22/11/2021
Assim, a 6ª Turma do TRF-4 garantiu benefício assistencial a idoso de 74 anos que mora com a mulher com Alzheimer, no interior do Rio Grande do Sul, mesmo com ela recebendo aposentadoria com adicional de 25% por invalidez. O INSS recorreu ao Tribunal após a ação do autor ter sido julgada procedente em primeira instância. A autarquia alegou ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a mulher do autor recebe renda de mais de 2 salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda. Conforme informações dos autos, a esposa, atualmente com 65 anos, está na fase grave da doença, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho. O desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, destacou que estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência. Ressaltou que os cuidados que se fazem necessários com a parte autora geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico, fisioterápico, entre outros.
Fonte: https://bit.ly/3HHtf4X