16/01/2026
💻 O STJ decidiu que não existe culpa concorrente quando o consumidor sofre um golpe em razão de falhas no sistema de segurança do banco. Nessas situações, a instituição financeira deve responder integralmente pelos prejuízos causados à vítima.
⚠️Na situação julgada, uma cliente foi enganada por um estelionatário que se passou por funcionário do banco e orientou a instalação de um aplicativo no celular. A partir disso, foram feitas contratações e movimentações incompatíveis com o perfil da conta, sem qualquer autorização da correntista.
🏦 Para o Tribunal, os bancos têm o dever de prevenir fraudes e identificar operações suspeitas. Validar transações fora do padrão do cliente configura defeito na prestação do serviço. Além disso, só existe culpa concorrente quando a vítima assume, de forma consciente, o risco do dano, o que não ocorre em situações de fraude.
REsp 2.220.333