06/07/2015
Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia
Eis a ementa do acórdão:
RECURSO DE REVISTA. CTPS. ANOTAÇÃO DA ADMISSÃO E DISPENSA NA MESMA DATA. DISCRIMINAÇÃO NO MEIO PROFISSIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
I - Trata-se hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho de origem entendeu configurar conduta danosa à moral do
empregado, o fato de o empregador anotar, na Carteira de Trabalho, a admissão e a dispensa na mesma data, por
motivar discriminação e desconfiança no seio profissional. Todavia, reduziu o valor da indenização para R$ 2.000,00
(dois mil reais), com apoio no princípio da razoabilidade.
II – A assertiva do reclamante de que ele fora vítima de discriminação racial e, nessa perspectiva, pretender a revisão
da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), não encontra campo fático propício no acórdão recorrido, em ordem a inviabilizar o reconhecimento de violação inequívoca dos arts. 944,
“caput”, do Código Civil e 5º, V, da Carta Magna.
Recurso de revista de que não se conhece.
(PROCESSO Nº TST-RR-30-05.2012.5.09.0013)