Janaina Alves Gomes Advocacia

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30/04/2026
“Se você tem um pão e eu tenho um euro, e eu uso meu euro para comprar seu pão, no final da troca eu terei o pão e você ...
27/04/2026

“Se você tem um pão e eu tenho um euro, e eu uso meu euro para comprar seu pão, no final da troca eu terei o pão e você o euro. Parece um equilíbrio perfeito, não? A tem um euro, B tem um pão; depois, A tem o pão e B o euro. É uma transação justa, mas meramente material.

Agora, imagine que você tem um soneto de Verlaine ou conhece o teorema de Pitágoras, e eu não tenho nada. Se você me ensinar, no final dessa troca, eu terei aprendido o soneto e o teorema, mas você ainda os terá também. Nesse caso, não há apenas equilíbrio, mas crescimento.

No primeiro, trocamos mercadorias. No segundo, compartilhamos conhecimento. E enquanto a mercadoria se consome, a cultura se expande infinitamente".

Michel Serres, filósofo francês
❤️ 🙏👌✌️👊♥️

Com base em decisões judiciais recentes (janeiro de 2026), os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, inclui...
17/03/2026

Com base em decisões judiciais recentes (janeiro de 2026), os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo os integrantes da Brigada Militar (BM), passam a ter direito ao recebimento do auxílio-refeição/alimentação durante o período de férias.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
Direito Reconhecido: O Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), através da Turma de Uniformização da Fazenda Pública, firmou o entendimento de que o auxílio-refeição deve ser pago nas férias e integrar a base de cálculo do terço constitucional.
Abrangência: A decisão beneficia servidores estaduais, incluindo os militares da Brigada Militar e Bombeiros, conforme orientações de associações como a ABAMF.
Cobrança de Valores Passados: A decisão permite que os servidores busquem na justiça as diferenças não pagas referentes aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).


14/03/2026

Feliz sábado para nós!

 e
16/02/2026

e

Feliz Natal!!
24/12/2025

Feliz Natal!!

IMÓVEIS DE ALUGUEL E A REFORMA TRIBUTÁRIAO que muda na prática para proprietários e investidoresA reforma tributária tro...
20/12/2025

IMÓVEIS DE ALUGUEL E A REFORMA TRIBUTÁRIA
O que muda na prática para proprietários e investidores

A reforma tributária trouxe um novo cenário jurídico e fiscal para o mercado de locação de imóveis. Quem vive de renda imobiliária ou investe em imóveis para aluguel precisa compreender, desde já, os impactos que se aproximam.

O modelo tradicional de tributação está sendo gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo, com a criação do IBS e da CBS. Embora a locação residencial continue, em regra, fora da lógica típica de circulação de mercadorias, a locação de imóveis com finalidade econômica passa a ser observada com maior rigor pelo fisco.

Na prática, isso significa:
Maior risco de enquadramento do locador como contribuinte habitual
Possível aumento da carga tributária sobre rendimentos imobiliários
Necessidade de reorganização patrimonial e contratual
Impacto direto no valor do aluguel e na rentabilidade do imóvel

Outro ponto sensível é a diferenciação entre pessoa física e pessoa jurídica. A manutenção de imóveis em nome da pessoa física, sem planejamento, pode deixar de ser a opção mais eficiente do ponto de vista tributário e sucessório.

A reforma não atinge apenas novos contratos. Contratos em vigor, estruturas patrimoniais antigas e holdings familiares precisam ser reavaliadas sob a ótica da legalidade, da eficiência fiscal e da segurança jurídica.

O momento exige análise técnica, preventiva e estratégica. Quem se antecipa reduz riscos, preserva patrimônio e evita surpresas fiscais no futuro.

Planejamento jurídico não é custo
É proteção patrimonial e inteligência tributária

IMÓVEIS DE ALUGUEL E A REFORMA TRIBUTÁRIAO que muda na prática para proprietários e investidoresA reforma tributária tro...
20/12/2025

IMÓVEIS DE ALUGUEL E A REFORMA TRIBUTÁRIA
O que muda na prática para proprietários e investidores

A reforma tributária trouxe um novo cenário jurídico e fiscal para o mercado de locação de imóveis. Quem vive de renda imobiliária ou investe em imóveis para aluguel precisa compreender, desde já, os impactos que se aproximam.

O modelo tradicional de tributação está sendo gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo, com a criação do IBS e da CBS. Embora a locação residencial continue, em regra, fora da lógica típica de circulação de mercadorias, a locação de imóveis com finalidade econômica passa a ser observada com maior rigor pelo fisco.

Na prática, isso significa:
Maior risco de enquadramento do locador como contribuinte habitual
Possível aumento da carga tributária sobre rendimentos imobiliários
Necessidade de reorganização patrimonial e contratual
Impacto direto no valor do aluguel e na rentabilidade do imóvel

Outro ponto sensível é a diferenciação entre pessoa física e pessoa jurídica. A manutenção de imóveis em nome da pessoa física, sem planejamento, pode deixar de ser a opção mais eficiente do ponto de vista tributário e sucessório.

A reforma não atinge apenas novos contratos. Contratos em vigor, estruturas patrimoniais antigas e holdings familiares precisam ser reavaliadas sob a ótica da legalidade, da eficiência fiscal e da segurança jurídica.

O momento exige análise técnica, preventiva e estratégica. Quem se antecipa reduz riscos, preserva patrimônio e evita surpresas fiscais no futuro.

Planejamento jurídico não é custo
É proteção patrimonial e inteligência tributária

15/12/2025

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Esse livro foi feito para transformar sua prática jurídica.

Contratos Bancários e Financiamento Rural Descomplicados apresenta uma abordagem clara, estratégica e prática sobre temas como:

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Leitura 100% digital # #

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