18/11/2020
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu união estável concomitante ao casamento e admitiu a partilha de bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal — que deve ser buscada por meio de outra ação judicial.
A decisão foi provocada por ação movida por uma mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro — período em que ele se manteve legalmente casado —, até que ele morresse, em 2011. Nos autos, a mulher alegou que os dois chegaram a morar juntos em cidades do Rio Grande do Sul e do Paraná.
Esse tipo de decisão não é comum, já que o Código Civil estabelece como exceção à monogamia apenas o caso de a pessoa ser separada de fato ou judicialmente. Na situação em questão, a conclusão de que a esposa sabia que o marido tinha um relacionamento fora do casamento tornou possível a decisão.
Segundo o relator, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, uma vez comprovada a relação extraconjugal "duradoura, pública e com a intenção de constituir família", ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável, "desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado", explicou ele.
Em seu entendimento, "se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas".