08/09/2020
FUNCIONÁRIO ACUSADO INDEVIDAMENTE DE FURTAR DINHEIRO SERÁ INDENIZADO
Empresa é condenada a indenizar funcionário, em R$ 10 mil reais, por acusá-lo indevidamente de furtar dinheiro.
Entenderam os desembargadores que ficou provada a acusação feita pela empresa sobre o furto de dinheiro pelo funcionário. Foi lavrado, inclusive, boletim de ocorrência e o teor não deixou dúvidas quanto à acusação, uma vez que não noticiou apenas o sumiço da quantia, mas apontou o colaborador como autor do delito. A empresa alegou a existência de imagens capturadas pelas câmeras, mas nenhuma prova foi apresentada neste sentido. Além do B.O., foi informado por testemunha, que o assunto foi noticiado dentro da empresa.
Para a 17ª Turma do TRT da 2ª. Região, no caso, ficou demonstrado o excesso do poder diretivo, tendo a reclamada incorrido em ato ilícito. Para os magistrados, a tese da ré de que não ficaram comprovados os danos sofridos pelo autor não mereceu prosperar, pois a acusação da prática de crime é conduta capaz de macular a honra do indivíduo, motivo suficiente para obrigá-la ao pagamento da indenização.
Fonte: Migalhas.