Dr. Danilo Fouchard Reche

Dr. Danilo Fouchard Reche Dr. Danilo Fouchard Reche
OAB/RS - 44.595
Especialista em Direito Ambiental

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - 1998
Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de - - Desenvolvimento Cultural - IDC - 2007
Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - 2010
Auditor Ambiental certificado pelas Faculdades do Centro do Paraná - UCP - 2010
Auditor A

mbiental certificado por NBS CONSULTING GROUP, RABQSA e IRCA - 2010
Certificação de participação no curso PASSIVO AMBIENTAL EM SOLO E ÁGUA SUBTERRANEA - NBR's 15515-1:2007, 15515-2:2011 e 15515-3:2013 promovido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - 2015

05/06/2024
27/05/2024

⚠️ A respeito de afirmações feitas em vídeos que circulam em aplicativos de mensagens, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) vem a público esclarecer que não procede a informação de que a Fepam, através de pedido do Ministério Público, proibiu a dragagem de areia no lago Guaíba.

A extração mineral de areia em recurso hídrico, para fins de comercialização do bem mineral, é uma atividade amplamente licenciada por esta Fundação, com critérios técnicos alicerçados na Resolução Consema 442/2021.

Especificamente com relação ao lago Guaíba, as atividades de mineração estão suspensas por força de decisão judicial, até a conclusão de estudos técnicos para elaboração de zoneamento ambiental, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) Nº 5010680-93.2013.4.04.7100/RS, que está em tramitação na 9ª Vara da Justiça Federal.

Por fim, cabe ressaltar que a extração mineral de areia não pode ser confundida com a dragagem realizada para fins de desassoreamento (limpeza que consiste na remoção de sedimentos do fundo de rios e lagos) nem com a dragagem para fins de manutenção de calado de hidrovias (intervenção que possibilita a passagem de navios).

A dragagem de manutenção de hidrovias no Guaíba e no Jacuí tem seu licenciamento em dia e não há quaisquer obstáculos para sua execução impostos pelo órgão ambiental.

Já o desassoreamento está respaldado pelo Decreto Estadual 52701/2015. Situações não abrangidas pelo decreto são recebidas pelos órgãos ambientais dos municípios ou pela Fepam para encaminhamento do licenciamento ambiental, conforme competências estabelecidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

05/05/2024

Com a devida autorização do seu signatário, publico a Reflexão (da qual me associo integralmente) de um Ilustre cidadão montenegrino nesta semana dolorosa para nós gaúchos:

"REFLEXÃO

Montenegro e o Vale do Caí, mais uma vez, enfrentam o efeito das enchentes. Antigamente fazia-se a DRAGAGEM dos rios. Este procedimento fazia com que o leito se mantivesse ativo a navegação. Infelizmente os nossos gestores públicos esqueceram que a população cresceu, detritos e esgotos foram gerados e foram parar nos rios. Barragens são rompidas e muitas margens pisoteadas pelos animais carreando a terra para o leito, antes navegável. Isto tem sido recorrente a cada enchente. Antigamente, os rios eram vitais para o escoamento de produtos e a DRAGAGEM era uma necessidade. Hoje a DRAGAGEM passou a ser uma necessidade social, que, gestores públicos não conseguem ver, apesar dos efeitos negativos bem diante dos olhos da sociedade. A preocupação com a navegabilidade deixou de ser prioridade e o resultado é isto que estamos vendo. O volume da calha e leito (espaço que pode ser ocupado por um curso d'agua) diminui, e quando temos uma maior precipitação pluviométrica a água não consegue mais ficar contida naquele espaço físico e transborda, atingindo mais e mais pessoas, que acabam perdendo tudo que adquiriram. Parece que cuidar do rio não é mais prioritário, nem tampouco das PESSOAS.
Evitar 100% o efeito das enchentes não se consegue, mas a DRAGAGEM reduz significativamente os prejuízos e dá vida ao rio".

O autor do texto, JUPITER PALAGI DE SOUZA, é Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Engenharia Metalúrgica e de Materiais pela UFRGS, Doutor em Engenharia Metalúrgica e de Materiais pela UFRJ, Pos-Doctor pela PennState University/USA, e colega Advogado Especialista em Direito Ambiental pela UFRGS.

Diante da inestimável contribuição, associada ao quadro catastrófico que se formou no Estado do Rio Grande do Sul; diante da inércia, omissão, imprevidência e incompetência de TODOS NOSSOS REPRESENTANTES POLÍTICOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, os quais são absolutamente incapazes de colocar em prática uma Política Pública de Efetiva Prevenção de desastres desse tipo, quem sabe Vossas Excelências Gestores Públicos brindem a sociedade gaúcha contribuindo para o bolo de doações com parte dos seus generosos 4,9 BILHÕES DO FUNDO ELEITORAL e PARTIDÁRIO?

O Estado do Rio Grande do Sul inteiro agradeceria se parte dessa "fábula de dinheiro" fosse investido diretamente na drenagem fluvial, uma medida que pelo menos propiciaria ao gaúcho economizar com uma nova mobília de suas casas a cada seis (6) meses.

Pensem nisso Senhores Gestores.

COFIPSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SemaPrefeitura Municipal de MontenegroSecretaria Estadual do Meio Am...
24/04/2024

COFIP
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - Sema
Prefeitura Municipal de Montenegro
Secretaria Estadual do Meio Ambiente-SEMA Ag Montenegro
Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Triunfo
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Triunfo/RS
Prefeitura de Nova Santa Rita
Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema/RS
Jornal Ibiá

Alerta ao Complexo Pólo Petroquímico de Triunfo, “antes que seja tarde e Inês morra”.

1. “Inês é morta” é expressão originária de Portugal e significa que não “adianta mais” . Nos usos e costumes populares, acrescentou-se o “antes que seja tarde”.

2. Quando estudei na Escola São João Batista no início dos anos 80, era ali que as empresas do Pólo Petroquímico abasteciam-se de profissionais Técnicos em Química. Vários amigos, colegas e conhecidos aqui da cidade de Montenegro foram trabalhar lá, e honraram seus postos de trabalho, pois primaram pela Segurança das organizações, deles próprios e de nós todos aos arredores, assim como aqueles que hoje estão lá no “chão de fábrica”; ficam então registradas as minha mais sinceras homenagens, apreço, respeito e coragem pelos que passaram e pelos atuais trabalhadores da linha de frente no Pólo de Triunfo.

3. O tempo passou, governos se sucederam, abriram-se Capitais de empresas, consumaram-se privatizações; ao mesmo tempo o “hospício tributário brasileiro” se aprimorou e parece que assim se consolidou, pois tudo que lá é produzido já sai com preço muito além do custo da produção, e veio a Era do Meio Ambiente com a Primeira Legislação Nacional da categoria a tratar da matéria: LEI 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e as primeiras catástrofes ambientais (item 11).

4. O breve prefácio serve para uma reflexão e tomada de atitude por parte das organizações industriais que compõem o Complexo Pólo Petroquímico de Triunfo, bem como das entidades e instituições Estaduais e Municipais que atuam na tutela e fiscalização ambiental.

5. O tema é de grande pertinência, porque esta semana o Jornal Ibiá de Montenegro veiculou mais uma matéria sobre ocorrência no Complexo do Pólo Petroquímico de Triunfo . Minha memória seletiva ambiental imediatamente retomou outros acontecimentos não menos preocupantes, então, por apego à matéria Ambiental, resolvi manifestar posição e aguardar ansiosamente (eu e os demais atores do item 7 a seguir) uma efetiva prestação de contas que não seja por meio de NOTA À IMPRENSA, que todos sabemos, servem mais para não passar in albis (em branco) o fato. Não abordarei o tema ESG porque este é parte do sistema de Compliance das organizações (item 9 - estar em conformidade com as leis e em relação às leis às políticas corporativas), e assim como teço alguns apontamentos mais adiante sobre o Compliance, o ESG também carece de EFETIVIDADE, não apenas de VISIBILIDADE "para inglês ver". Então, vamos às notícias preocupantes:

Acidente de trabalho deixa uma pessoa ferida no Polo Petroquímico
Por Plantão Jornal Ibiá - 21/04/2024 às 19:40. Atualizado às 09:14.
https://jornalibia.com.br/destaque/acidente-de-trabalho-deixa-uma-pessoa-ferida-no-polo-petroquimico/
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https://jornalibia.com.br/noticias/policia/incidente-no-polo-petroquimico-foi-causado-por-problema-em-subestacao-de-energia/
Incidente no Polo Petroquímico foi causado por problema em subestação de energia
Por Plantão Jornal Ibiá - 14/02/2022 às 07:27. Atualizado às 08:30.
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https://jornalibia.com.br/destaque/braskem-esclarece-disturbio-em-unidade-do-polo-petroquimico/
Braskem esclarece distúrbio em unidade do Polo Petroquímico
Por Plantão Jornal Ibiá - 03/08/2020 às 11:34. Atualizado às 15:21.
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https://jornalibia.com.br/destaque/fogo-e-fumaca-no-polo-petroquimico-de-triunfo-assustam/
Fogo e fumaça no Polo Petroquímico de Triunfo assustam
Por Plantão Jornal Ibiá - 28/03/2019 às 13:54. Atualizado às 14:38.
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https://jornalibia.com.br/destaque/explosao-e-incendio-no-polo-petroquimico-assustam-comunidade/
Explosão e incêndio no Polo Petroquímico assustam comunidade
Por Andressa Kaliberda - 04/12/2017 às 22:48. Atualizado às 10:13.
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6. Assim, primeiramente me dirijo à comunidade de órgãos e entidades de Estado: Secretaria Estadual do Meio Ambiente, CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente), FEPAM, Ministério Público Estadual por seu Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Secretária Municipal do Meio Ambiente de Triunfo e todos os Prefeitos da região Metropolitana e especialmente no entorno do Município de Triunfo, como é o caso da minha cidade de Montenegro.

7. Mas principalmente me dirijo à parte imediatamente atingida pelos efeitos dos potenciais danos ambientais que um acidente de magnitude no Complexo provocaria (quiçá nunca aconteça, oremos e batemos na madeira), e que somos todos nós: COMUNIDADES INSTALADAS NO ENTORNO, suscetíveis pela velocidade de propagação extremante nociva à saúde de gases, de fumaça tóxica que não haveria sequer tempo para colocar uma Máscara Autônoma (que ninguém tem em casa); o Ambiente Natural pelo provável lançamento em caráter de emergência/urgência de rejeitos, efluentes e matéria prima de toda característica química em curso nas linhas de produção no Rio Caí, atacando de morte a Flora, Fauna e transformando nosso Rio Caí em minutos no seu paradigma do Sudeste, o Rio Doce de Mariana/MG; a SOCIEDADE CIVIL EM GERAL, através do corte de programas ambientais e culturais; os TRABALHADORES DO PÓLO PETROQUÍMICO e seus familiares; o MERCADO pela suspensão imediata do fornecimento de matéria prima (imaginemos o fornecimento de plástico sendo suspenso por tempo indeterminado); e claro, os COFRES PÚBLICOS que, se desgraçadamente ocorrer uma tragédia de grande magnitude (novamente, quiçá nunca aconteça, continuemos orando e batendo na madeira), além de ver aquele maravilhoso ICMS lançar-se ao ar na cauda de nuvem dos gases tóxicos e fumaça, não haverá Assembleia Legislativa com maioria governamental que sustentará apelos para admitir uma discussão sobre aumento de ICMS em regime de urgência para outros setores a fim de compensar os efeitos deletérios da catástrofe ocorrida.

8. Da sessão “depois não digam que não se falou sobre isso”, chega!

9. Agora, para aqueles que seriam os mais gravemente afetados por uma tragédia ambiental de proporções (Comunidades do Entorno, Sociedade Civil, Trabalhadores e Familiares...porque os demais têm pleno conhecimento de tudo que vou abordar), para conhecimento, segue uma sucinta relação de instrumentos internos de prevenção de riscos das organizações, mas que não obedecem à EFETIVA TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÃO. Não vou citar legislação ambiental, porque é leitura para uma semana, então, pouparei vosso tempo e citarei alguns poucos instrumentos de prevenção ambiental nos segmentos de GESTÃO DE RISCOS e SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NORMA ISO 14001, que tenho por recomendável que as organizações do Complexo Pólo Petroquímico façam uma DIVULGAÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS SEUS INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO AMBIENTAL, COMO TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO À COMUNIDADE, em um formato que não seja somente “bonito e resumido à leitura do cidadão”, como é o caso aqui colado (www.https://www.braskem.com.br/portal/Principal/arquivos/Braskem-Relatorio-Integrado-2022-PORT-04-04.pdf - página 32), mas também, completo, informativo e efetivamente explicativo, seguindo as orientações de Compliance (estar em conformidade com as leis e em relação às leis às políticas corporativas):

GESTÃO DE RISCOS
*Técnicas para o Processo de Avaliação de Riscos com base nas Normas Técnicas ISSO/ABNT/AS/NZS
*Listas de Verificação
*Técnica Delphi
*HazOp (análise de perigo e operacionalidade)
*Estatísticas e redes Bayesianas
*Manual de Gestão de Riscos com Monitoramento, Análise Crítica, Comunicação e Consulta, Estabelecimento do Contexto, Escopo e Definição de Critérios de Riscos

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NORMA ISO 14001

*Na Operação, Planejamento e Controle Operacionais
*Preparação e respostas às emergências, com demonstração do plano de Entradas, Processos, Saídas, fichas de Atendimentos às Emergências
*Na Avaliação de Desempenho, Monitoramento, medição, análise e avaliação
*Análise crítica pela Direção
*Relações entre o Sistema de Gestão Ambiental Gestão da Segurança e Gestão da Saúde:
*A relação entre o Ciclo PDCA e a estrutura das Normas usadas como ferramenta pela Organização (OHSAS
*Planilha de Avaliação de Riscos e Perigos à Segurança e Saúde

Referenciei somente dois elementos do complexo sistema de monitoramento ambiental recomendáveis às organizações como as que acham-se sediadas no Pólo Petroquímico de Triunfo, e acredito que todas possuem.

Entretanto, falham na DIVULGAÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS SEUS INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO AMBIENTAL, COMO CRITÉRIO DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO À COMUNIDADE.

10. Como sugestão de EFETIVA PRESTAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO aos potenciais atingidos por um dano ambiental, temos as Audiências Públicas para apresentar todos estes Planos de Contingência àqueles atores já referidos, e que seria a forma mais democrática que atenderia ao INTERESSE REALMENTE PÚBLICO e esclarecedor de questões que os leigos desconhecem, bem como propiciar aos presentes agregar sugestões até então não contempladas naqueles planos. Mas também existem outras maneiras de se comunicar com a sociedade.

11. Contudo, estes outros canais necessitam - vou repetir exaustivamente - sejam abastecidos com DIVULGAÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS SEUS INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO AMBIENTAL, DE SORTE QUE INCREMENTEM O CRITÉRIO DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO e COMUNICAÇÃO COM A COMUNIDADE, e isso tudo vai ao encontro do quanto firmado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 136 pelo o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que fixou a seguinte Tese Vinculante:

Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) ...; ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa).

12. O propósito de tais apontamentos é um só: não ver a repetição aqui no RS de catástrofes como as ocorridas no Vale da Morte em Cubatão (SP) na década de 1980; Incêndio da Vila Socó em Cubatão (SP) em 1984; Vazamento de petróleo na Baía de Guanabara (RJ) em 2000; Vazamento da barragem industrial em Cataguases (MG) em 2003; Rompimento de barragem de mineração em Miraí (MG) em 2007; Vazamento de petróleo na Bacia de Campos (RJ) em 2011; Rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG) em 2015; Rompimento de barragem de mineração em Brumadinho (MG) em 2019 e mais recentemente em 2023, no Estado de Alagoas, com o rompimento de uma mina de sal-gema.

13. Registro, em contraponto, que a publicação não é um libelo acusatório, longe disso; é essencialmente de natureza contributiva e PREVENTIVA, e nem só de notícias preocupantes vive o Complexo do Pólo Petroquímico de Triunfo, pois são notórios os investimentos, desenvolvimento de novas tecnologias, recrutamento e contratação e parcerias público-privadas com investimentos em cultura, educação e outros segmentos, além do que, a manutenção de inúmeros de postos de trabalho, e aqui vão algumas notícias boas em idêntico número àquelas de natureza preocupante para que fique equilibrada a publicação:

https://jornalibia.com.br/noticias/economia/polo-petroquimico-lanca-nova-resina-renovavel/
Polo Petroquímico lança nova resina renovável
Por Denis Machado - 14/08/2018 às 22:00.
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https://jornalibia.com.br/destaque/garrafas-de-plastico-verde-desenvolvido-no-polo-levarao-mais-agua-para-africa-e-asia/
Garrafas de “Plástico Verde” desenvolvido no Polo levarão mais água para África e Ásia
Por Denis Machado - 22/03/2019 às 11:04.
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https://jornalibia.com.br/destaque/polo-petroquimico-de-triunfo-sedia-treinamentos-em-emergencias-industriais/Polo
Petroquímico de Triunfo sedia treinamentos em emergências industriais
Por Denis Machado - 09/05/2019 às 14:32. Atualizado às 14:32.
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https://jornalibia.com.br/destaque/polo-petroquimico-de-triunfo-tem-mais-de-500-vagas-de-trabalho-abertas/
Polo Petroquímico de Triunfo tem mais de 500 vagas de trabalho abertas
Por Denis Machado - 20/01/2022 às 12:14.
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https://jornalibia.com.br/destaque/usina-de-biometano-comeca-a-ser-construida-na-regiao-do-polo/
Usina de biometano começa a ser construída na região do Polo
Por Clarice Almeida - 31/08/2023 às 21:58.
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14. Resumindo: o que desejamos é adoção pelas organizações do Complexo Petroquímico de Triunfo de EFETIVIDADE DO SIGNIFICADO DE COMPLIANCE EMPRESARIAL, DISPONIBILIZANDO AOS CHAMADOS STAKEHOLDERS (QUE SÃO TODAS PARTES INTERESSADAS, COMO NÓS DAS COMUNIDADES E SOCIEDADE CIVIL EM GERAL), O FÁCIL ACESSO À INFORMAÇÃO DAQUELES PLANOS DE CONTIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, porque depois de ocorrida a catástrofe, muitas Inês não estarão mais aqui e levarão anos para receber uma pífia indenização, além de terem de lidar com o doloroso legado de decisões judiciais que pulverizam a responsabilidade criminal da Pessoa Jurídica e de seus principais Gestores (ainda que o artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98 discipline a responsabilidade a expressa...imaginem se não fosse...vide os eternos casos de Brumadinho e Mariana).

Um acidente de trabalho deixou um homem ferido na tarde de ontem, sábado, 20, no Polo Petroquímico de Triunfo. A vítima estaria trabalhando na inspeção de equipamento em manutenção na caldeira de geração de v***r quando foi atingido no rosto por uma parte de um instrumento de medição de p...

20/03/2023

Cidade de Montenegro sendo invadida neste domingo por odor absolutamente insuportável.
Bairros São João e Centenário impossíveis de respirar ao ar livre.
Alô PATRAM, tem cheiro de CRIME AMBIENTAL NO AR.

03/06/2022

Você sabe o que é um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)? ́

08/09/2020

Atenção para as condicionantes de uma Licença de Operação!

Em 06 de dezembro de 2020 entrará em vigor o Decreto nº 10.388 de 05.06.2020, que regulamentou a logística reversa de me...
23/07/2020

Em 06 de dezembro de 2020 entrará em vigor o Decreto nº 10.388 de 05.06.2020, que regulamentou a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, com especial destinação para distribuidoras de medicamentos, farmácias e drogarias. Para estas últimas, cumpre a obrigação de registrar e informar em manifesto de transporte de resíduos a massa, em quilogramas, dos medicamentos vencidos ou em desuso descartados recebidos.

Esse Decreto não se aplica aos serviços geradores de resíduos de saúde, cujas atividades envolvam etapas do gerenciamento de resíduos gerados pelos serviços relacionados à saúde humana ou animal, tais como: serviços de assistência domiciliar, incluídos aqueles de tratamento home care; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores e importadores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética; consultórios e clínicas médicas e odontológicas; aos produtos de higiene pessoal, cosméticos, dermocosméticos, perfumes e os saneantes.

Benefícios da inclusão de Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da Reserva Legal descritos pela Lei 12.651/12 ...
14/07/2020

Benefícios da inclusão de Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da Reserva Legal descritos pela Lei 12.651/12 (Código Florestal), não se aplicam à eventuais irregularidades anteriores a 28/05/2012.

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