Advogado em Mossoró

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13/04/2018

AQUELE QUE É NEGATIVADO INDEVIDAMENTE TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Você sabia?Professor da rede estadual de ensino com mais de 20 anos de magistério tem direito a estar no último nível da...
27/02/2018

Você sabia?

Professor da rede estadual de ensino com mais de 20 anos de magistério tem direito a estar no último nível da carreira.

Via Micael Melo

Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo diaEis a ementa do acórdão:RECURSO DE REVISTA. CTPS. ANOT...
06/07/2015

Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia

Eis a ementa do acórdão:

RECURSO DE REVISTA. CTPS. ANOTAÇÃO DA ADMISSÃO E DISPENSA NA MESMA DATA. DISCRIMINAÇÃO NO MEIO PROFISSIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
I - Trata-se hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho de origem entendeu configurar conduta danosa à moral do
empregado, o fato de o empregador anotar, na Carteira de Trabalho, a admissão e a dispensa na mesma data, por
motivar discriminação e desconfiança no seio profissional. Todavia, reduziu o valor da indenização para R$ 2.000,00
(dois mil reais), com apoio no princípio da razoabilidade.
II – A assertiva do reclamante de que ele fora vítima de discriminação racial e, nessa perspectiva, pretender a revisão
da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), não encontra campo fático propício no acórdão recorrido, em ordem a inviabilizar o reconhecimento de violação inequívoca dos arts. 944,
“caput”, do Código Civil e 5º, V, da Carta Magna.
Recurso de revista de que não se conhece.

(PROCESSO Nº TST-RR-30-05.2012.5.09.0013)

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