendo justiça aos nossos clientes!
21/12/2021

15 anos de lutas e conquistas, trazendo justiça aos nossos clientes!

Em 27 de julho de 2020 foi publicada a Portaria SECEX nº 44, que dispõe sobre o regime aduaneiro de Drawback e altera a ...
07/09/2020

Em 27 de julho de 2020 foi publicada a Portaria SECEX nº 44, que dispõe sobre o regime aduaneiro de Drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez dispõe sobre operações de comércio exterior. Ela entra em vigor 15 dias úteis após sua publicação.

O Drawback é um incentivo fiscal que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados.

O Drawback Suspensão estabelece que a compra no mercado interno ou a importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, poderá ser feita com a suspensão do IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação, AFRMM e PIS/Cofins importação. A suspensão dos impostos acontece antes da exportação do produto.

Em relação ao Drawback Isenção, estabelece que a compra no mercado interno ou importação de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser efetivada com isenção do Imposto de Importação, e alíquota zero do PIS/Cofins, PIS/Cofins importação e IPI. Neste caso, a isenção acontece após a exportação do produto, sendo utilizado para a desoneração de impostos e reposição de estoque.

Lembrando que também devem ser observadas as disposições das Portarias Conjuntas RFB/SECEX nº 467/2010 e nº 03/2010.



Considera-se segurado obrigatório quem exerce trabalho remunerado e possui direito a receber qualquer benefício previden...
07/09/2020

Considera-se segurado obrigatório quem exerce trabalho remunerado e possui direito a receber qualquer benefício previdenciário. Entretanto, algumas pessoas são consideradas, por lei, dependentes destes.

De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor 21 anos ou inválido (considerados dependentes de primeira classe); os pais (dependentes de segunda classe); ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido (dependente de terceira classe).

Segundo o § 1º deste mesmo artigo, a existência de dependente de uma determinada classe exclui do direito das classes seguintes, isto é, caso o segurado possua os pais vivos, por exemplo, os irmãos deste não terão direito ao benefício.

Importante ressaltar que, em conformidade com o § 4º deste dispositivo, a dependência econômica das pessoas classif**adas como primeira classe é presumida, enquanto as demais devem ser comprovadas.



Devido à pandemia do vírus Covid-19 muitas medidas temporárias de prevenção ao contágio estão sendo tomadas pelos govern...
07/09/2020

Devido à pandemia do vírus Covid-19 muitas medidas temporárias de prevenção ao contágio estão sendo tomadas pelos governos, tanto em âmbito municipal como no estadual e federal.

Uma das medidas está relacionada à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classif**ação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A Portaria PGF n° 158/2020 publicada em 01/04/2020 inicialmente suspendia por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa de créditos de autarquias e fundações públicas federais. Porém, publicada em 03/07/2020, a Portaria PGF n°325/2020 prorrogou por mais 60 dias essas medidas de suspensão, que são as seguintes: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e (ii) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

Lembrando que estas medidas estão diretamente e apenas vinculadas às autarquias e fundações públicas federais, ou seja, não são aplicáveis à pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado.




A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação e...
05/09/2020

A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes de forma indevida é totalmente legal.

É importante lembrar que o que se busca em um processo judicial não é principalmente a indenização financeira, mas a retirada do nome da pessoa da lista do SPC/SERASA. Contudo, sabemos que esta inscrição indevida pode gerar inúmeros transtornos ao prejudicado, motivo pelo qual a compensação financeira existe em muitas condenações.

Em 2009 o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 385, que dispõe que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Mas em fevereiro de 2020, a 3ª Turma do STJ em julgamento sobre um caso de negativação indevida, admitiu ser cabível a condenação em danos morais mesmo que houvessem negativações passadas, porque no caso julgado as demais negativações também estavam sendo questionadas judicialmente.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, concluiu que a falta do trânsito em julgado nos demais processos questionando as negativações autoriza o afastamento da Súmula 385, reconhecendo assim a procedência ao pedido de indenização.




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