Cabral & Reis

Cabral & Reis Desde 2005 temos velado pela confiança, transparência e humanidade com nossos clientes e parceiros.

Comunicado aos clientes - COVID-19
21/03/2020

Comunicado aos clientes - COVID-19

17/07/2017
25/05/2017
25/05/2017
REFORMA TRABALHISTAO texto altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas mo...
25/05/2017

REFORMA TRABALHISTA
O texto altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”.
O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical; mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.

Em 27/12/2016 foi publicada a Medida Provisória 764/16 (MP 764), que autorizou a diferenciação de preços de bens e servi...
06/01/2017

Em 27/12/2016 foi publicada a Medida Provisória 764/16 (MP 764), que autorizou a diferenciação de preços de bens e serviços ofertados ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Na prática, f**a permitido ao fornecedor de bens e/ou serviços cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito/débito e outras modalidades pós-datadas. No entanto, deve ser respeitado o direito à informação do consumidor no sentido de que sobre os preços anunciados se aplicam a determinado meio de pagamento, havendo desconto ou majoração do preço caso o consumidor opte por empregar outro meio de pagamento. A ausência dessa transparência pode violar o Código de Defesa do Consumidor.

Foi sancionada ontem (13/12/16) a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o ser...
14/12/2016

Foi sancionada ontem (13/12/16) a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A referida lei alterou o Regime Juridico Único dos servidores da União incluindo o parágrafo 3• na redação do artigo 98 do referido Estatuto. Uma excelente iniciativa social!

Você que recebe auxílio-alimentação/refeição ou verba equivalente diretamente em seu contracheque, sobre a qual há incid...
13/12/2016

Você que recebe auxílio-alimentação/refeição ou verba equivalente diretamente em seu contracheque, sobre a qual há incidência de imposto de renda, é possível se buscar, judicialmente, a restituição de valores descontados pela tributação federal. Já há vasta jurisprudência reconhecendo que, embora paga no contracheque, aquela verba tem natureza indenizatória; portanto, não poderia ser tributada. Se ficou interessado, procure-nos.

Novas regras para o auxílio doença do INSS!As mudanças provenientes da alteração do Regulamento são:1. O INSS passará a ...
29/03/2016

Novas regras para o auxílio doença do INSS!

As mudanças provenientes da alteração do Regulamento são:

1. O INSS passará a aceitar atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença ao trabalhador;

2. Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;

3. O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença, independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS;

4. Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS;

5. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação pericial.

As medidas ainda não estão vigentes, posto que depende de ato normativo conjunto dos ministérios do Trabalho, Previdência Social e Saúde, ainda sem previsão de data.

Servidora que teve parto prematuro consegue extensão da licença-maternidade. Uma servidora pública Federal do DF que tev...
16/03/2016

Servidora que teve parto prematuro consegue extensão da licença-maternidade.

Uma servidora pública Federal do DF que teve parto prematuro conseguiu extensão da licença-maternidade por 84 dias, período em que seu filho permaneceu internado na UTI, submetendo-se a cirurgias, além de haver recomendação médica para que, quando recebesse alta, recebesse tratamento ocupacional e acompanhamento neurológico.Ao ingressar com a ação, pediu a extensão da licença pelos dias de internação. Alegou ser dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, como impõe a CF; defendeu que a licença tem por escopo proporcionar um período mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê, o que, na hipótese dos autos, foi reduzido por razões médicas alheias à vontade da parte autora; citou, por fim, a PEC 99/15, que prevê alteração constitucional para permitir às mães de bebês prematuros que tenham benefício ampliado por período correspondente ao da internação.

Perdeu, teve furtado ou roubado seu celular? Agora ficou mais fácil de você bloquear seu aparelho. Saiba como... Ficou m...
10/03/2016

Perdeu, teve furtado ou roubado seu celular? Agora ficou mais fácil de você bloquear seu aparelho. Saiba como... Ficou mais fácil para o consumidor bloquear a linha e o aparelho perdido. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia móvel devem realizar o bloqueio pelo número do celular, dispensando a necessidade de informar o IMEI - sequência numérica criada internacionalmente para identif**ar os celulares.
Não esqueça, contudo, de registrar o boletim de ocorrência e de manter imediato contato com a sua operadora da linha telefônica, guardando os protocolos de atendimento.

Endereço

Avenida Cap. Mor Gouveia, 3005/Lagoa Nova Natal/
Natal, RN
59076-400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

+558432343274

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cabral & Reis posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cabral & Reis:

Compartilhar