Oliveira e Dias Advogados

Oliveira e Dias Advogados Assessoria jurídica.

FUNCIONÁRIO ACUSADO INDEVIDAMENTE DE FURTAR DINHEIRO SERÁ INDENIZADOEmpresa é condenada a indenizar funcionário, em R$ 1...
08/09/2020

FUNCIONÁRIO ACUSADO INDEVIDAMENTE DE FURTAR DINHEIRO SERÁ INDENIZADO

Empresa é condenada a indenizar funcionário, em R$ 10 mil reais, por acusá-lo indevidamente de furtar dinheiro.

Entenderam os desembargadores que ficou provada a acusação feita pela empresa sobre o furto de dinheiro pelo funcionário. Foi lavrado, inclusive, boletim de ocorrência e o teor não deixou dúvidas quanto à acusação, uma vez que não noticiou apenas o sumiço da quantia, mas apontou o colaborador como autor do delito. A empresa alegou a existência de imagens capturadas pelas câmeras, mas nenhuma prova foi apresentada neste sentido. Além do B.O., foi informado por testemunha, que o assunto foi noticiado dentro da empresa.

Para a 17ª Turma do TRT da 2ª. Região, no caso, ficou demonstrado o excesso do poder diretivo, tendo a reclamada incorrido em ato ilícito. Para os magistrados, a tese da ré de que não ficaram comprovados os danos sofridos pelo autor não mereceu prosperar, pois a acusação da prática de crime é conduta capaz de macular a honra do indivíduo, motivo suficiente para obrigá-la ao pagamento da indenização.

Fonte: Migalhas.

TRANSEXUAL BARRADO POR DIVERGÊNCIA DE GÊNERO NO RG SERÁ INDENIZADOShopping e empresa cinematográfica deverão indenizar, ...
31/08/2020

TRANSEXUAL BARRADO POR DIVERGÊNCIA DE GÊNERO NO RG SERÁ INDENIZADO

Shopping e empresa cinematográfica deverão indenizar, transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão de divergência de gênero com o documento de identificação.

Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudar o corpo, não teve autorização para acesso ao cinema e não foi ressarcido do valor dos ingressos.
No entendimento do magistrado, uma vez comprovada o requisito de idade, não havia motivo para que o transexual fosse barrado na sala do cinema. Para o magistrado, o fato ocorreu por “mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”.

A reparação foi fixada em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/SP.

DIREITO À SAÚDEPlano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética. Ao analisar o pedido, o magistrado co...
31/08/2020

DIREITO À SAÚDE

Plano de saúde deve fornecer bomba de insulina a criança diabética. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os relatórios médicos apresentados apontaram expressamente a necessidade da menor pelo tratamento, não havendo terapia alternativa com mesmo resultado a curto e longo prazo.

Destacou ainda que restou demonstrada a presença do periculum in mora, uma vez que o item pleiteado é imprescindível para o crescimento e bem-estar da menor. Assim, determinou que o cumprimento da decisão deverá ser efetivado no prazo de 15 dias.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOA 2ª vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu tutela provisória para determinar que a União, ...
20/08/2020

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

A 2ª vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu tutela provisória para determinar que a União, no prazo de 30 dias, forneça a uma paciente medicamento para tratamento de neoplasia maligna do ovário ou deposite em conta bancária, à disposição do Juízo, o valor equivalente a um ano de tratamento.

Ao analisar o pedido, verificou-se urgência na situação da demandante. Para o magistrado, o direito à saúde é direito fundamental que, no ordenamento jurídico pátrio, encontra assento constitucional, que dispõe ser a saúde direito de todos e dever do estado.

PERDÃO JUDICIALA 5ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que colidiu seu ve...
19/08/2020

PERDÃO JUDICIAL

A 5ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que colidiu seu veículo com uma árvore, levando a óbito seu melhor amigo.

O juízo de 1º grau condenou o réu mas, entendendo que "as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que qualquer sanção penal se torna desnecessária", concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. A sentença reconheceu que a morte do amigo de infância do jovem, cujo elo intenso de afetividade foi comprovado por provas, causou-lhe sofrimento que torna a resposta penal cominada inexpressiva.

POUCA IDADE DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO JUSTIFICA AUMENTAR PENA-BASE DE CRIMEEm sessão por videoconferência, no dia 12/08/202...
19/08/2020

POUCA IDADE DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO JUSTIFICA AUMENTAR PENA-BASE DE CRIME

Em sessão por videoconferência, no dia 12/08/2020, a 3ª seção do STJ decidiu que tenra idade da vítima de homicídio é elemento concreto a justificar o agravamento da pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebatião Reis Júnior, considerou que deve prevalecer a orientação da 5ª turma no sentido da idoneidade da fundamentação, pois a tenra idade da vítima é elemento concreto e transborda aqueles ínsitos do crime de homicídio.

Processo: REsp 1.851.435

Fonte: Migalhas.

REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUELJustiça de São Paulo garante a locatário redução de 30% do valor do aluguel residencial, enqu...
18/08/2020

REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL

Justiça de São Paulo garante a locatário redução de 30% do valor do aluguel residencial, enquanto perdurar a pandemia.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, à vista do atual momento, que o contexto de pandemia teve reflexos recíprocos entre os contratantes. Assim, atendeu ao pedido de tutela antecipada para autorizar a parte autora a pagar à ré o equivalente a 70% do valor total a partir do vencido em julho até nova determinação judicial, com situação melhor avaliada ao tempo da sentença, ou consenso entre as partes.

GOLPE NO WHATSAPPA Justiça de GO condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora Oi a indenizarem vítima de golpe no ...
18/08/2020

GOLPE NO WHATSAPP

A Justiça de GO condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora Oi a indenizarem vítima de golpe no WhatsApp. Foi constatado, no caso, falha na prestação de serviços da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos.

Conforme a Juíza do caso, “A frustração experimentada pela parte reclamante, no que diz respeito à confiança depositada nos serviços prestados pelas reclamadas, aliada à aflição, à angústia e à ansiedade que experimentou, ante a clonagem de WhatsApp por terceiros, conduz à certeza de que os transtornos por ela sofridos superam o limite do mero aborrecimento cotidiano, afetando sua dignidade, causando-lhe dano moral, que reclama reparação. ”

Assim, condenou as requeridas a restituírem o valor transferido para os criminosos e a pagarem dano moral de R$ 4 mil.

STF DECIDIRÁ SE AUXÍLIO-ACOMPANHANTE PODE SER ESTENDIDO A TODA ESPÉCIE DE APOSENTADORIAO plenário do STF vai decidir se ...
17/08/2020

STF DECIDIRÁ SE AUXÍLIO-ACOMPANHANTE PODE SER ESTENDIDO A TODA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA

O plenário do STF vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do RGPS - Regime Geral de Previdência Social é constitucional.

De acordo com a lei dos benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do RE 1.221.446, que teve repercussão geral reconhecida.

VIAGEM CANCELADAA 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, por unanimidade, confirmou sentença que condenou a ...
17/08/2020

VIAGEM CANCELADA

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, por unanimidade, confirmou sentença que condenou a companhia de cruzeiros MSC a indenizar uma família que não pode embarcar devido a problemas técnicos no navio. Para o colegiado, os contratantes dos serviços tiveram grande frustração uma vez que a realização da viagem ficou inviabilizada.

Ao analisar o recurso da companhia, a desembargadora relatora, asseverou ser incontroverso nos autos que os serviços inicialmente contratados pelos reclamantes acabaram não sendo prestados, pois o navio no qual o cruzeiro seria realizado acabou ficando ancorado durante todo o período.

Conforme desembargadora, o fato de a companhia ter prestado atendimento aos consumidores, possibilitando que ficassem hospedados no navio, mesmo com este ancorado, e as demais vantagens oferecidas (custeio do translado e concessão de desconto para uma futura contratação), minimizam o impacto do seu inadimplemento, mas não são capazes de compensar integralmente os consumidores pelos transtornos sofridos.

IMPRESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOOs proprietários de veículos registrados em Minas Gerais ...
16/08/2020

IMPRESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO

Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais agora podem imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em casa. A novidade foi disponibilizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), na quarta-feira (12/08/2020), no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Para acessar e imprimir o CRLV, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do seguro obrigatório, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

O modelo impresso em papel, no formato A4, terá a mesma validade jurídica do CRLV digital (CRLV-e), disponível desde o ano passado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A conferência de autenticidade do documento será realizada pelas autoridades por meio da leitura do QR-Code.

A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site do Detrna-MG, na aba veículos. Para acessar o documento, basta informar a placa do veículo, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deverá ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou por meio do aplicativo CTD, para aparelhos com sistema Android e IOS.

Fonte: Detran-MG.

CANDIDATO ELIMINADO EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL CONTINUARÁ NO CERTAMEA 1ª turma Julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO...
16/08/2020

CANDIDATO ELIMINADO EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL CONTINUARÁ NO CERTAME

A 1ª turma Julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO, por unanimidade, deu provimento ao recurso de candidato do concurso de Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, que havia sido eliminado na fase de investigação social por causa de registro de ocorrência policial, para que ele continue no certame.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, pontuou que a não aceitação do candidato no certame público decorre do poder discricionário da administração pública, justificando-se a intervenção judicial, tão somente, para verificação da legalidade e da legitimidade da norma editalícia, não havendo que se falar, nestes casos, em apreciação do mérito do ato administrativo.

O desembargador constatou que não ficou provado que tais registros de ocorrência se converteu em inquérito policial, ação penal ou, em sentença penal condenatória. Logo, ele estaria resguardado pelo princípio constitucional da presunção da inocência.

Segundo o magistrado, “desclassificar o autor de um concurso público pelos fatos invocados, a meu sentir, ofende de modo grave os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, daí porque o ato administrativo atacado, sem nenhuma dúvida, desbordou flagrantemente de razoabilidade, ferindo direito subjetivo do autor em prosseguir no certame e, por isso, merece ser controlado pelo Poder Judiciário”.

Processo: 5309937.61.2018.09.0051
Fonte: Migalhas.

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Gabriel Passos, 162
Montes Claros, MG
39400-112

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