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Leyserre Bianchini Atuação exclusiva e especializada em Direito de Família e Sucessões. Trabalhamos no ramo de direito civil, especialmente na área de família e sucessões.

06/07/2026

Esse recadinho é principalmente pra você que se separou, mas não formalizou seu divórcio ou não dissolveu formalmente sua união estável .

Especialista na área de direito de família e sucessões, posso garantir pra você, que essa situação envolve muitos riscos que você nem imagina.
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Já se perguntou se o seu ex-cônjuge pode ter direito a parte do imóvel que você comprou sem finalizar o divórcio?Vamos t...
06/07/2026

Já se perguntou se o seu ex-cônjuge pode ter direito a parte do imóvel que você comprou sem finalizar o divórcio?

Vamos te explicar!

Quando ocorre a separação de fato, ou seja, o fim da convivência, o regime patrimonial também pode ser considerado encerrado.

Portanto, caso você ainda não tenha formalizado a dissolução do casamento, seu ex-cônjuge não terá direito automaticamente sobre o bem adquirido após a separação.

Isso vale até mesmo para casais que se separam e continuam morando na mesma casa.

No entanto, se o processo de separação não for oficializado, pode haver dificuldades na comprovação do término da relação, o que pode impactar a partilha de bens adquiridos posteriormente.

Embora a separação de fato seja uma importante evidência, será necessário comprovar a data exata em que isso ocorreu, especialmente se houver disputas sobre os itens adquiridos nesse período.

Lembre-se: a falta de regularização do divórcio pode gerar conflitos na partilha de bens, incluindo imóveis.

Ficou com dúvidas?

Contrate um advogado especialista em divórcios para orientá-lo sobre a sua intenção de adquirir um bem e assegurar os seus direitos!

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02/07/2026

Work.
Cuidando com muito amor e dedicação dos dilemas jurídicos de algumas famílias.



O cenário do divórcio pode gerar dúvidas, especialmente quando se trata da herança recebida dos pais.Essa questão é font...
01/07/2026

O cenário do divórcio pode gerar dúvidas, especialmente quando se trata da herança recebida dos pais.

Essa questão é fonte de muita confusão e é compreensível. A resposta, no entanto, está no regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.

Vamos entender!

Em regimes como separação, comunhão parcial ou separação obrigatória de bens, o que você herda não entra na divisão!

Somente na comunhão universal, já que a herança é compartilhada.

Mas, fique atento! Ao vender um imóvel herdado durante o casamento e adquirir outro com os recursos da venda, é importante considerar uma cláusula explicando a situação na escritura do novo imóvel.

Assim, você protege seus direitos e evita que o novo imóvel seja incluído na partilha, em caso de divórcio.

Para esclarecer maiores dúvidas, busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Vai se divorciar? Saiba que é possível fazer tudo de forma simples e rápida extrajudicialmente no cartório!No entanto, p...
22/06/2026

Vai se divorciar? Saiba que é possível fazer tudo de forma simples e rápida extrajudicialmente no cartório!

No entanto, para efetuar o procedimento dessa forma, é preciso que sejam respeitados os seguintes pontos:

1- Acordo: ambas as partes precisam concordar com os termos do divórcio (partilha de bens e pensão alimentícia, se necessário).

2- Filhos maiores ou ausência de filhos: se houver filhos menores ou incapazes, é preciso recorrer à justiça com o acompanhamento do Ministério Público.

3- Ausência de gravidez: o estado de grávida também requer ação judicial para preservar os direitos.

4- Presença de um advogado: o profissional vai auxiliar e representar o casal, preparando os documentos necessários e dando orientações.

Por fim, saiba que o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório, independentemente do local de residência ou bens do casal.

Caso queira mais informações, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Você já se perguntou o que acontece com as dívidas deixadas por um ente falecido?Vamos desvendar essa dúvida, acompanhe!...
19/06/2026

Você já se perguntou o que acontece com as dívidas deixadas por um ente falecido?

Vamos desvendar essa dúvida, acompanhe!

A lei determina que as obrigações pendentes sejam pagas com o valor do patrimônio do falecido.

Ou seja, a herança deixada é de onde devem sair os recursos para serem usados no pagamento dessas despesas.

Até aí tudo bem! Mas e se não existir nenhum bem ou saldo positivo para cobrir?

Aqui está a boa notícia: os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido! Eles são responsáveis apenas até o limite do patrimônio deixado.

Ou seja, se os bens não cobrem todas as dívidas, então são os credores que devem arcar com o prejuízo!

Mas há um detalhe importante: para garantir que isso aconteça sem problemas futuros, os beneficiários precisam seguir o procedimento adequado de abertura do processo de inventário.

Nessa etapa, a orientação de um advogado é fundamental para documentar o que o falecido deixou de bens e dívidas.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, não hesite em entrar em contato com uma equipe de profissionais especializados!

A parentalidade compartilhada, ou "shared parenting", é um modelo de organização familiar em que ambos os cuidadores div...
19/06/2026

A parentalidade compartilhada, ou "shared parenting", é um modelo de organização familiar em que ambos os cuidadores dividem igualmente as responsabilidades com a criação e educação dos filhos.

Esse conceito não se limita apenas à divisão do tempo de convivência, mas também ao compartilhamento de decisões e tarefas cotidianas, como saúde, educação e atividades sociais.

Esse modelo, que ganhou força nos EUA nas décadas de 70 e 80, vem se expandindo para diversos países.

Um exemplo é a Suécia, onde mais de 40% das crianças de pais separados convivem de forma equilibrada com ambos os cuidadores.

O movimento por essa mudança garante que as crianças mantenham um relacionamento saudável com ambos os pais.

Mas, além disso, ajuda a promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, reduzindo a sobrecarga das mães e promovendo o equilíbrio nas tarefas de cuidado.

No Brasil, a guarda compartilhada é o regime padrão, estabelecendo que o tempo de convivência com os filhos deve ser equilibrado entre os pais.

No entanto, fatores socioculturais ainda dificultam a implementação plena desse modelo, com a guarda unilateral materna predominando em 54% dos casos, segundo o IBGE.

Superar esses desafios envolve mudar mentalidades e reconhecer os benefícios da parentalidade compartilhada.

Quando bem aplicada, ela promove um ambiente mais estável para as crianças, que passam a ter um melhor desempenho escolar, maior estabilidade emocional e desenvolvem resiliência.

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A pensão alimentícia foi estabelecida para atender às necessidades da criança.No entanto, podem ocorrer situações em que...
15/06/2026

A pensão alimentícia foi estabelecida para atender às necessidades da criança.

No entanto, podem ocorrer situações em que o valor da pensão se torna excessivamente pesado para quem paga, dificultando o cumprimento dessa obrigação.

Dessa forma, é possível solicitar a redução por meio de uma ação revisional de alimentos.

Descubra como!

- O primeiro passo é entrar com a ação para o juiz avaliar as condições individuais e a capacidade financeira do pai, considerando também a da mãe. Assim, ele poderá manter ou reduzir o valor;
- Para que isso aconteça, é necessário apresentar provas de que a situação financeira está impossibilitando o pagamento na quantia estabelecida anteriormente;
- E o mais importante! O desemprego ou o nascimento de outro filho não são, por si só, impedimentos para a redução automática do pagamento da pensão.

Ou seja, o genitor não pode começar a pagar o valor que julga ser adequado sem a análise judicial.

O objetivo da justiça é sempre garantir que a pensão alimentícia seja justa e equitativa, atendendo às necessidades do filho e respeitando as possibilidades de quem paga.

Ficou com dúvidas ou está considerando uma revisão da pensão alimentícia?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados!

Você sabia que a separação convencional de bens e a separação obrigatória não são a mesma coisa?Leia este post até o fin...
03/06/2026

Você sabia que a separação convencional de bens e a separação obrigatória não são a mesma coisa?

Leia este post até o final!

A separação convencional de bens é o regime escolhido de forma livre pelo casal.
Para isso, é necessário formalizar um pacto antenupcial em cartório, antes do casamento.
Nesse regime, cada cônjuge conserva, administra e dispõe de seu patrimônio de forma independente.

Já a separação obrigatória de bens é determinada por lei, aplicando-se em situações específicas em que o casal não pode escolher outro regime, como forma de proteção patrimonial.

Mas atenção: o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos não são mais obrigadas a adotar esse regime. Elas agora têm direito de escolher livremente o regime de bens que desejarem, inclusive a comunhão parcial, por exemplo.

Casos em que ainda se aplica a separação obrigatória de bens:

1 – Quando um dos noivos não obteve autorização dos pais ou responsáveis e o juiz suprime essa exigência (casamento de menores entre 16 e 18 anos);
2 – Quando há viúvo(a) com bens ainda não partilhados do falecido e o novo casamento ocorre antes da partilha;
3 – Quando houver outras situações previstas em lei ou determinadas por sentença judicial com base em proteção patrimonial.

Importante:
Embora esse regime, em regra, impeça a comunicação de bens, o STJ admite a partilha de patrimônio adquirido durante a união, desde que comprovado o esforço comum, mesmo nos casos de separação obrigatória.

Converse com seu cônjuge sobre os regimes de bens e, principalmente, busque orientação com uma equipe jurídica especializada em Direito de Família para fazer a melhor escolha para o seu futuro.

Primeiro, é importante entender que a morte do titular do financiamento não cancela essa obrigação.O bem pertence ao esp...
01/06/2026

Primeiro, é importante entender que a morte do titular do financiamento não cancela essa obrigação.

O bem pertence ao espólio, e os herdeiros devem lidar com a dívida restante.

Lembre-se: um financiamento é uma compra parcelada!

À medida que as parcelas são pagas, a propriedade do bem se consolida, e os herdeiros têm direito ao que já foi pago.

Outro ponto importante: os herdeiros não são responsáveis por dívidas que ultrapassem o valor da herança!

Então, caso o financiamento seja maior do que o patrimônio herdado, eles não serão obrigados a usar seu próprio dinheiro para liquidá-lo.

Uma solução nesses casos é a possibilidade de alguns financiamentos que incluem o chamado "seguro prestamista", responsável por quitar a dívida em caso de falecimento do devedor.

Nessa situação, é necessário verificar o contrato, pois poucas pessoas conhecem essa alternativa!

Conhece alguém que esteja passando por isso?

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Se ainda tiver dúvidas, procure um especialista na área!

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