03/10/2019
.advogado
Há algumas situações previstas na legislação que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo. Uma das hipóteses é o gozo de auxílio-doença por mais de seis meses.
Prevê a CLT que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias o empregado f**a mais de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os período que porventura tenha f**ado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias.
Após a cessação do benefício junto ao INSS e retorno ao trabalho, novo período aquisitivo iniciará.
Caso a soma de todo os períodos em gozo de benefício seja igual ou inferior a seis meses, o tempo de afastamento conta para a aquisição do direito a férias.