27/07/2020
O Juizado Especial, também conhecido como pequenas causas, tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, cujos valores não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos se tratar-se de demandas cíveis comuns ou 60 (sessenta) salários mínimos quando a demanda for em desfavor da administração pública.
O juizado especial cível permite o ajuizamento de demanda sem auxílio de advogado* em causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, enquanto o juizado especial federal não estabelece um valor máximo permitido. No entanto, em ambos os casos, se for necessário recorrer, será necessário a assistência de um advogado.
Para mais informações, acesse: http://www.luannesales.adv.br/direito%20civil/2020/07/26/juizado-especial.html