Advocacia Dr. Bertoldo Pereira de Souza

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Atuação nas áreas cível, trabalhista, previdenciária, consumidor e família.

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03/10/2019

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Há algumas situações previstas na legislação que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo. Uma das hipóteses é o gozo de auxílio-doença por mais de seis meses.
Prevê a CLT que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias o empregado f**a mais de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os período que porventura tenha f**ado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias.
Após a cessação do benefício junto ao INSS e retorno ao trabalho, novo período aquisitivo iniciará.
Caso a soma de todo os períodos em gozo de benefício seja igual ou inferior a seis meses, o tempo de afastamento conta para a aquisição do direito a férias.

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01/10/2019

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O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na última quarta-feira se amantes têm direito ao rateio da pensão por morte em concorrência com o(a) viúvo(a) do segurado falecido.
No entanto, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista dos autos do Ministro Dias Toffoli, quando a votação apontava 5 votos a favor do reconhecimento de direitos decorrentes de relacionamentos paralelos para fins previdenciários e a consequente divisão da pensão e 3 contra.
Trata-se de julgamento com repercussão geral, e que valerá de parâmetro para julgamento de casos semelhantes, sobre a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio da pensão por morte.
A maioria das decisões judiciais hoje não reconhecem direitos previdenciários a amantes, já que esses seriam exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.
Em 2008, a Primeira Turma da Corte julgou um triângulo amoroso e negou dar pensão à amante de um fiscal de renda da Bahia, mesmo após 37 anos de relação extraconjugal e 11 filhos.
Todos os ministros que votaram a favor da divisão da pensão, contudo, ressaltaram que os autos agora apreciados demonstram que nenhum dos companheiros era amante do falecido, pois não foi possível comprovar qual relação havia começado primeiro, estando presente a boa-fé objetiva.
O julgamento não tem data prevista para ser retomado.

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26/09/2019

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Como já conceituado, a licença nojo é uma das hipóteses pela qual o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, em casos de falecimento de parentes próximos.
A licença nojo terá a duração de 2 dias no caso de empregados regidos pela CLT. No entanto, para os professores cujos contratos de trabalho são submetidos ao regime celetista, a própria CLT estabeleceu prazo diferenciado, de 9 dias, para afastamento do trabalho por motivo de luto.
Há, ainda, para o servidor público civil da União, a possibilidade de se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por 8 dias, em caso de falecimento de parente próximo.
Em todos os casos, a legislação prevê a contagem em dias consecutivos, ou seja, fins de semana e feriados também são contados.
Como há possibilidade de acordo ou convenção coletiva aumentar o prazo legal, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho em caso de dúvida.
Conheça seus direitos.

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24/09/2019

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Período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Apesar das contribuições serem consideradas no período de carência a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observado que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, o início de sua contagem começa conforme o tipo de atividade exercida, bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Para o segurado empregado ou trabalhador avulso, por exemplo, a carência conta a partir do momento em que começa a trabalhar. Para o contribuinte individual ou facultativo, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
Portanto, é importante verif**ar os diferentes períodos de carência exigidos para cada espécie de benefício, sendo recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário em caso de dúvida.
Conheça seus direitos.

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20/09/2019

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Primeiramente, é necessário distinguir as espécies de auxílio-doença: o acidentário e o previdenciário.
O auxílio-doença acidentário, ou por acidente de trabalho, é devido quando o segurado sofre um acidente de trabalho, é acometido por alguma doença profissional ou qualquer outra causada pelo trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário, ou comum, é devido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, mas sua causa não tem origem profissional.
No entanto, a legislação só garante a estabilidade no caso do auxílio-doença concedido na modalidade acidentária.
Caso a empregado seja demitido ao voltar de auxílio-doença acidentário, é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, para que seja garantido o pagamento dos meses de salário de todo o período de estabilidade.
Conheça seus direitos.

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17/09/2019

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A pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, como também aquele que exerce atividade econômica de natureza urbana, por conta própria, são considerados contribuintes individuais e, portanto, segurados obrigatórios da Previdência Social.
A legislação prevê que, desde 2003, é obrigação da empresa descontar da remuneração e recolher a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.
Assim, o contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica assemelha-se ao empregado, atribuindo ao contratante do serviços a responsabilidade de pagamento das contribuições.
Portanto, se houve a prestação de serviços do contribuinte individual à pessoa jurídica, mas não houve o recolhimento para o INSS, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para que esse tempo, desde que depois de 2003, seja devidamente reconhecido.
Conheça seus direitos.

12/09/2019

Com o advento da Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão, bem como a entrega de documentos que comprovem a extinção do contrato de trabalho, como, por exemplo, para fins de habilitação no programa Seguro-Desemprego e saque do FGTS, devem ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Caso esse prazo não seja cumprido, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho, para que seja garantida a efetivação da rescisão, com a quitação dos valores devidos e acesso à documentação rescisória..
Conheça seus direitos.

10/09/2019

O INSS é obrigado a reconhecer o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, como tempo de serviço. Inclusive se o serviço junto ao Exército for anterior à filiação do segurado ao INSS.⁠
O tempo de serviço militar só não pode ser considerado se já tiver sido utilizado na contagem de tempo para concessão de benefício nas Forças Armadas ou no serviço público.⁠
Esse aumento do tempo de serviço pode ser a diferença entre a concessão e o indeferimento da aposentadoria.⁠
Caso tenha perdido o certif**ado de reservista original, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário sobre a obtenção de documento para a comprovação do período em que esteve com vínculo militar.⁠
Conheça seus direitos.

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29/08/2019

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A empregada gestante tem garantido seu emprego desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida nesse período, salvo se cometer alguma falta grave que gere justa causa.
Caso haja dispensa sem justa causa da gestante durante o período de estabilidade, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Conheça seus direitos.

27/08/2019

Ao segurado que tenha sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia reduzida em razão da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza é devido auxílio-acidente.
Trata-se de uma indenização paga pelo INSS a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do seguro.
Portanto, caberia ao INSS, ao cessar o benefício de auxílio-doença, verif**ar a situação do segurado e a extensão de suas lesões. Se for constatada a incapacidade parcial e permanente, o benefício de auxílio-acidente deve ser concedido.
No entanto, se o INSS não concede o auxílio-acidente ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para verif**ar a possibilidade de revisão do benefício.
Conheça seus direitos.

20/08/2019

Com a notícia da iminente Reforma da Previdência, muitas pessoas correram para requerer aposentadorias não planejadas junto ao INSS.
No entanto, sem antes realizar um bom planejamento, financeiro e previdenciário, não há motivos para se tomar atitudes desesperadas.
Isso porque, de acordo com a Constituição, a lei nova não pode prejudicar o direito adquirido. Ou seja, uma nova lei não pode impedir a pessoa de acessar os direitos já conquistados à época do surgimento da nova legislação.
Isso também ocorre com a Proposta de Reforma da Previdência, que não poderá prejudicar o direito de receber os benefícios previstos quando da entrada do segurado no sistema previdenciário.
Assim, antes de correr na agência do INSS, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para que nenhum direito seja perdido.
Conheça seus direitos.

08/08/2019

Se depois que o benefício do INSS é concedido, o trabalhador tem reconhecido na Justiça do Trabalho um vínculo de emprego ou uma diferença salarial, é permitido postular uma revisão no benefício, pois, nesses casos, o valor do benefício ficou a menor.
O benefício aumenta, porque cada contribuição para o INSS faz diferença no valor final do benefício.
É recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar que os efeitos financeiros da revisão se inicie desde a data da concessão do benefício, já que a decisão na Justiça do Trabalho não gera efeitos automáticos junto ao INSS.
Conheça seus direitos.

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