Pontes & Fernandes - Advocacia

Pontes & Fernandes - Advocacia Escritório de Advocacia com sede em Natal/RN, registrado na OAB/RN sob o nº 608.

Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a família buscou reparação na justiça pela falha na prestação de serviços....
02/02/2018

Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a família buscou reparação na justiça pela falha na prestação de serviços.

Na partida entre ABC x São Paulo, ocorrida em 2017 no Estádio Frasqueirão, clube falhou ao indicar em quais assentos o torcedor não-associado poderia sentar.

Não consegue ligar? contate-nos por aqui!
21/11/2017

Não consegue ligar? contate-nos por aqui!

UTILIDADE PÚBLICA   Ainda assim, é possível recorrer e conseguir anular multas.Procure um advogado especializado.
03/09/2017

UTILIDADE PÚBLICA



Ainda assim, é possível recorrer e conseguir anular multas.

Procure um advogado especializado.

26/08/2017
09/03/2017

“Estou de volta pro meu aconchego trazendo na mala bastante saudade...” Ops! Cadê a mala? 😱

Confira no site da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o que fazer caso ocorra o extravio da sua bagagem: http://bit.ly/2l7Wxhq.
Descrição da imagem : uma mala no canto da imagem
Texto: Voltou pra casa sem a mala? O que fazer nos casos de extravio de bagagem: Procure a empresa aérea, apresente o comprovante de despacho e faça a reclamação por escrito. Se a bagagem não for localizada e entregue no prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. Se a companhia não resolver o problema, procure a Anac e os Juizados Especiais dos aeroportos.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

16/01/2017

Quando caracterizado como tal, o dano moral “in re ipsa”, mais conhecido como dano moral presumido, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima para que ela seja indenizada pelo dano moral. Confira alguns casos: http://bit.ly/2e54svH
Descrição da imagem : Dano moral presumido independe de prova do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Confira alguns casos Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes Atraso de voo Diploma sem reconhecimento: instituição de ensino não avisou previamente os alunos de que o curso não tinha reconhecimento do MEC. Credibilidade desviada: inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Pagamento de multa de trânsito por erro de registro do órgão.

Prazos permanecem suspensos no TJRNa resolução 28/2016 do TJ, de 22 de Novembro, publicada no DJE no dia 30/11/2016 dete...
10/01/2017

Prazos permanecem suspensos no TJRN

a resolução 28/2016 do TJ, de 22 de Novembro, publicada no DJE no dia 30/11/2016 determina que os prazos processuais fiquem SUSPENSOS de 20 dez/2016 ATÉ 20/01/2017

Leia na íntegra:

RESOLUÇÃO N.º 28/2016-TJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2016
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e
audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período
de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
regulamentares e tendo em vista o que foi deliberado pelo
Colegiado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 244, de 12
de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e
nos arts. 215 e 220, da Lei nº 13.105, de 16 de março de
215,

RESOLVE:
Art. 1º F**a suspensa a contagem dos prazos processuais,
no âmbito da primeira e segunda instâncias, no período de
20 de dezembro a 20 de janeiro.
Parágrafo único. Durante o período constante do art. 1º,
não serão realizadas audiências e sessões de julgamento,
consoante disposto no art. 3º, da Resolução nº 244, do
Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as audiências
de custódia previstas na Resolução nº 213, do Conselho
Nacional de Justiça, os atos processuais relacionados aos
casos previstos nos arts. 214 e 215 da Lei. 13.105, de 16
de março de 2015, e atos necessários à preservação de
direitos e de natureza urgente.
Art. 2º Ressalvado o período do recesso judiciário (20 de
dezembro a 06 de janeiro), previsto na Lei Complementar
nº 165, de 28 de abril de 1999, haverá publicação regular
de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e
outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça
Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no
art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de novembro de
2016.
DES. CLAUDIO SANTOS
PRESIDENTE
DES. AMÍLCAR MAIA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES

FUI MULTADO, E AGORA?  *[Dica extra de UTILIDADE PÚBLICA ao final do texto]* Que a indústria da multa está a todo v***r ...
07/01/2017

FUI MULTADO, E AGORA?

*[Dica extra de UTILIDADE PÚBLICA ao final do texto]*

Que a indústria da multa está a todo v***r todos sabem. Mas o que não é difundido é: o condutor infrator tem TRÊS possibilidades de se defender e, com isso, se obtiver sucesso, não ser penalizado.

O erro mais comum do condutor acusado de cometer uma infração é buscar fazer a sua defesa sem contratar um advogado, que é o profissional com capacidade técnica de contestar as multas em todas as instâncias. Vídeos, a internet e textos, por mais persuasivos que aparentem ser ao leitor leigo, não vão te ajudar.

Procure um advogado para que tenha chance de evitar pagamento da multa, pontos na carteira e até suspensão da CNH.

*[Dica n° 01]* - VOCÊ SABIA? Em multas por ultrapassar o sinal vermelho, a foto deve registrar o sinal luminoso vermelho aceso e TAMBÉM a faixa de pedestres

Tags:

Quando um Concurso Público é anulado por motivos de ilegalidades (sejam editalícias ou procedimentais), o edital subsequ...
24/06/2016

Quando um Concurso Público é anulado por motivos de ilegalidades (sejam editalícias ou procedimentais), o edital subsequente, comumente, prevê a isenção da taxa de inscrição para os candidatos que estavam regularmente inscritos no primeiro certame.

Provavelmente é o que veremos acontecer com o Concurso Público da Saúde do município de Natal. O exame foi integralmente anulado após constatadas diversas irregularidades insanáveis que indubitavelmente comprometeriam princípios constitucionais.

Mas quais são os direitos do candidato durante toda essa situação?

1 – Caso o edital não te dispense do pagamento da taxa de inscrição: Você deve buscar judicialmente a garantia da inscrição ou a indenização por danos materiais

2 – Caso você tenha tido gastos com transporte (qualquer) / hospedagem para a realização da prova: Deve também buscar judicialmente a reparação dos danos materiais. Isto é, o Município é, em tese, obrigado a indenizá-lo.

3 – Caso você tenha deixado de exercer atividades lucrativas (habituais) no(s) dia(s) do concurso, também tem direito à ser indenizado a título de lucros cessantes.

4 – Dano moral (frustração, irritação, perda de outros compromissos) – No Brasil, a jurisprudência, em se tratando de responsabilidade civil, não tem reconhecido o dever de indenizar o candidato de modo a compensá-lo moralmente.

Para qualquer destes atos, é essencial que o candidato esteja representado por um advogado, profissional capaz orientar, tirar quaisquer dúvidas e postular em juízo aquilo que entender cabível.

Endereço

Rua Walter Duarte Pereira, 1643
Natal, RN
59082-140

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pontes & Fernandes - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pontes & Fernandes - Advocacia:

Compartilhar