18/05/2026
🚨 A EMPRESA DESCUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES COM VOCÊ? ISSO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO!
Muita gente continua trabalhando mesmo enfrentando atrasos de salário, falta de depósito do FGTS, assédio, excesso de cobrança, desvio de função ou condições inadequadas de trabalho… sem saber que essas situações podem permitir o encerramento do contrato por culpa da empresa.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Na prática, é como se fosse uma “justa causa” aplicada contra a empresa.
⚠️ Mas atenção:
Não é qualquer problema no trabalho que gera esse direito. É necessário analisar alguns pontos, como:
✔️ atraso ou falta de pagamento de salário;
✔️ ausência de depósitos do FGTS;
✔️ assédio moral ou tratamento abusivo;
✔️ exigência de atividades fora do contrato;
✔️ condições de trabalho inadequadas ou inseguras;
✔️ descumprimento de obrigações trabalhistas.
Quando reconhecida, a rescisão indireta pode garantir ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Cada caso precisa ser analisado de forma técnica.
📩 Está passando por alguma situação grave no trabalho? Entre em contato e saiba se você pode pedir a rescisão indireta do contrato.