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Depois de mostrar o apoio a educação, agora foi a vez de mostrar contribuição com outro pilar básico de uma sociedade, q...
24/11/2018

Depois de mostrar o apoio a educação, agora foi a vez de mostrar contribuição com outro pilar básico de uma sociedade, qual seja: Esporte. A Brandão & Veloso Advogados trabalhou arduamente para elaboração do Estatuto da "Federação Mineira de Jiu Jitsu Esportivo". Projeto esse encabeçado pelo grande Mestre .oliveira.1 , que não mediu esforços para a concretizar tal feito. Um país que caminha com uma boa educação e apoio ao esporte só tende a crescer. F**a aqui o carinho de todos aqueles que ajudaram nessa caminhada. @ Brandão & Veloso Advogados

05/09/2018
Sabedoria é Justiça lado a lado.
27/04/2018

Sabedoria é Justiça lado a lado.

STF decide que transexuais e transgênicos poderão mudar o Nome diretamente no Cartório sem fazer cirurgia. O Supremo Tri...
02/03/2018

STF decide que transexuais e transgênicos poderão mudar o Nome diretamente no Cartório sem fazer cirurgia. O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (1º) permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de s**o.

A maioria dos ministros decidiu também que não será preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.

O julgamento havia sido iniciado nesta quarta, mas foi interrompido após o voto de seis ministros – Marco Aurélio Mello (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz F*x –, todos favoráveis à permissão.

Nesta quinta, também votaram nessa direção os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia – Dias Toffoli não participou do julgamento.

Em seu voto, proferido nesta quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que é favorável à alteração de nome no registro.

Ele defendeu que sejam impostos requisitos para isso, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidiplinar, após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto.

“É inaceitável no estado democrático de direito inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo pleno e feliz da própria jornada”, afirmou o ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso, que também votou na quarta, defendeu que a mudança de nome no registro civil seja autorizada mesmo sem a necessidade de autorização judicial.

“A identidade de gênero não se prova”, disse o ministro, citando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Estou me manifestando no sentido de desnecessidade de decisão judicial”, complementou.

Última ministra a votar, já nesta quinta, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que "não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que [essa pessoa] tem".

“Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, disse a presidente do STF antes de proferir o resultado.

ATENÇÃO: " Documentos de identificação como CPF, Identidade e Passaporte, entre outros serão emitidos pelo Cartorio de R...
30/01/2018

ATENÇÃO: " Documentos de identificação como CPF, Identidade e Passaporte, entre outros serão emitidos pelo Cartorio de Registro Civil".
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais do Brasil mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
Art. 2º As serventias de registro civil das pessoas naturais do Brasil poderão, mediante convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos, prestar serviços públicos relacionados à identificação dos cidadãos, visando auxiliar a emissão de documentos pelos órgãos
responsáveis.
Parágrafo único. Os serviços públicos referentes à identificação dos cidadãos são aqueles inerentes à atividade registral que tenham por objetivo a identificação do conjunto de atributos de uma pessoa, tais como biometria, fotografia, cadastro de pessoa física e passaporte.
Art. 3º O convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A ANOREG-BR ou a ARPEN-BRASIL formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça via Pje.
Art. 4º O convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito local dependerão da homologação das corregedorias de justiça dos Estados ou do Distrito Federal, às quais competirá:
I – realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço;
II – enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.
Art. 5º As corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal manterão em seu site listagem pública dos serviços prestados pelos registros civis das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento ou matrícula.
Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os provimentos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.

Terminando os trabalhos da semana!!! ⚖
21/10/2017

Terminando os trabalhos da semana!!! ⚖

Questão muito polêmica é a possibilidade de alteração do nome por exposição ao ridículo de seu portador, tratando-se de ...
31/08/2017

Questão muito polêmica é a possibilidade de alteração do nome por exposição ao ridículo de seu portador, tratando-se de matéria de difícil interpretação e solução, por se tratar de noção subjetiva.

Primeiramente, os oficiais de registro civil não deverão registrar os nomes que expõem o portador ao ridículo, entendendo ser o nome exótico ou ridículo, deverão submeter a questão à apreciação do Judiciário. Nesse sentido, determina o parágrafo único do art. 55 da Lei n. 6.015/73 que:

Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente. Veja a reportagem da InterTV Grande Minas. http://g1.globo.com/mg/grande-minas/intertvnoticia-grandeminas/videos/t/edicoes/v/criatividade-na-escolha-ou-criacao-dos-nomes-para-os-filhos-pode-causar-constrangimentos/6113617/

Estivemos hoje no CREAS Montes Claros para levar esse projeto maravilhoso do Direito na Escola.
23/08/2017

Estivemos hoje no CREAS Montes Claros para levar esse projeto maravilhoso do Direito na Escola.

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39400054

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