17/11/2021
Teve o crédito negado e descobriu que seu nome estava inscrito no SPC/SERASA, por uma empresa com a qual você nunca teve contrato ou dívidas em atraso? Saiba que o dano moral nesses casos é presumido, razão pela qual não é necessária a comprovação do dano, bastando a simples prova de que o nome foi indevidamente negativado para que seja gerado o dever de indenizar. Quando isso ocorre, o consumidor pode requerer judicialmente que a empresa retire imediatamente seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, ainda, pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos. Em caso de dúvidas, consulte um Advogado. ⚖