20/01/2023
O consórcio público é um instrumento de cooperação entre os entes federados e decorre da previsão normativa do art. 241, da Constituição Federal, o qual dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.”.
Dentre os serviços públicos que podem ser prestados por meio dos consórcios públicos temos os serviços públicos de saúde, saneamento, gerenciamento de resíduos sólidos, transporte público intermunicipal e interestadual e proteção ao meio ambiente.
A gestão conjunta de serviços públicos por meio do consórcio público traz inúmeras vantagens aos entes da Federação que o integram, como, por exemplo, a economia de recursos públicos, já que os contratos firmados pelos consórcios terão uma abrangência territorial maior. Assim, ao contratar mais e de uma única vez, o consórcio pode obter preços menores, já que o fornecedor contratado conta com a economia de escala para vender mais barato, o que torna a contratação economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
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