Trindade e Miranda Advogados

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Com foco na área cível e empresarial, temos o propósito de realizar um atendimento personalizado, com ética e profissionalismo.

💻 O STJ decidiu que não existe culpa concorrente quando o consumidor sofre um golpe em razão de falhas no sistema de seg...
16/01/2026

💻 O STJ decidiu que não existe culpa concorrente quando o consumidor sofre um golpe em razão de falhas no sistema de segurança do banco. Nessas situações, a instituição financeira deve responder integralmente pelos prejuízos causados à vítima.

⚠️Na situação julgada, uma cliente foi enganada por um estelionatário que se passou por funcionário do banco e orientou a instalação de um aplicativo no celular. A partir disso, foram feitas contratações e movimentações incompatíveis com o perfil da conta, sem qualquer autorização da correntista.

🏦 Para o Tribunal, os bancos têm o dever de prevenir fraudes e identificar operações suspeitas. Validar transações fora do padrão do cliente configura defeito na prestação do serviço. Além disso, só existe culpa concorrente quando a vítima assume, de forma consciente, o risco do dano, o que não ocorre em situações de fraude.

REsp 2.220.333

🏢 O STJ decidiu que os sócios só podem assumir um processo no lugar da empresa quando houver prova clara de que ela foi ...
14/01/2026

🏢 O STJ decidiu que os sócios só podem assumir um processo no lugar da empresa quando houver prova clara de que ela foi dissolvida e perdeu sua personalidade jurídica. Mudança de endereço ou situação “inapta” no CNPJ, sozinhas, não comprovam o encerramento definitivo das atividades.

⚖️ No caso analisado, o pedido para incluir os sócios na ação foi negado porque não ficou demonstrada a extinção regular da empresa. O Tribunal reforçou que isso é diferente da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova de abuso, fraude ou infração à lei.

📌 Para o STJ, só existe sucessão processual quando há registro formal da dissolução, liquidação do patrimônio e cancelamento do CNPJ. Sem essa comprovação, não há como tratar a empresa como “morta” juridicamente.

REsp 2.179.688

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em ações de despejo por falta de pagamento, a cond...
07/01/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em ações de despejo por falta de pagamento, a condenação pode alcançar todos os encargos locatícios, aqueles já vencidos e também os que surgirem até a entrega do imóvel, mesmo que não tenham sido detalhados na petição inicial.

O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a petição, quando analisada de forma sistemática, refletiu a intenção de incluir essas despesas, e que essa interpretação garante o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica para ambas as partes.

Segundo o STJ, excluir encargos vencidos durante o processo poderia gerar novas demandas sobre a mesma relação contratual, o que contraria os princípios da eficiência e da economia processual.
🔎 REsp: 2.091.358

Quando um ciclo se encerra, novas possibilidades se abrem. Seguimos fortalecidos pelas trocas verdadeiras, pela confianç...
31/12/2025

Quando um ciclo se encerra, novas possibilidades se abrem. Seguimos fortalecidos pelas trocas verdadeiras, pela confiança construída ao longo do caminho e pelos encontros que deram ainda mais sentido ao nosso propósito.

Que o tempo que se inicia traga renovação, continuidade e conexões capazes de inspirar novos passos. Feliz 2026! 🌟

O Natal é um convite à renovação: de sentimentos, de relações e da forma de perceber cada conquista construída ao longo ...
24/12/2025

O Natal é um convite à renovação: de sentimentos, de relações e da forma de perceber cada conquista construída ao longo do ano. ✨

Que a luz desta época inspire serenidade, equilíbrio e novos horizontes. 🤍

O Trindade e Miranda Advogados deseja um Natal de paz e um período festivo guiado por harmonia e bons propósitos. 🌟

Em razão do recesso do Poder Judiciário, o atendimento presencial estará suspenso entre os dias 20 de dezembro e 6 de ja...
19/12/2025

Em razão do recesso do Poder Judiciário, o atendimento presencial estará suspenso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. 🗓️

Durante esse período, nossos canais de comunicação permanecerão disponíveis exclusivamente para demandas urgentes, que serão direcionadas aos advogados responsáveis. 📲

As atividades serão retomadas em 7 de janeiro de 2026.✨

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento segundo o qual, mesmo após o divórcio ou dissolução da união es...
17/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento segundo o qual, mesmo após o divórcio ou dissolução da união estável, quem não integra o quadro societário pode receber parte dos lucros e dividendos das cotas empresariais que compunham o patrimônio comum do casal, até que os valores sejam pagos definitivamente.

A decisão vale quando as cotas foram adquiridas durante o casamento ou união estável e foram objeto de partilha. A partir da separação, esses bens passam a ser tratados como um condomínio: ainda que uma das partes não participe da gestão da empresa, permanece o direito econômico até a apuração dos haveres.

➡️ Esse entendimento é importante porque garante que não haja perda dos frutos patrimoniais, como lucros e dividendos, enquanto não ocorrer o recebimento integral do que é devido.

📌 Quer saber como isso pode valer no seu caso? Procure um advogado especializado para avaliar a sua situação.

⚖️ REsp 2223719

Quando a entrega de um imóvel atrasa, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve responder. O STJ reafirmou que a corretor...
10/12/2025

Quando a entrega de um imóvel atrasa, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve responder. O STJ reafirmou que a corretora não pode ser responsabilizada, pois sua atuação se limita à intermediação: aproximar comprador e vendedor. Ela não participa da obra, não interfere no cronograma e não integra a cadeia de fornecimento do empreendimento. 🏠

No caso analisado, a consumidora pediu a devolução de todos os valores, inclusive da comissão de corretagem, mas o Tribunal destacou que o serviço foi prestado no momento da compra e, por isso, não há devolução. A corretora só responderia em situações excepcionais, como falha no próprio serviço ou participação direta na incorporação. ⚖️🎯

Decisão: AREsp 2.539.221

O STJ definiu que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade objetiva, isto é, respondem, mesmo sem culpa, ...
03/12/2025

O STJ definiu que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade objetiva, isto é, respondem, mesmo sem culpa, quando falhas nos seus mecanismos de segurança permitem golpes como o da falsa central de atendimento.

No caso julgado, o cliente sofreu um prejuízo expressivo: em apenas um dia, foram realizadas 14 transações completamente fora do seu padrão, incluindo transferências indevidas, um empréstimo não autorizado e até o pagamento de um boleto em crédito. Ao todo, a perda chegou a R$ 143 mil.

Para o Tribunal, operações tão atípicas, com valores altos, volume incomum e horário incompatível com o perfil do usuário, deveriam ter acionado os sistemas de bloqueio e verificação. Como isso não ocorreu, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

⚠️ Em resumo: quando os mecanismos de segurança não funcionam como deveriam, a instituição financeira deve indenizar o cliente pelos danos sofridos.

⚖️ REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519

As empresas dependem cada vez mais de ativos que não aparecem no estoque ou no maquinário, mas que sustentam toda a oper...
28/11/2025

As empresas dependem cada vez mais de ativos que não aparecem no estoque ou no maquinário, mas que sustentam toda a operação.

Códigos, domínios, bases de dados, redes sociais e plataformas internas são bens de alto valor, e quando não têm regras claras de acesso e proteção, viram o centro dos maiores riscos societários e operacionais 🔐.

Pensando nisso, desenvolvemos o Mapeamento de Risco Digital, um processo que identifica, organiza e protege juridicamente tudo o que mantém sua empresa viva no digital 💼.

Na Black Friday a empolgação bate forte e às vezes a gente compra no impulso. A boa notícia? A lei te dá uma alternativa...
26/11/2025

Na Black Friday a empolgação bate forte e às vezes a gente compra no impulso. A boa notícia? A lei te dá uma alternativa.

🛍️ O direito de arrependimento se aplica às contratações feitas fora da sede do fornecedor/prestador de serviços - ou seja, pela internet, telefone ou WhatsApp. Isso significa que você pode cancelar a compra em até 7 dias depois de receber o produto ou concluir o pedido.

* Não é necessário justificar o motivo do arrependimento.
* O fornecedor deve devolver 100% do valor pago.
* O valor do frete também é considerado para a devolução.
* O produto deve ser recolhido sem custo adicional.

É uma segurança para comprar com tranquilidade, mesmo no período da Black Friday.

O STJ consolidou tese que muda a forma como juros e atualização monetária devem ser aplicados em dívidas civis: agora, a...
21/11/2025

O STJ consolidou tese que muda a forma como juros e atualização monetária devem ser aplicados em dívidas civis: agora, a Taxa Selic passa a ser o padrão, inclusive para débitos anteriores à Lei 14.905/2024. ⚖️

Na prática, isso afeta processos novos, ações em andamento e até sentenças que ainda não transitaram em julgado, de modo que todas devem seguir a Selic como critério único. Só ficam de fora as decisões já transitadas em julgado, que precisam ser respeitadas para manter a segurança jurídica.

A mudança traz padronização, reduz discussões sobre qual índice usar e traz mais previsibilidade nos cálculos. Se a sua empresa tem valores em aberto ou revisões em curso, vale conferir como a aplicação imediata da Selic pode impactar o montante atualizado. 📈

Endereço

Avenida Campos Sales, 901, Sl. 1105, Manhattan Business Office, Tirol
Natal, RN
59020300

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