Ramos advocacia e consultoria

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Ontem a repórter .gorayeb entrevistou a advogada Camila, para falar sobre os andamentos no processo de nomeação dos apro...
26/03/2021

Ontem a repórter .gorayeb entrevistou a advogada Camila, para falar sobre os andamentos no processo de nomeação dos aprovados no concurso da Guarda Municipal de Montes claros, que ainda até o momento não ocorreu .

Confira na íntegra a reportagem no link:https://globoplay.globo.com/v/9384423/

16/03/2021

Mesmo em meio a essa situação caótica de pandemia, não podemos perder as esperanças!
Somos seres de convívio social e o isolamento, as mortes, e todos os transtornos causados pelo vírus Covid, com certeza, tem afetado a todos nós!
Mas não é decisório do nosso futuro!
É também um momento de ressignificar, se reinventar, aprender novas formas de convivência e usar a criatividade.
Mudar não é simples nem fácil mas está claro que é o natural na vida!
Nos conte como tem lidado com essa pandemia e o que você tem feito em direção ao seu futuro.

Os procedimentos estéticos estão cada vez mais recorrentes, vez ou outra a busca por um padrão de beleza não possui o re...
12/03/2021

Os procedimentos estéticos estão cada vez mais recorrentes, vez ou outra a busca por um padrão de beleza não possui o resultado almejado, causando frustração no paciente e uma responsabilização do profissional que realizou o procedimento.

Recentemente foi veiculado nos meios de comunicação a morte de uma influenciadora após a realização de uma lipoaspiração. Sua família denunciou o cirurgião por suposta imperícia e negligência.

Diante disso, questiona-se: qual é a responsabilidade do cirurgião plástico na realização de procedimentos estéticos?

Texto:

Os procedimentos estéticos estão cada vez mais recorrentes, vez ou outra a busca por um padrão de beleza não possui o re...
12/03/2021

Os procedimentos estéticos estão cada vez mais recorrentes, vez ou outra a busca por um padrão de beleza não possui o resultado almejado, causando frustração no paciente e uma responsabilização do profissional que realizou o procedimento.
Recentemente foi veiculado nos meios de comunicação a morte de uma influenciadora após a realização de uma lipoaspiração.
Sua família denunciou o cirurgião por suposta imperícia e negligência. Diante disso, questiona -se qual é a responsabilidade do cirurgião plástico na realização de procedimentos estéticos?

Texto:

O escritório Ramos Advocacia e consultoria jurídica foi fundado por um homem, mas hoje seu quadro de colaboradores é 90%...
08/03/2021

O escritório Ramos Advocacia e consultoria jurídica foi fundado por um homem, mas hoje seu quadro de colaboradores é 90% feminino.

Isso é um orgulho e mostra o quanto as mulheres estão ocupando seu espaço em uma área de atuação que antes era majoritariamente formada por homens.

Ter um escritório com tantas mulheres traz mais sensibilidade e cuidado com casos tão importantes.

Nossas mulheres, batalhadoras e fortes, desejam a vocês mulheres, amigas e parceiras do nosso escritório, um feliz dia das mulheres!

Sabe-se que a Lei Maria da Penha é reconhecida como uma das melhores legislações no que tange  o enfrentamento à violênc...
04/03/2021

Sabe-se que a Lei Maria da Penha é reconhecida como uma das melhores legislações no que tange o enfrentamento à violência contra as mulheres, trata-se de uma lei que resultou da luta histórica dos movimentos feministas ante a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar. Entretanto, acredito que poucos sabem o que configura uma violência doméstica, afinal os ditames da lei não se restringem às agressões físicas.

Violência doméstica consiste em qualquer tipo de abuso que ocorra no ambiente doméstico ou familiar, seja ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. Nesta senda, a lei descreve os seguintes tipos de violência doméstica:

• Violência física: qualquer ato que venha ferir a integridade física ou a saúde da vítima.
• Violência psicológica: condutas que causam danos emocionais e psicológicos, tais como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, formas de controle sobre o comportamento da mulher.
• Violência sexual: forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante ameaça, coação ou uso da força. Também impedir que ela faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir.
• Violência patrimonial: atos que restrinjam ou impeças a vítima de fazer uso dos seus recursos financeiros, por exemplo quando o agressor destrói bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho.
• Violência moral: caracterizado pela pratica do ato de caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.

Por fim, é fundamental compreender que a Lei Maria da Penha buscou criar mecanismos de combate a violência doméstica e familiar, nesse passo o agressor pode ser qualquer pessoa com quem a mulher tenha uma relação íntima de afeto, ou seja, o cônjuge, namorado(a), ex-companheiros(as), pai/mãe, padrasto/madrasta, irmã(o), sogro(a), entre outros.

E vocês, já conheciam as formas de violência previsto na mencionada lei? Compartilhe nos comentários um pouco da sua opinião?

Se você tem essa dúvida, saiba que o direito ao adicional de 25% na aposentadoria é para a pessoa que:·    For aposentad...
20/01/2021

Se você tem essa dúvida, saiba que o direito ao adicional de 25% na aposentadoria é para a pessoa que:

· For aposentada pelo INSS na modalidade de aposentadoria por invalidez, conforme art. 45 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991;

· For portadora de “grande invalidez”, ou seja, necessitar de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.).

No entanto, a maior parte das decisões dos Tribunais são no sentido de que todas as modalidades de aposentadoria possuem o direito ao adicional de 25%, conforme decisão do STJ.

Além disso, o adicional de 25% na aposentadoria será devido ainda que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-25-de-acrescimo-na-aposentadoria-por-invalidez

https://www.jornalcontabil.com.br/adicional-de-25-na-aposentadoria-veja-se-voce-tem-direito/





Como podem ser identificados os assédios moral e sexual nas relações de trabalho?Ministra Peduzzi - Todos nós sabemos qu...
08/12/2020

Como podem ser identificados os assédios moral e sexual nas relações de trabalho?
Ministra Peduzzi - Todos nós sabemos que há uma dificuldade probatória maior no assédio sexual por que as pessoas que o praticam têm consciência do objetivo e por isso tomam cautela e ele é realizado entre quatro paredes. Pode se caracterizar por palavras, olhares, desde que induzam ao s**o. Então é realmente bem mais difícil, tanto que a prova do assédio sexual, eu digo, tem que ser construída de alguma forma. Ele ocorre num nível vertical, de um superior em relação a um inferior e o objetivo é ou garantir o emprego ou uma promoção ou um benefício. A vítima deve se munir de todas as cautelas, deixar alguém escutando.
A vítima pode gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta telefônica, isso é prova ilícita (colocar dispositivo para obter cópia de uma conversa de terceiros). Mas se receber um telefonema do agressor e o gravar, isso serve como prova, não é prova ilícita. Já no assédio moral, a prova não é tão difícil de ser construída, pois ao contrário do assédio sexual, ele se constitui necessariamente de atividades continuadas, sendo que o percentual desse tipo de assédio, em sua maioria, é de mulheres. Atinge uma esfera exclusivamente moral, psíquica, e, embora seja difícil ser provado, como é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho, eu diria, é muito simples qualquer colega poder comprová-lo.

Fonte:Migalhas

Trata-se de um benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capac...
04/12/2020

Trata-se de um benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

Fonte: Governo federal.

A regra da boa convivência, seja em condomínios, prédios ou bairros - que agregam estabelecimentos comerciais e residênc...
01/12/2020

A regra da boa convivência, seja em condomínios, prédios ou bairros - que agregam estabelecimentos comerciais e residências - deve seguir preceitos legais estabelecidos no CC e leis específicas, regras estas que, por sua vez, são esquecidas por muitos, mas ao mesmo tempo lembradas por tantos outros que sofrem com a falta de sossego.
O artigo 1.277 do CC traz a principal e mais importante lição sobre o tema, quando estabelece que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
O parágrafo único do referido artigo ainda traz a proibição às interferências considerando- se a natureza da utilização e a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Fonte: Migalhas

O trabalhador autônomo é o trabalhador que exerce sua atividade por conta própria e define a forma de organização e real...
11/11/2020

O trabalhador autônomo é o trabalhador que exerce sua atividade por conta própria e define a forma de organização e realização da atividade. Esse trabalhador autônomo não é subordinado à empresa que contrata os seus serviços. O Código Civil estabelece em seu artigo 593 exclusão da possibilidade de aplicação das normas trabalhistas a esta relação. A regulamentação do trabalhador autônomo dada pela lei 13.467/17, assim o contrato de trabalho autônomo é diferenciado da relação de emprego tradicional, regulamentado no artigo 3º da CLT em que o empregado pessoa física presta um serviço habitual, mediante o recebimento de salário e sob às ordens de um empregador que assume o risco do negócio.

Fonte: Migalhas.

A fim de extinguir sua mora, o locatário não precisa aguardar sua citação judicial na ação de despejo. O art. 62, II, da...
08/11/2020

A fim de extinguir sua mora, o locatário não precisa aguardar sua citação judicial na ação de despejo. O art. 62, II, da Lei de Locações, estabelece, simplesmente, um termo final para que isto aconteça. A existência da expressão "mediante depósito judicial" em nada muda essa realidade, por três razões:

(i) especialmente se o contrato prevê o pagamento dos aluguéis mediante transferência bancária, beiraria o absurdo decretar a resolução do contrato se o locatário comprovar que realizou a transferência no prazo legal para conta de titularidade do locador, e parece razoável que o mesmo raciocínio se aplique mesmo no silêncio do pacto;

(ii) pode ser que o locador, porque deseja logo receber seu crédito, forneça os dados bancários que o locatário não tinha, ou lhe mande um boleto no valor da dívida com seus acréscimos, e também nesse caso não haverá purga da mora em juízo; e

(iii) mesmo que o locador se recuse, e o inquilino não possua os dados bancários, não é necessário peticionar ao juiz solicitando emissão de guia. Lembre-se, estamos diante de uma faculdade do locatário, que poderá obter a guia judicial diretamente, fazendo o depósito em favor do juízo, e ainda assim fora dos autos.

Em outras palavras, a expressão "mediante depósito judicial" deve ser interpretada como mediante depósito comprovado em juízo. A comprovação do exercício do direito potestativo é que se dá em juízo, e não seu exercício propriamente dito. O inquilino cuja preferência foi violada precisa comprovar em juízo que aderiu à proposta no prazo de 30 dias, mediante envio de resposta extrajudicial. Da mesma forma, o locatário em débito tem que comprovar em juízo (juntada de petição com comprovante) que realizou, extrajudicialmente (pagamento de boleto ou guia, ou transferência bancária) o pagamento integral da dívida no prazo do art. 62, II, da lei 8.245/91.

Fonte: Migalhas

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