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O STJ decidiu: dívidas feitas durante o casamento, no regime de comunhão parcial, podem atingir os dois cônjuges, mesmo ...
25/05/2026

O STJ decidiu: dívidas feitas durante o casamento, no regime de comunhão parcial, podem atingir os dois cônjuges, mesmo quando só um assinou o contrato.
A ministra Nancy Andrighi explicou que a lei presume que as despesas feitas por um dos cônjuges são para a vida em comum. Por isso, o credor pode incluir o outro na execução.
Mas atenção:
→ O cônjuge que não participou do negócio pode provar que a dívida não beneficiou a família.
→ Se conseguir demonstrar isso, não será responsabilizado.
Saber como funciona a responsabilidade pelas dívidas no casamento é essencial para proteger o patrimônio da familia e evitar surpresas.
Se você tem dúvidas sobre comunhão parcial, divisão de bens ou execuções, estou aqui para ajudar.

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Osvaldo Ar**ha, N° 1271, Sala 1
Montenegro, RS
92512-640

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