04/03/2021
Sabe-se que a Lei Maria da Penha é reconhecida como uma das melhores legislações no que tange o enfrentamento à violência contra as mulheres, trata-se de uma lei que resultou da luta histórica dos movimentos feministas ante a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar. Entretanto, acredito que poucos sabem o que configura uma violência doméstica, afinal os ditames da lei não se restringem às agressões físicas.
Violência doméstica consiste em qualquer tipo de abuso que ocorra no ambiente doméstico ou familiar, seja ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. Nesta senda, a lei descreve os seguintes tipos de violência doméstica:
• Violência física: qualquer ato que venha ferir a integridade física ou a saúde da vítima.
• Violência psicológica: condutas que causam danos emocionais e psicológicos, tais como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, formas de controle sobre o comportamento da mulher.
• Violência sexual: forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante ameaça, coação ou uso da força. Também impedir que ela faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir.
• Violência patrimonial: atos que restrinjam ou impeças a vítima de fazer uso dos seus recursos financeiros, por exemplo quando o agressor destrói bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho.
• Violência moral: caracterizado pela pratica do ato de caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.
Por fim, é fundamental compreender que a Lei Maria da Penha buscou criar mecanismos de combate a violência doméstica e familiar, nesse passo o agressor pode ser qualquer pessoa com quem a mulher tenha uma relação íntima de afeto, ou seja, o cônjuge, namorado(a), ex-companheiros(as), pai/mãe, padrasto/madrasta, irmã(o), sogro(a), entre outros.
E vocês, já conheciam as formas de violência previsto na mencionada lei? Compartilhe nos comentários um pouco da sua opinião?