24/05/2022
A parentalidade tem sido objeto central de investigação da Psicanálise desde o seu nascimento, sendo esse o motivo pelo qual seus estudos contribuem significativamente para a compreensão do que é família e servem, consequentemente, ao Direito das Famílias.
Nesse contexto, a maior contribuição que a Psicanálise deu ao Direito das Famílias foi a revelação de que a parentalidade e as funções parentais não têm relação com laços de sangue, s**o e gênero de quem as exerce.
A partir da evolução dos estudos filosóficos e psicanalíticos de Lacan sobre as funções parentais, criou-se um arcabouço teórico robusto que possibilitou o compartilhamento da guarda e a fixação de um convívio mais igualitário de mães e pais com os filhos após a ruptura conjugal. Isso se dá porque o exercício das funções parentais (sejam elas relacionados ao cuidado, ao sustento ou à imposição de limites) não está ligado à anatomia e, muitas vezes, podem se alternar entre os pais no decorrer da vida da criança ou adolescente.
Para além disso, a Psicanálise permitiu novas configurações familiares, como, por exemplo, a multiparentalidade ou a parentalidade exercida por casais homoafetivos, sem que isso provocasse efeitos psíquicos desestruturantes no sujeito.
Assim, ao conceituar as funções paterna e materna descoladas de s**o e gênero, a Psicanálise fornece o embasamento teórico para retirar o obscurantismo de configurações familiares que antes não eram reconhecidas pela sociedade nem pelo ordenamento jurídico.
Marilia Varela é Advogada, Presidente da Comissão de Alienação Parental do IBDFAMRN, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RN.
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