Felipe Tanaka - Advocacia Trabalhista

Felipe Tanaka - Advocacia Trabalhista 👔 Advogado - OAB/RN 10.518⠀
🎓 Especialista em Direito do Trabalho⠀
💡Há 10 anos ajudando trabalhadores

18/08/2026

⚠️ Ser ameaçado de demissão — ou de justa causa — constantemente não é uma forma normal de cobrança no trabalho.

No atendimento mostrado neste vídeo, o trabalhador relatou que vinha sofrendo ameaças frequentes de demissão, inclusive durante reuniões, além da possibilidade constante de aplicação de justa causa e outras punições sem fundamento.

A empresa possui poder de direção e pode cobrar resultados e aplicar medidas disciplinares quando efetivamente cabíveis, mas esse poder não autoriza humilhações, intimidações ou ameaças reiteradas utilizadas como instrumento de pressão sobre o empregado.

Quando essa conduta se torna repetitiva e cria um ambiente de medo, constrangimento e pressão psicológica, a situação pode caracterizar assédio moral, a depender das circunstâncias e das provas existentes.

⚖️ Informação e orientação são importantes para que o trabalhador conheça seus direitos.

Ficou com alguma dúvida sobre assédio moral no ambiente de trabalho?

📲 Tanaka Advocacia - (84) 99646-4248

07/08/2026

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário que eu irei te ajudar! ⬇️💬

30/07/2026

⚠️ Você bate o ponto, mas continua trabalhando?

Nesse caso, o trabalhador não tinha sua jornada registrada corretamente.

A empresa pedia para fossem anotados horários que não correspondiam à realidade, tanto na entrada e saída quanto no intervalo para refeição, mascarando o tempo efetivamente trabalhado.

Essa prática é ilegal e pode impedir o empregado de receber tudo o que tem direito.

Se a jornada registrada não reflete a realidade, é possível buscar na Justiça o pagamento das horas extras e demais reflexos.

📩 Acredita que isso também acontece com você?

23/07/2026

O processo começa na escolha do advogado(a)/escritório.

Confiar na estratégia traçada e seguir o plano 👊🏻

16/07/2026

🚨 Você aceitaria morar em um lugar assim por causa do seu trabalho?

Esse vídeo foi gravado por um cliente do escritório logo após chegar ao alojamento fornecido pela empresa.

O que ele encontrou foi um cenário completamente incompatível com o mínimo de dignidade que um trabalhador merece.

Camas velhas e sujas, infiltrações, goteiras quando chove, m**o nas paredes e até o piso cedendo.

Essas não são apenas condições precárias: elas podem representar violação às normas de saúde, segurança e higiene no trabalho.

Quando a empresa contrata um trabalhador para atuar em outra cidade ou estado e fornece alojamento, ela tem o dever de garantir um local seguro, limpo e em condições adequadas de habitação.

Transferir o empregado para um ambiente degradante pode gerar o direito à indenização por danos morais e, em situações graves, até mesmo à rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador encerre o vínculo por culpa do empregador e receba as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Nenhum trabalhador deve ser obrigado a escolher entre manter o emprego e preservar sua dignidade.

📲 Se você está passando por uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja, procure orientação jurídica.

Tanaka Advocacia Trabalhista
📞 (84) 99658-4795

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Endereço

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, Office Tower Center, Sala 502, Candelária
Natal, RN

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