26/03/2026
Atenção: ignorar uma comunicação judicial enviada por WhatsApp pode trazer consequências sérias.
O TST confirmou a validade da citação feita por WhatsApp, mesmo diante da alegação de ausência de leitura, quando a mensagem é enviada ao número correto e a regularidade do ato é certif**ada. No caso, prevaleceu o entendimento de que cabe à parte provar eventual falha na comunicação. 
Processo citado: ROT-10047-58.2022.5.03.0000. A notícia oficial do TST informa que a decisão foi da SDI-2, por unanimidade. 
“Decisão importante do TST: a citação por WhatsApp pode ser considerada válida mesmo sem alegação posterior de leitura, desde que enviada ao número correto e certif**ada regularmente. Processo nº ROT-10047-58.2022.5.03.0000.” 
Advocacia DireitoDoTrabalho MenezesAdvogados