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22/05/2026

Um orientador disse a Jacinto Nelson de Miranda Coutinho que, para estudar processo penal no mais alto nível, havia dois caminhos no mundo: Figueiredo Dias em Coimbra ou Franco Cordero em Roma.

Acabou em Roma. E ficou três anos.

Já não era mais jovem quando foi. Era casado, tinha filha. E mesmo assim escolheu fazer o que ele mesmo diz que todo advogado que vai para fora deveria fazer: dedicação exclusiva. Oito, nove horas de estudo por dia.

Nada pela metade.

Esse período foi um marco decisivo na formação de quem se tornaria Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR e um dos maiores nomes da doutrina processual penal brasileira.

Às vezes o caminho que não era o planejado é o que forma de verdade.

A conversa completa está disponível no Portal MindJus, acesse o link na bio e confira.

22/05/2026

No julgamento da ADI 3964, Eros Grau fez um alerta que permanece extremamente atual: a Corte não pode agir como se exercesse poder constituinte derivado. Interpretar a Constituição não significa reescrevê-la conforme convicções pessoais, pressões institucionais ou desejos momentâneos.

A frase é poderosa justamente porque toca no centro da jurisdição constitucional: a norma precisa ser extraída da própria Constituição, e não inserida nela pela vontade do intérprete. Quando esse limite desaparece, o risco deixa de ser apenas jurídico e passa a ser institucional.

O voto também revela uma preocupação rara nos tempos atuais: autocontenção. A compreensão de que o Judiciário possui enorme relevância constitucional, mas não soberania para substituir o texto constitucional por construções voluntaristas.

É nesse nível de aprofundamento que a advocacia criminal se diferencia, e é isso que cultivamos na Comunidade MindJus. Aqui, as referências estudam, debatem e constroem estratégias para seguirem atuando de forma firme em defesa da Constituição e da liberdade.

Junte-se a nós. Clique no link da bio e faça parte do 1%!

22/05/2026

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho é membro da Comunidade MINDJUS e um dos maiores nomes do Direito Processual Penal brasileiro.

Fomos a Curitiba, ao escritório dele, e encontramos um homem que, mesmo tendo ido longe, nunca saiu de onde chegou.

Formado pela UFPR em 1980, doutor pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, Professor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da UFPR, segundo a ocupar a cátedra desde sua criação em 1953. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do Código de Processo Penal.

Uma trajetória que atravessa décadas e deixou marca nos tribunais, nas salas de aula e na doutrina processual penal do país.

Mas o que ficou mais evidente ao longo da conversa era o amor pela UFPR, pelas suas raízes, pela história que ele ajudou a construir e que ainda carrega com orgulho.

O episódio completo de sua Trajetória será disponibilizado hoje, às 19h, no Portal MindJus.

Boa advocacia se constrói com boas referências, como Jacinto.

22/05/2026

No julgamento do HC 95.009, o ministro Cezar Peluso foi direto ao ponto ao afirmar que, em matéria penal, nenhuma presunção pode correr contra o réu. Se há incerteza sobre um elemento essencial da acusação, a consequência jurídica não pode ser outra senão o reconhecimento da dúvida em favor da defesa.

A fala também resgata algo que, muitas vezes, parece esquecido no debate público: o ônus da prova pertence integralmente à acusação. O réu não tem obrigação de provar inocência, produzir versões ou suprir fragilidades acusatórias. Em um sistema constitucionalmente acusatório, cabe ao Estado demonstrar, de forma robusta e lícita, aquilo que afirma.

E talvez seja exatamente aí que reside a força desse trecho: lembrar que garantias processuais não são obstáculos à Justiça, são o que impede que o processo penal se transforme em mera confirmação automática da acusação.

Na Comunidade MindJus, reflexões como essa são revisitadas diariamente porque fazem parte do núcleo mais sensível da atuação penal. Caminhar ao lado de profissionais que dominam precedentes, compreendem a densidade das garantias fundamentais e compartilham experiências fortalece a atuação e consolida uma advocacia que não apenas reage aos desafios, mas os antecipa com técnica e maturidade.

Junte-se ao ecossistema das referências. Acesse o link da bio!

A decisão do STJ no AREsp 2.985.235 envolvendo a extração de dados de celulares em investigação sobre fraude no sistema ...
22/05/2026

A decisão do STJ no AREsp 2.985.235 envolvendo a extração de dados de celulares em investigação sobre fraude no sistema de vacinação da Covid-19 reforça um ponto cada vez mais sensível no processo penal contemporâneo: prova digital não se presume íntegra.

O STJ foi categórico ao afirmar que cabe exclusivamente à acusação comprovar, de forma positiva e auditável, a correspondência exata entre o dado apreendido e aquele utilizado no processo. Metadados, código hash, identificação do software forense empregado e documentação da metodologia de extração deixaram de ser formalidades técnicas: hoje são requisitos indispensáveis para validação da cadeia de custódia digital.

A anulação do acórdão para reanálise do recebimento da denúncia revela uma mudança profunda na lógica probatória das Cortes Superiores. A confiança subjetiva no investigador não substitui a necessidade de documentação técnica verificável. E é justamente por isso que a advocacia criminal de alto nível precisa dominar temas como cadeia de custódia, forense computacional e validação de evidências digitais.

Na Comunidade MindJus, esses assuntos são estudados de forma prática e aprofundada por profissionais que atuam diretamente nos casos mais complexos do país. Toque no link da bio e descubra o ecossistema escolhido pelas referências!

A suspensão do julgamento na 5ª Turma do STJ envolvendo a gravação de conversas entre presos e advogados em presídios de...
22/05/2026

A suspensão do julgamento na 5ª Turma do STJ envolvendo a gravação de conversas entre presos e advogados em presídios de Goiás revela um movimento institucional raro e extremamente relevante: antes de impor uma solução definitiva sobre tema tão sensível, a Corte optou por abrir espaço para construção consensual entre as partes.

A iniciativa foi acolhida por unanimidade pela Turma e simboliza algo muito maior do que um simples adiamento processual. O episódio demonstra que a preservação das prerrogativas da advocacia não depende apenas de enfrentamento judicial, mas também de articulação institucional qualificada, construção estratégica e capacidade coletiva de negociação diante de temas estruturalmente complexos.

E essa talvez seja uma das maiores lições do caso: grandes batalhas institucionais raramente são vencidas de forma isolada. É justamente por isso que referências da advocacia criminal brasileira decidiram caminhar juntas dentro da Comunidade MindJus, um ecossistema de fortalecimento coletivo, troca estratégica e atualização permanente para enfrentar os desafios mais sensíveis do processo penal contemporâneo.

Toque no link da bio e junte-se a elas!

HC nº 1.059.667/MT - STJ - Relator: Min. Messod Azulay Neto.Enquanto você procura, a Comunidade MindJus já aplicou.A atu...
22/05/2026

HC nº 1.059.667/MT - STJ - Relator: Min. Messod Azulay Neto.

Enquanto você procura, a Comunidade MindJus já aplicou.

A atualização diária é um dos pilares daqueles que caminham conosco. Mas você não precisa ficar para trás, acesse a plataforma de decisões no link da bio.

A decisão do TJSC no HC nº 5033862-23.2026.8.24.0000/SC reforça um princípio elementar do processo penal: prisão prevent...
22/05/2026

A decisão do TJSC no HC nº 5033862-23.2026.8.24.0000/SC reforça um princípio elementar do processo penal: prisão preventiva não pode ser utilizada como mecanismo de punição antecipada. No caso, uma paciente primária foi presa em flagrante por suposto uso de documento falso e associação criminosa, tendo a custódia convertida em preventiva com base em fundamentos genéricos relacionados à “ordem pública” e ao risco abstrato de reiteração delitiva.

A atuação técnica conduzida pelo advogado João Paulo Mello demonstrou ao Tribunal que referências abstratas e conjecturais não possuem força jurídica suficiente para sustentar a segregação cautelar. Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Moraes da Rosa concedeu liminar para substituir a preventiva por medidas cautelares diversas previstas no Art. 319 do CPP, reafirmando que a prisão processual exige fundamentação concreta, individualizada e proporcional.

Resultados como esse não nascem do acaso. Eles são fruto de leitura estratégica do processo, domínio técnico e atuação combativa diante de ilegalidades muitas vezes naturalizadas no cotidiano forense.

E é exatamente esse padrão de excelência que conecta os profissionais da Comunidade MindJus, um ecossistema onde referências da advocacia criminal compartilham experiências, refinam estratégias e fortalecem a defesa em alto nível. Toque no link da bio e caminhe ao lado dos seus pares!

“Is this the real life? Is this just fantasy?”Freddie Mercury abriu Bohemian Rhapsody com a pergunta que todo réu faz ao...
21/05/2026

“Is this the real life? Is this just fantasy?”

Freddie Mercury abriu Bohemian Rhapsody com a pergunta que todo réu faz ao entrar no sistema de justiça criminal. O que está acontecendo. Se é real. Se tem saída.

A música tem seis minutos, sua estrutura é um processo na íntegra.

Começa com o crime: “Mama, just killed a man.” Uma confissão direta, sem advogado, sem o direito de ficar em silêncio. O réu fala antes de entender o que está dizendo e o que isso vai custar.

Vem a culpa. “Didn’t mean to make you cry.” A tentativa de humanizar o que foi feito, de contextualizar, de colocar intenção onde o tipo penal não exige intenção para condenar. É o argumento da defesa antes de ter defesa.

Vem o julgamento. “Bismillah, no, we will not let you go.” O tribunal que não solta. A acusação que não recua. O réu no centro de forças que ele não controla e que não precisam de consenso para funcionar. O processo penal como espetáculo, como disputa, como teatro onde o resultado importa mais do que a verdade.

Vem a execução. “Nothing really matters.” A resignação de quem passou por tudo isso e chegou do outro lado com menos do que entrou.

E enfim, o questionamento final. “Any way the wind blows.” O sistema que continua funcionando independentemente do que aconteceu com quem estava dentro dele.

Queen nos trouxe isso em 1975, a música descreve com precisão o que o sistema faz com quem entra nele sem entender as regras do jogo.

O advogado criminalista é quem conhece as regras antes de o jogo começar.

A boa advocacia enxerga além do Direito. Acompanhe nossas produções:


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21/05/2026

No julgamento da PV 11, o ministro Cezar Peluso fez uma observação que vai muito além do caso concreto. Ao afirmar que “qualquer investigador em início de carreira” sabe distinguir quando a algema deve ou não ser utilizada, Peluso expõe algo importante: muitas vezes, certos debates não nascem de dúvidas jurídicas reais, mas de tentativas de tensionar a própria autoridade das decisões judiciais.

A fala chama atenção também pelo tom de sobriedade institucional. Para o ministro, a Corte não deve se deixar contaminar por “desafios vazios” ou pressões externas que tentem deslocar o foco técnico do debate jurídico. Há momentos em que preservar a autoridade das instituições exige justamente serenidade, não reação impulsiva.

E talvez o ponto mais interessante esteja exatamente aí: autoridade não se sustenta no barulho, mas na firmeza técnica e na coerência das decisões. Quando Peluso fala em permanecer “sobranceira”, ele defende uma postura institucional acima de disputas periféricas, reafirmando que o Direito não pode ser conduzido por ruídos externos.

Na Comunidade MindJus, esse debate é constante, com troca de experiências, leitura crítica de decisões e construção coletiva de uma advocacia cada vez mais técnica e consciente do seu papel.

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21/05/2026

Durante sessão da Sexta Turma do STJ, o ministro Rogerio Schietti fez questão de destacar publicamente a atuação da advogada Luiza Oliver, do escritório Toron Advogados, após sua sustentação oral, que culminou em pedido de vista.

E o elogio não veio apenas pela técnica. Schietti ressaltou a seriedade profissional, a habilidade e a leveza com que Luiza atua em uma das áreas mais difíceis da advocacia: a Justiça Criminal. E foi além ao reconhecer algo que ainda precisa ser dito com todas as letras: para mulheres, o ambiente criminal muitas vezes exige esforço dobrado para alcançar o mesmo reconhecimento.

A fala do ministro carrega muito peso justamente porque parte de quem acompanha diariamente sustentações orais, teses defensivas e o funcionamento real do processo penal brasileiro. Reconhecer publicamente uma atuação técnica, firme e elegante numa tribuna do STJ não é mera gentileza institucional, é o reconhecimento da advocacia criminal exercida em altíssimo nível.

Na Comunidade MindJus, temos orgulho de reunir profissionais que ocupam esses espaços com profundidade técnica, inteligência estratégica e respeito à advocacia criminal séria.

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