01/05/2021
Foi publicada nesta madrugada a MP 1.045/2021, que trouxe de volta o Benefício Emergencial.
Basicamente, as mesmas regras do no passado.
✅ Válido por 120 dias;
✅ Suspensão temporária de contratos;
✅ Redução de 25% nas jornadas, com redução proporcional de salário;
✅ Redução de 50% nas jornadas, com redução proporcional de salário; e
✅ Redução de 70% nas jornadas, com redução proporcional de salário.
Quem NÃO poderá receber o BEm?
🚫Esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
🚫Receba benefício continuado da Previdência Social – BPC, como também benefícios RGPS ou Regime Próprio - RPPS, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente; (Aposentados NÃO receberão o BEm)
🚫Esteja recebendo seguro-desemprego, em qualquer modalidade;
🚫Esteja recebendo bolsa de qualificação profissional, da Lei nº 7.998/90, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (suspensão de até 5 meses) (art. 476 A clt).
‼️Todos os acordos individuais devem ser informados ao sindicato da categoria no prazo de 10 dias a contar da data da celebração.
⚠️ Mas atenção! O Acordo não pode ser retroativo. Se o funcionário deve ser comunicado dois dias antes, o BEm só poderá iniciar em maio.