18/08/2026
Quando o direito é bem fundamentado, a própria Fazenda Nacional reconhece a tese.
O Tema 324 da TNU estabeleceu que as despesas com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser integralmente deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa médica, inclusive quando o aluno frequenta uma escola regular.
E essa manifestação mostra algo muito importante: a própria Fazenda Nacional reconhece esse entendimento e informa que, quanto ao fundo do direito, possui dispensa de contestar e recorrer no Juizado Especial Federal.
Mas existe um ponto que muitos pais desconhecem:
⚠️ Isso não significa que você deva simplesmente declarar essas despesas como médicas diretamente no Imposto de Renda.
Fazer essa alteração apenas pela via administrativa, sem o reconhecimento judicial adequado, pode gerar inconsistências na declaração, retenção em malha fina e a necessidade de prestar esclarecimentos à Receita Federal.
O caminho correto é buscar o reconhecimento desse direito de forma devidamente fundamentada, permitindo não apenas a dedução integral das despesas, quando preenchidos os requisitos, mas também a possibilidade de discutir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
E esse direito não é privilégio de algumas famílias.
Ele está ao alcance de todos aqueles que preencham os requisitos estabelecidos pela jurisprudência, independentemente de a criança ou adolescente estudar em escola regular ou especializada.
Informação muda decisões. E, nesse caso, pode representar uma diferença significativa no orçamento de famílias que já possuem inúmeras despesas relacionadas aos cuidados e à educação de seus filhos.
Se você conhece uma família atípica que ainda não sabe desse direito, envie este post para ela.
⚖️ Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.