28/09/2026
O nome atualmente utilizado na legislação é benefício por incapacidade temporária, embora muitas pessoas ainda conheçam a prestação como auxílio-doença. Ela pode ser analisada quando um problema de saúde impede temporariamente o segurado de exercer sua atividade profissional.
A avaliação depende da incapacidade para o trabalho, do histórico previdenciário, dos documentos médicos e dos demais requisitos aplicáveis. A doença, por si só, não significa incapacidade automática: é necessário compreender como o quadro interfere nas tarefas concretas do trabalho.
Guarde atestados, exames, relatórios e informações sobre o afastamento, sempre respeitando a privacidade dos seus dados.
Conte sempre com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A