25/11/2024
📢 Você sabia? Este ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou as mediações pré-processuais trabalhistas no primeiro e segundo graus! ⚖️
Essa modalidade permite que empregadores e trabalhadores busquem uma solução amigável e eficiente para conflitos, antes mesmo de ajuizarem uma ação trabalhista. Tudo é conduzido por um mediador judicial e pode resultar em um acordo homologado, com força de sentença judicial.
🛠️ Como funciona?
1️⃣ A parte interessada registra uma Reclamação Pré-Processual (RPP) no sistema eletrônico (PJe).
2️⃣ O caso é encaminhado ao Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho;
3️⃣ Uma audiência é realizada, mediada por um juiz ou mediador;
4️⃣ Se as partes chegarem a um acordo, ele é homologado; caso contrário, o procedimento é arquivado.
💡 Por que isso importa? Essa regulamentação ajuda a:
✔️ Reduzir o tempo e os custos envolvidos em ações judiciais;
✔️ Promover soluções mais rápidas e eficazes;
✔️ Diminuir a sobrecarga da Justiça do Trabalho.
🧐 Tem dúvidas sobre como isso pode impactar você ou sua empresa? Busque a orientação de um advogado de sua confiança! Ou deixe sua pergunta nos comentários. 👇🏼