10/01/2017
Prazos permanecem suspensos no TJRN
a resolução 28/2016 do TJ, de 22 de Novembro, publicada no DJE no dia 30/11/2016 determina que os prazos processuais fiquem SUSPENSOS de 20 dez/2016 ATÉ 20/01/2017
Leia na íntegra:
RESOLUÇÃO N.º 28/2016-TJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2016
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e
audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período
de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
regulamentares e tendo em vista o que foi deliberado pelo
Colegiado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 244, de 12
de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e
nos arts. 215 e 220, da Lei nº 13.105, de 16 de março de
215,
RESOLVE:
Art. 1º F**a suspensa a contagem dos prazos processuais,
no âmbito da primeira e segunda instâncias, no período de
20 de dezembro a 20 de janeiro.
Parágrafo único. Durante o período constante do art. 1º,
não serão realizadas audiências e sessões de julgamento,
consoante disposto no art. 3º, da Resolução nº 244, do
Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as audiências
de custódia previstas na Resolução nº 213, do Conselho
Nacional de Justiça, os atos processuais relacionados aos
casos previstos nos arts. 214 e 215 da Lei. 13.105, de 16
de março de 2015, e atos necessários à preservação de
direitos e de natureza urgente.
Art. 2º Ressalvado o período do recesso judiciário (20 de
dezembro a 06 de janeiro), previsto na Lei Complementar
nº 165, de 28 de abril de 1999, haverá publicação regular
de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e
outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça
Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no
art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de novembro de
2016.
DES. CLAUDIO SANTOS
PRESIDENTE
DES. AMÍLCAR MAIA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES