19/08/2019
🏡👩👧A renda dos filhos que já saíram de casa não conta: foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que uma mulher que possui deficiência mental teve negado o auxílio de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS, por entender que a renda de sua filha que não mora mais com ela deveria fazer parte do cálculo. Para a Corte, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa. Saiba mais: http://bit.ly/RendaFamiliarBPC
De acordo com a legislação (artigo 20 da Lei 8.742/1993 - http://bit.ly/PrestacaoContinuada), o BPC é restrito a idosos e deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Descrição da imagem e : fotografia de um idoso olhando triste, ao lado da janela de uma casa simples. Texto: Só contribui quem convive. Na solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a receita dos descendentes não pode ser computada na aferição da renda familiar se eles não fazem mais parte do domicílio. Decisão do STJ. O BPC é um auxílio pago a idoso e pessoas com deficiência de baixa renda.CNJ