03/07/2026
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança importante para gestantes que não possuem vínculo empregatício formal (como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais).
⚖️ O que mudou?
O STF entendeu que a exigência de "carência" — ou seja, um número mínimo de 10 contribuições mensais ao INSS para ter acesso ao salário-maternidade — é inconstitucional para essas categorias específicas de seguradas.
📄 Na prática:
Isso significa que, dependendo da análise do caso concreto, pode ser possível garantir o direito ao benefício realizando apenas uma única contribuição válida ao INSS antes do parto.
💰 Valores envolvidos:
Atualmente, o salário-maternidade garante um recebimento total mínimo que gira em torno de R$ 6.484,00.
⚠️ Importante:
Embora a decisão do STF seja favorável, o INSS possui regras complexas sobre como essa contribuição deve ser feita (códigos, valores e datas) para que seja considerada válida. Realizar o recolhimento de forma incorreta pode levar ao indeferimento do pedido.
Por isso, é recomendável que cada situação seja analisada individualmente por um profissional especialista em Direito Previdenciário para garantir que o procedimento seja feito corretamente.
💬 Tem dúvidas se essa decisão se aplica ao seu caso? Nossa equipe está à disposição para analisar sua situação.
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OBS: magem gerada por IA