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Giovanni Baraviera Advogados Advocacia CRIMINAL, Cível, Previdenciária, Trabalhista, Ambiental e Eleitoral

21/09/2026

Decidimos, para preservar a imagem de nossos clientes e para trazer conteúdos mais produtivos, não ficarmos postando nossa rotina do dia a dia, com idas em delegacias, presídios, audiências… Claro que vez ou outra aparecerá conteúdo deste tipo em nosso perfil, mas vamos focar em postagens mais proveitosas. Destacando que foi opção dos integrantes do escritório e que não tivemos nenhum problema quanto a isto, tendo muitos que até gostam desse tipo de conteúdo. Da mesma forma que não postamos resultados de processos, optamos por não mais postarmos com tanta frequência essas diligências. Abraço!

12/08/2026

Sofreu um acidente e ficou com sequelas? O Auxílio-Acidente é uma indenização do INSS para quem teve a capacidade de trabalho reduzida, e o melhor: você pode continuar trabalhando enquanto recebe! Saiba quem tem direito.

Suspeito, investigado, réu e condenado: você sabe a diferença?No Direito Penal, esses termos indicam fases diferentes de...
06/08/2026

Suspeito, investigado, réu e condenado: você sabe a diferença?

No Direito Penal, esses termos indicam fases diferentes de uma situação criminal e não devem ser confundidos.

Suspeito: é a pessoa sobre quem recai uma hipótese de envolvimento em um crime. A existência de uma suspeita não significa que houve prática criminosa.

Investigado: é aquele que está sendo apurado por autoridades, geralmente por meio de um inquérito policial. A investigação busca reunir informações e provas, mas não representa uma condenação.

Réu: é a pessoa contra quem o Ministério Público ou o ofendido apresentou uma acusação aceita pelo Poder Judiciário, dando início a uma ação penal.

Condenado: é aquele que recebeu uma sentença penal condenatória. Mesmo nesse caso, é necessário observar se a decisão já se tornou definitiva ou se ainda existem recursos.

No processo penal, uma acusação não significa culpa. Toda pessoa tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência.

Informação jurídica é uma ferramenta para conhecer e proteger direitos.

24/07/2026

É crime mesmo se a arma travar?

Antes de fazer as malas, confira se a documentação está em dia para evitar transtornos na hora do embarque.Viagem dentro...
13/07/2026

Antes de fazer as malas, confira se a documentação está em dia para evitar transtornos na hora do embarque.

Viagem dentro do Brasil:

- Se a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar com um dos pais, não é necessária autorização.
- Se viajar com avós, tios ou irmãos maiores de idade, também não há necessidade de autorização, desde que o parentesco seja comprovado por documentos.
- Se viajar desacompanhado ou com outra pessoa, será necessária autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

Viagem internacional:

- Com ambos os pais: não é necessária autorização.
- Com apenas um dos pais: é exigida autorização expressa do outro, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- Desacompanhado ou com terceiros: a autorização é obrigatória e deve atender às regras do CNJ e da Polícia Federal.

Cada situação pode ter particularidades. Antes da viagem, consulte um advogado para garantir que toda a documentação esteja correta e evitar imprevistos.

06/07/2026

Só a palavra da vítima pode levar alguém à prisão?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes no Direito Penal, e a resposta pode surpreender muita gente.

Realizamos hoje um plenário na comarca de Mutum, deixando aqui este registro do primeiro júri do Dr. Gabriel, que atuou ...
18/06/2026

Realizamos hoje um plenário na comarca de Mutum, deixando aqui este registro do primeiro júri do Dr. Gabriel, que atuou brilhantemente.

15/06/2026

A pensão por morte é um direito que pode garantir segurança a sua família nos momentos mais difíceis.

Embora o Mandado de Prisão e o Mandado de  Busca e Apreensão, sejam expedidos por ordem judicial, possuem finalidades co...
02/06/2026

Embora o Mandado de Prisão e o Mandado de Busca e Apreensão, sejam expedidos por ordem judicial, possuem finalidades completamente diferentes.

O Mandado de Prisão
Tem como objetivo restringir a liberdade de uma pessoa. É utilizado quando estão presentes os requisitos legais que autorizam a prisão, seja ela preventiva, temporária ou decorrente de condenação definitiva.

O Mandado de Busca e Apreensão
Tem finalidade investigativa. Autoriza a entrada em determinado local para localizar e apreender objetos, documentos, aparelhos eletrônicos ou outros elementos que possam servir como prova em uma investigação criminal.

A principal diferença é que o mandado de prisão recai sobre a pessoa, enquanto o mandado de busca e apreensão recai sobre o local e os objetos relacionados a investigação.

Importante destacar que a realização de uma busca e apreensão não significa que o investigado seja culpado. Trata-se de uma medida destinada a coleta de provas, cabendo à investigação e ao processo judicial apurar os fatos, sempre com respeito ao contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

MandadoDePrisão

19/05/2026

Em uma abordagem policial, mantenha a calma, não reaja e conheça seus direitos. Informação pode evitar problemas.

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