Liguori Sociedade de Advogados

Liguori Sociedade de Advogados Consultoria de Negócios, Governança e Análises de Risco

A Petrobras está patrocinando publicidade no site UOL sobre o tema compliance.Certamente tem o objetivo de melhorar sua ...
10/07/2017

A Petrobras está patrocinando publicidade no site UOL sobre o tema compliance.

Certamente tem o objetivo de melhorar sua imagem, destruída interna e externamente, por seus gestores de primeira, segunda e até terceira linha, em conluio com a estrutura política do seu controlador e com as maiores empresas de engenharia da nação.

Trata em parte do Código de Ética e de Conduta.

Podemos verificar que o Código de Ética da Petrobras é antigo. Temos registro de versão aprovada pela Diretoria Executiva da Petrobras em 9/11/2006, Ata DE 4.613, Pauta
nº 1109; e pelo Conselho de Administração em 29/11/2006, Ata CA 1.281, Pauta nº 35.

A adesão ao Código de Ética foi obrigatório a todos os empregados da Petrobras, que foram instados a assinar digitalmente seu conhecimento.

Ora, chegamos a clara conclusão que a existência de Código de Ética, e sua adesão obrigatória não previne os efeitos de uma governança deficiente.

A empresa entendeu de forma incorreta, por muitos anos, propositalmente ou não, do significado de conformidade legal (compliance).

Compliance é função. É um conjunto de disciplinas. Um código de ética, mesmo com assinatura forçada, como foi o da Petrobras, não previne nada. O sistema de controles, entre outras disciplinas, é que permite a verificação de desvios ocorridos e em potencial.

Mas a Petrobras diz que está mudando. Vamos acompanhar detidamente, pois a empresa que um dos sócios da Liguori Sociedade de Advogados ajudou a construir por 37 anos, foi parcialmente demolida por falhas graves de compliance na estrutura da empresa.

Assunto de nosso interesse pessoal e profissional.

http://estudio.folha.uol.com.br/petrobras/2017/06/1892322-mais-empresas-adotam-praticas-de-compliance.shtml

Cresce no país o interesse por sistemas que evitam fraude e riscos

05/07/2017

O Brasil é signatário da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, através do Decreto nº 8.842, promulgado em agosto do ano passado. A Convenção alcança a assistência administrativa para prevenção e combate a ilícitos tributários relativos aos períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2017, sem prejuízo da previsão expressa de que duas ou mais partes contratantes possam acordar sua aplicação em relação a períodos anteriores.

A Convenção é o instrumento mais completo para intercâmbio internacional de informações tributárias entre as Administrações Tributárias dos países que aderiram.
Além de triplicar a rede de acordos do Brasil para intercâmbio de informações tributárias a pedido, a entrada em vigor da Convenção insere o País no ambiente global de intercâmbio automático dessas informações, conforme os novos padrões internacionais aprovados e endossados pelo G20.

Hoje temos 111 países aderentes, e cerca de 86 dos quais já ratificaram.

Aí está o motivo da pressa do governo federal brasileiro de permitir a repatriação de valores mantidos no exterior, pois estes poderiam ser motivos de escrutínio dos vários países que combatem a corrupção, terrorismo e outras formas ilegais que utilizam a lavagem de dinheiro. O governo pretendeu matar dois coelhos com um só golpe, permitindo a repatriação de valores e faturando com os impostos recolhidos. Certamente não havia nenhum desfavorecido nesses repatriadores.

03/07/2017

Um passo importante para o combate a corrupção é a adesão de soberanias nacionais ao Tratado da OCDE. E principalmente quando um paraíso fiscal adere. A mais nova noticia é a inclusão da Republica das Bahamas. Assim, recursos de origem criminosa perderão esse albergue.

http://www.oecd.org/countries/bahamas/the-bahamas-decides-to-sign-multilateral-tax-information-sharing-convention.htm

The OECD welcomes the decision by The Bahamas to sign the Multilateral Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters, which was formally communicated to the OECD in a letter from The Bahamas’ Minister of Finance, the Hon Kevin P. Turnquest MP, on Monday 29 May 2017.

No dia 1º de junho de 2016, o Ministro de Relações Exteriores do Brasil, depositou, junto à Organização para a Cooperaçã...
09/06/2017

No dia 1º de junho de 2016, o Ministro de Relações Exteriores do Brasil, depositou, junto à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. O depósito do instrumento ocorreu durante a Reunião do Conselho Ministerial da OCDE e o lançamento do Programa Regional para o Caribe e a América Latina, daquela instituição. O que isto significa? É uma decisão que pode afetar sobremaneira a forma e os instrumentos para o combate a corrupção, endemia que nos aflige desde 1.500.

Atualmente a OCDE estuda a instalação de escritório no Brasil.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/06/1891266-ocde-deve-abrir-escritorio-no-brasil-afirma-meirelles.shtml

A Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pretende abrir, em breve, um escritório no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta quinta (8), em Paris.

20/10/2016

Compliance e Lei Anticorrupção.

Depois da entrada em vigor da lei 12.846/13, popularmente conhecida como "Lei Anticorrupção", a necessidade de adequação do procedimentos de cumprimento legal ficou ainda mais evidente não só para as multinacionais, já mais habituadas com essa demanda, mas também para todas as empresas que atuam em território nacional.
Fruto das manifestações populares que tomaram conta de todo o país em 2013, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), entrou em vigor com o claro objetivo de alcançar os corruptores. Fundamentalmente seu objetivo é atingir as empresas e seus dirigentes.
A premissa desta lei é de que só existe corrupção porque as empresas corrompem os funcionários públicos e não, ao contrário. Não se considera que a corrupção só existe, em muitos casos, porque a administração pública assim o exige, seja para enriquecer os próprios corruptos, seja para financiar campanhas políticas ou para enriquecer políticos (por vezes, tudo isso junto). É incrível que políticos e gestores públicos enriqueçam com salários incapazes de tornar alguém milionário, mas é o que ocorre, de fato, no nosso país.
A lei entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e tem como requisitos para aplicação, em síntese, a conduta ilícita por parte das pessoas jurídicas e o prejuízo causado ao poder público, nacional ou estrangeiro.

06/08/2016

A origem da Corrupção no Brasil.

A corrupção, estruturada como "instituição" no Brasil, tem sua motivação principal na forma da administração colonial. As capitanias hereditárias, previam a desvinculação com o poder central. Havia uma lacuna no ordenamento jurídico aplicado, que estava estruturado na metrópole. A administração financeira e judicial estava ao bel prazer dos donatários. Havia uma justaposição de funções administrativas. Com a implantação dos Governos Gerais, a fim de permitir um maior controle da metrópole, a situação piorou com a burocratização, com necessidade de diversas licenças, para qualquer atividade. Após a retomada de Pernambuco aos holandeses, alguns governadores chegaram a causar tantos prejuízos durante seu período que tiveram seus bens confiscados ao retornar a Lisboa. O caso mais rumoroso foi de Jeronimo de Mendonça Furtado, deposto pela Camara de Olinda em 1666. Contrabandeou pau brasil. João Tavares Roldão, governador do Rio de Janeiro entre 1681 e 1682, foi expulso pelo Conselho Ultramarino por receber propinas de capitães de navios interessados em levar mais açúcar que o permitido.

Podemos ver que pouco mudou até hoje.

07/07/2016

Como dissemos anteriormente, os economistas não se preocupavam com o componente corrupção. No entanto, a partir de 1978, mudaram sua visão, entendo os efeitos nefastos ao desenvolvimento pelas praticas de corrupção. Em 1990 praticamente todos os estudos assim se alinhavam.

O grande vetor foi o Banco Mundial, grande financiador de obras publicas, que exigia compromissos contra pratica de corrupção e reformas institucionais nesse sentido como premissa de liberação de recursos. Vale lembrar que os países mais suscetíveis a corrupção, eufemisticamente denominados "em desenvolvimento", são os grandes destinatários desses financiamentos, obrigando a mudança de certas condutas.

Em 1988 o FCPA foi emendado incluindo sugestões ao presidente dos Estados Unidos para a celebração de acordos internacionais de combate a corrupção. Esse esforço foi aplicado na OCDE, fortemente enfatizado na administração Clinton, para o debate e celebração de acordo especifico. O acordo levou a Convenção sobre o combate a corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, que entrou em vigor em 15/02/1999.

22/06/2016

Como dissemos no post anterior, não havia uma preocupação primaria com a corrupção em outros países. As grandes economias pouco se importavam com a corrupção nos demais países, pois consideravam “parte do jogo” comercial. No entanto com a globalização, os países do 1o. mundo foram forçados a prestar atenção ao que acontecia com seus parceiros comerciais. O primeiro pais a se preocupar com o combate a corrupção internacional foram os EUA, em resposta a reação da opinião publica ao escândalo da Lockheed. Essa empresa pagou cerca de US$ 22 milhões a funcionários estrangeiros entre 1950 e 1970.

Nesse contexto nasce o FPCA, a legislação americana, de 1977, que reprime a corrupção internacional de empresas americanas ou que tem ativos negociados em território americano.

Gradativamente os países foram alterando seu ordenamento jurídico para reprimir a corrupção internacional, agora considerado danoso, pois desequilibrava a livre concorrencia.

Mesmo com a crescente preocupação internacional com a corrupção, que mostraremos nos posts a seguir, muitas nações tentaram se aproveitar dos vácuos que foram criados com essa repressão.

Um caso impressionante foi de uma nação com pouquíssima expressão econômica, as Ilhas Seychelles. Em 1995 promulgaram legislação garantindo imunidade a quem investisse mais de US$ 10 milhões naquele país, independente de sua origem. Era um convite explicito a todos os criminosos para a lavagem de dinheiro. Este pais somente revogou essa legislação frente a pressão da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Economico) e DoE (Departamento de Estado Americano).

Mais tarde mostraremos mais dessas espertezas.

18/06/2016

Até meados de 1970, os grandes economistas consideravam a corrupção como uma preocupação secundária. A visão de anticorrupção era considerada romântica e moralista.

As grandes escolas econômicas propunham que o pagamento de suborno não implicaria perda do bem estar social e deveria ser ignorada pelo ordenamento jurídico. Consideravam que, em alguns casos, poderia aumentar a eficiência, pois facilitaria a ultrapassagem de barreiras burocráticas.

O caso da Lockheed Aircraft foi emblemático, pois essa empresa, ao longo do processo a que foi submetida pela SEC (Securities & Exchange Comission), a CVM americana, chegou a emitir declaração em que defendia o direito de subornar. Mas no próximo post veremos como isso mudou.

09/06/2016

O que é Compliance?

Compliance não é uma disciplina. É um conjunto de disciplinas que se destina a exigir o cumprimento das normas legais e regulamentares. Para isso, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa devem estar alinhadas com as condições legais. Tem o objetivo de evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

09/06/2016

Pronto. Nossa página no FB está no ar. Espero que gostem do que vamos postar.

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