18/03/2020
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A palavra de ordem nesse momento é PREVENÇÃO. Por isso compartilho com vocês algumas alternativas que as empresas podem utilizar em decorrência da pandemia que vem causando tanta tristeza no mundo inteiro.
01 - FÉRIAS COLETIVAS: a empresa pode conceder férias coletivas aos seus funcionários com isso, evita aglomerações, incentiva seus colaboradores a permanecerem em casa e zela pela vida de seus funcionários.
IMPORTANTE: As férias coletivas devem ser comunicadas e com o pagamento antecipado, nos termos do artigo 145 da CLT.
02- LICENÇA REMUNERADA: A lei 13.979/19 prevê a possibilidade de afastamento, quarenta e restrição de circulação, prevendo ainda, o abono dos dias de falta do empregado em virtude das medidas preventivas.
Isso quer dizer que o contrato de trabalho dos funcionários atingidos pela referida medida de afastamento, mesmo que não infectados, mas como medida de prevenção, f**a interrompido. Dessa forma, o empregado recebe o salário sem trabalhar.
Mas atenção, se a licença for superior a 30 dias consecutivos, o funcionário perde o direito as férias. Artigo 133, III, CLT.
03- NORMA COLETIVA SUSPENSÃO DE CONTRATO OU REDUÇÃO DE SALÁRIOS:
É possível através de acordo coletivo, ou convenção coletiva a existência de cláusula de suspensão ou redução de salários (artigo 611-A da CLT) durante o período de afastamento decorrente das medidas de contenção da pandemia com base legal também no artigo 7, VI da CF.
Veja, com a norma coletiva, esta, acaba tendo privilégio na aplicação sobre a norma ordinária, sendo possível ainda a previsão de instrumento coletivo de compensação dos dias parados.
Nesse momento é importante zelarmos pelas empresas que sofrem com o alto prejuízo, sem empresas, sem trabalho, por isso sejamos todos solidários.
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