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Hoje celebramos os 169 anos de Montes Claros, o coração do Norte de Minas e uma das cidades mais importantes do interior...
03/07/2026

Hoje celebramos os 169 anos de Montes Claros, o coração do Norte de Minas e uma das cidades mais importantes do interior brasileiro.

Fundada oficialmente em 3 de julho de 1857, Montes Claros nasceu da força de um povo resiliente e visionário, tornando-se referência em desenvolvimento, comércio, saúde, educação e cultura.

Terra de grandes histórias e grandes nomes, Montes Claros carrega em sua essência a tradição sertaneja, a hospitalidade mineira e a coragem de quem transforma desafios em progresso. Berço de personalidades como Darcy Ribeiro e Cyro dos Anjos, a cidade é também um polo estratégico para Minas Gerais e para o Brasil.

Seu crescimento é marcado pela força do agronegócio, pela riqueza cultural das festas populares, pelo protagonismo universitário e pelo espírito empreendedor de sua gente.

Homenageamos a nossa cidade, que inspira, acolhe e constrói futuros.

Parabéns, Montes Claros, pelos seus 169 anos de história, identidade e grandeza!

Excedentes em concurso público: há cargos vagos e temporários ocupando as funções?Quando a Prefeitura mantém cargos efet...
11/06/2026

Excedentes em concurso público: há cargos vagos e temporários ocupando as funções?

Quando a Prefeitura mantém cargos efetivos vagos e, ao mesmo tempo, utiliza contratações temporárias para exercer atividades permanentes, surge um forte indicativo de necessidade de provimento efetivo.

A jurisprudência do STF admite que candidatos aprovados fora do número inicial de vagas possam ter direito à nomeação quando a Administração demonstra necessidade permanente do serviço e pretere candidatos aprovados ao optar por contratações temporárias ou outras formas precárias de preenchimento do cargo.

O que pode reforçar o direito do candidato excedente

- Existência de cargos vagos previstos em lei.
- Contratações temporárias exercendo as mesmas atribuições do cargo efetivo.
- Necessidade contínua do serviço público.
- Concurso válido e homologado.

Se houver comprovação de cargos efetivos vagos e de temporários ocupando essas mesmas funções, os aprovados podem reunir documentos para medida judicial.

📌 Concurso público existe para garantir o provimento efetivo de cargos permanentes. Temporário deve ser exceção, não regra.

Cargos vagos + temporários no lugar = atenção!

Se o concurso está válido e a Prefeitura mantém temporários exercendo funções permanentes, pode haver fundamento para discutir a nomeação dos excedentes.

Endereço

Avenida Ovídio De Abreu, 357, Centro
Montes Claros, MG
39400-068

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