25/05/2026
A Justiça condenou uma instituição a pagar indenização por danos morais à aposentada que recebeu um empréstimo consignado sem solicitá-lo.
Entenda mais neste post!
O caso teve início quando a aposentada recebeu, inesperadamente, um depósito de R$ 5.045,01 em sua conta.
Ao verificar seu extrato no INSS, descobriu que o valor era de um contrato de empréstimo que não contratou.
Diante do ocorrido, a autora entrou em contato com o banco, onde foi apresentado um contrato com o nome dela digitado no lugar onde deveria estar sua assinatura.
Além disso, o banco ainda realizou a portabilidade do benefício previdenciário sem sua autorização.
Com isso, a Justiça entendeu que houve fraude por parte do banco, condenando o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão seguiu como base súmula do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes ocorridas em suas operações.
Também foi destacado que a existência do crédito não descarta a fraude.
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– Processo 1025472-83.2024.8.26.050.