25/06/2026
Em um voto de grande densidade teórica no julgamento do MS 22.001, o ministro Carlos Ayres Britto trouxe uma reflexão que continua extremamente atual para quem estuda garantias processuais e devido processo legal.
Ao abordar os princípios do contraditório e da ampla defesa, Ayres Britto destacou que não é possível compreender essas garantias de forma abstrata ou desconectada da natureza do procedimento em que são aplicadas. Em outras palavras, a Constituição não criou um único modelo de processo. Criou diversos modelos, cada qual com características, finalidades e exigências próprias.
A passagem chama atenção para uma ideia fundamental: é o devido processo legal que define os contornos do contraditório e da ampla defesa em cada contexto específico, e não o contrário. A lição é valiosa para toda a advocacia. Muitas discussões processuais surgem da tentativa de importar conceitos de um ramo para outro sem considerar as particularidades de cada sistema.
É nesse nível de aprofundamento que a advocacia criminal se diferencia, e é isso que cultivamos na Comunidade MindJus. Aqui, as referências estudam, debatem e constroem estratégias para seguirem atuando de forma firme em defesa da Constituição e da liberdade.
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