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Dezem Advocacia A Dezem Advocacia é um escritório que presta serviços jurídicos com excelência nas principais ?

A Dezem Advocacia é um escritório que presta serviços jurídicos com excelência nas principais áreas do Direito.

Êxito em mais uma etapa profissional: Especialização em Direito Societario e Contratos Empresariais pela UFU. Foram quas...
22/08/2019

Êxito em mais uma etapa profissional: Especialização em Direito Societario e Contratos Empresariais pela UFU.
Foram quase 2 anos dedicados ao estudo do direito empresarial, novas amizades e enorme crescimento profissional.
Foi uma honra ter a Professora Andrea e o Professor Viola na banca... são pessoas que me inspiraram muito nos tempos de graduação e que são verdadeiros exemplos tanto na docência quanto na advocacia.
O amor ao direito de empresa só cresce!!

A SDI-I entendeu que não se trata da aplicação da Súmula no 338, I, do TST, pois as peculiaridades do trabalho externo ...
27/09/2018

A SDI-I entendeu que não se trata da aplicação da Súmula no 338, I, do TST, pois as peculiaridades do trabalho externo impedem o empregador de fiscalizar a fruição do referido intervalo.

17/09/2018

Uma excelente semana a todos!
13/08/2018

Uma excelente semana a todos!

29/06/2018

Com o objetivo de preservar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, é permitido ao magistrado aprovar o pl...
26/06/2018

Com o objetivo de preservar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, é permitido ao magistrado aprovar o plano de recuperação judicial em contexto de cram down, ainda que não estejam preenchidos todos os requisitos do art. 58 da Lei 11.101/05.
Cram Down é o mecanismo que permite impor um Plano de Recuperação Judicial que não teve aprovação em assembleia.
São requisitos para este mecanismo:
I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;
II – a aprovação de 2 das classes de credores nos termos do art. 45, caso haja somente 2 classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 delas;
III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45.
O que a 4ª Turma do STJ entendeu foi que, diante do princípio da Preservação da Empresa, no caso concreto, o Plano de Recuperação pode ser imposto mesmo na ausência de um dos requisitos acima.

Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 –Tema 139
23/06/2018

Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 –
Tema 139

Essas e outras disposições do TST acerca da aplicabilidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista no Processo do Trabal...
20/06/2018

Essas e outras disposições do TST acerca da aplicabilidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista no Processo do Trabalho se encontram em Instrução Normativa recente, publicada dia 16/05/2018. .

O ato de paralisação de atividades dos caminhoneiros ameaça paralisar o Brasil. Em algumas cidades faltam suprimentos bá...
25/05/2018

O ato de paralisação de atividades dos caminhoneiros ameaça paralisar o Brasil. Em algumas cidades faltam suprimentos básicos e, em outras, já foi decretado estado de calamidade. Tal evento vem sendo divulgado pela imprensa como “Greve dos Caminhoneiros”. Mas, afinal, podemos definir este ato como greve?
Tradicionalmente, o Direito de Greve sempre foi ligado às reinvindicações dos trabalhadores em prol de melhores condições de trabalho. Discute-se há muito tempo na doutrina e jurisprudência se a greve por motivos políticos (que aborda assuntos que fogem do âmbito da negociação coletiva) seria legítima. O entendimento que parece ser mais coerente com o ordenamento é o de que a Constituição não teria feito qualquer restrição do Direito de Greve, de modo que a Greve Política seria lícita. Porém, na paralisação que vemos, existem ainda reinvindicações econômicas do empregador, que parecem incentivar o movimento.
Destaca-se que a Lei de Greves proíbe a paralisação de atividades do empregador com o fim de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (Lock-out). Não parece ser o caso, tendo em vista que há um aparente consenso entre empregados e empregadores na paralisação, de modo que não haveria um impedimento ao trabalho do empregado por parte do empregador.
Além disso, a paralisação é, em muitos casos, de trabalhadores autônomos, que não podem ser obrigados a trabalhar e que não estão impedindo o direito de ir e vir nas estradas.
Dessa forma, diante do consenso e da pauta social, econômica e política (tudo ao mesmo tempo), o melhor entendimento parece apontar pela inexistência de uma Greve, mas sim de uma MANIFESTAÇÃO, que também é um direito constitucional (art. 5º, XVI).

Essas e outras disposições do TST acerca da aplicabilidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista no Processo do Trabal...
23/05/2018

Essas e outras disposições do TST acerca da aplicabilidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista no Processo do Trabalho se encontram em Instrução Normativa recente, publicada dia 16/05/2018.

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