Advocacia Michele Andressa Urague

Advocacia Michele Andressa Urague Advocacia e consultoria jurídica. Vídeos e postagens sobre assuntos relevantes do meio jurídico.

Nos últimos dias, o inventário da Cantora Marília Mendonça foi aberto e diversos sites noticiaram que Murilo Huff, seu e...
31/01/2022

Nos últimos dias, o inventário da Cantora Marília Mendonça foi aberto e diversos sites noticiaram que Murilo Huff, seu ex-namorado e pai do seu filho “abriu mão de sua parte na herança”.
No entanto, tais títulos induzem o leitor em erro, pois Murilo Huff não é herdeiro da cantora. Eles não eram casados e tampouco conviviam em união estável.
O único herdeiro da cantora é o seu filho, de 2 anos de idade, e titular dos direitos patrimoniais decorrentes do falecimento da sua mãe.
Portanto, o cantor Murilo Huff, seria o tutor natural do patrimônio do filho, até que ele atingisse a maioridade e passasse a administrar seu próprio patrimônio.
No entanto, o cantor preferiu abrir mão da tutela dos bens do filho em prol da mãe de Marília Mendonça, chamada Ruth Moreira, que fazia a gestão do patrimônio da cantora e sempre auxiliou na criação do menor, o qual, inclusive, já detém a guarda compartilhada do neto.
Portanto, resumidamente, Murilo Huff não é herdeiro do patrimônio da cantora e não terá direito a nenhuma parte da herança de Marília Mendonça. Ele apenas abriu mão de cuidar do patrimônio do filho, que ficará sob a responsabilidade da mãe de Marília, e avó do menor.
E aí, gostaram da atualidade?

Você sabia?😱Vai se ausentar da sua residência por um longo período? A grana está curta e não está conseguindo manter as ...
14/09/2021

Você sabia?😱

Vai se ausentar da sua residência por um longo período?
A grana está curta e não está conseguindo manter as despesas da casa?
Então aí vai uma dica de ouro: Você poderá suspender os serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet pelo prazo de 30 a 120 dias, sem necessidade de pagamento das mensalidades.
Os serviços acima são regulamentados pela Anatel e, por norma da entidade, essas empresas são obrigadas a suspender os serviços sem nenhuma cobrança de taxa para o cliente.
Basta que o consumidor entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa prestadora do serviço, que se pretende a suspensão, e realize a solicitação. Muito importante: Anotar todos os protocolos de atendimento.
Há outras possibilidades de suspensão também: água, luz, assinaturas de revistas, academias, clubes etc, mas daí vai depender da legislação específica ou disposição contratual. Nestes casos, os consumidores devem ficar atentos quanto a existência de eventuais taxas para desligamento e religação.

Gostou da dica? Curte aí 💕

Sim, é possível! # No entanto, é necessária a concordância expressa do marido (ou esposa) e dos outros filhos, conforme ...
20/08/2021

Sim, é possível!
# No entanto, é necessária a concordância expressa do marido (ou esposa) e dos outros filhos, conforme disposição do artigo 496 do Código Civil.
# Caso inexista tal concordância, a venda poderá ser posteriormente anulada.
# Se o regime de bens do casal for o da separação total de bens, não é necessária a concordância.
# Simulação de um contrato de compra e venda para camuflar uma doação também é anulável, se não houver concordância dos outros descendentes e do cônjuge.
Gostou dessa informação? Curte aí!

*Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido

18/08/2021

Trago essa reflexão para esta manhã de quarta-feira!
Há pessoas que são felizes apenas com sonhos! Sonham em ter um carro novo e, após a aquisição, já estão infelizes e cobiçando a próxima, com um novo objetivo em mente.
Mas e daí? Realizam o próximo e já estão insatisfeitos, pois há sempre algo a mais para conquistar.
Confesso que nunca entendi esse comportamento. Sonhar é necessário! Mas como ser feliz sem valorizar aquilo que você tem hoje?
Muitas vezes, reclamamos da qualidade do nosso carro, mas quantas pessoas sonham em ter qualquer carro para se locomover?
Reclamamos da nossa casa, mas quantos sonham em ter um teto para morar?
Reclamamos da nossa alimentação, mas quantos sonham em ter uma alimentação decente, um dia que seja?
Quantas vezes só reclamamos e almejamos aquilo que não temos e esquecemos de agradecer pelo que temos.
Essa é a mensagem de hoje: Que possamos sonhar livremente, mas que sejamos gratos por tudo o que temos e já conquistamos!
Bom dia e boa quarta-feira a todos!

11/08/2021

11 de Agosto- Dia do Advogado!
Que todos nós tenhamos um feliz dia! Agradeço sempre pelo meu ofício e pela possibilidade de transformação de vidas por meio dele!
Que eu consiga ser cada dia melhor e fazer a diferença na vida das pessoas!
Eu busco a justiça, nos momentos de injustiça, existe ofício mais lindo?
O Direito se renova constantemente, e com ele nos renovamos também. A cada novo caso é uma descoberta e todos exigem muito estudo e dedicação.
Mesmo ações corriqueiras, sempre demandam estudo e atualização de legislação e jurisprudência, nos mostrando que um bom Advogado será por toda vida um bom estudante.
Coincidência (ou não), dividimos a mesma data comemorativa com os estudantes.
Então, Feliz dia do Advogado e Feliz dia do estudante!

“ACHADO NÃO É ROUBADO, QUEM PERDEU É RELAXADO”, quem aí já escutou essa expressão?Bom, roubado não é mesmo, pois o roubo...
25/05/2021

“ACHADO NÃO É ROUBADO, QUEM PERDEU É RELAXADO”, quem aí já escutou essa expressão?
Bom, roubado não é mesmo, pois o roubo pressupõe a existência de grave ameaça ou violência.
No entanto, quem se apropria de coisa alheia perdida, incorre no delito previsto no artigo 169 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa*.
Portanto, a obrigação na devolução de objeto encontrado não é só uma questão moral, mas também jurídica, que pode lhe ocasionar inúmeros transtornos, até mesmo a imputação pela prática do crime de apropriação de coisa achada.
Se a consciência moral e a consequência jurídica não forem suficientes para te convencer a devolver o bem ou entregar às autoridades competentes, saiba que quem restituir coisa achada tem o direito ao recebimento de recompensa, em montante não inferior a cinco por cento do seu valor, acrescidos de indenização do valor despendido com conservação do bem e localização do proprietário.
PORTANTO, QUEM PERDEU PODE ATÉ SER RELAXADO, MAS QUEM ACHOU O BEM E SE RECUSOU A DEVOLVER PODE SER UM CRIMINOSO, OK??

** Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Novidade quentíssima! Foi sancionada a Lei 14.151 de 12/05/2021, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira...
14/05/2021

Novidade quentíssima!
Foi sancionada a Lei 14.151 de 12/05/2021, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), com vigência imediata, a partir de sua publicação.
A norma estabelece que, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus, a empregada gestante permanecerá à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem redução salarial.
No entanto, para as atividades que não permitem o teletrabalho, a orientação é para buscar outras modalidades de afastamento da gestante, a ser analisada pela empresa, como a suspensão do contrato de trabalho, banco de horas, férias antecipadas etc.

Antigamente, havia a discussão da culpa pelo divórcio, por isso as pessoas carregam essa crença até hoje. No entanto, ap...
03/05/2021

Antigamente, havia a discussão da culpa pelo divórcio, por isso as pessoas carregam essa crença até hoje.
No entanto, após o Código de 2002 e a Emenda Constitucional n. 66 de 2010, tal comprovação deixou de existir, bastando que haja a vontade de uma das partes para que a dissolução da sociedade conjugal ocorra.
Portanto, se você precisou sair de casa, por algum motivo ou simplesmente não quis permanecer mais no lar, VOCÊ NÃO PERDEU DIREITO ALGUM!
No entanto, o artigo 1240-A do Código Civil, traz a possibilidade de aquisição do imóvel por usucapião, em caso da saída de um dos cônjuges do lar. Ou seja, com o decorrer do TEMPO, é possível que a pessoa que permaneceu no lar conquiste a parte do cônjuge que saiu, se tornando proprietário exclusivo do bem, pelo decurso do tempo.
Então, você não perde nenhum direito pelo fato de ter saído de casa. No entanto, se não ajuizar ação competente para a partilha do bem, no prazo previsto em lei, você poderá perdê-lo permanentemente.
Viu como é importante saber dos seus direitos?
• Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

29/04/2021

Os pais podem deixar de matricular os filhos na escola? Saiba mais no vídeo abaixo 😉

O couvert artístico, desde que haja informação clara e precisa sobre sua existência, nos termos do art. 6º, III do CDC, ...
27/04/2021

O couvert artístico, desde que haja informação clara e precisa sobre sua existência, nos termos do art. 6º, III do CDC, poderá ser cobrado nos estabelecimentos em que houver música ao vivo ou outra apresentação artística ou cultural, também ao vivo.
Ademais, o consumidor não poderá ser surpreendido com a cobrança. A taxa do serviço deverá estar afixada em locais visíveis do estabelecimento, como por exemplo, nas entradas, e de preferência nos itens os quais o consumidor tem acesso direto, como os cardápios.
Fiquem atentos! Há ocasiões em que o couvert artístico não poderá ser cobrado, dentre elas:
1) Se não houver a informação prévia afixada no estabelecimento ou local visível;
2) No caso de existir apenas música ambiente (gravações), telão em dia de jogos ou exibição de shows em DVD;
3) Se o consumidor estiver em parte do estabelecimento cuja atração não seja possível visualizar (ex: local reservado, sem acesso à atração).
Gostou do conteúdo? Já ficou na dúvida sobre a legalidade da cobrança? Curte aí e salva para não esquecer ❤️

16/04/2021

Pode postar produtos sem preço? Mercadorias em prateleiras sem o preço? Saiba mais no vídeo abaixo!

26/03/2021

Saiba mais sobre o Direito de Arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Endereço

Avenida Brasil, Nº 558
Mundo Novo, MS
79980-000

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