Dra. Ana Paula Komuchena

Dra. Ana Paula Komuchena Komuchena & Kondras Advogados Associados

19/02/2026

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido aos segurados que sofrerem um acidente de qualquer natureza que resulte em sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício pago até o início de qualquer aposentadoria ou até a data do falecimento do segurado.

Com o recebimento do auxílio-acidente o segurado pode continuar trabalhando como empregado, autônomo, agricultor etc.

O acidente não precisa ser atual mais será necessário comprovar o acidente, as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e a redução permanente da capacidade do trabalho.

* O contribuinte individual (inclusive o MEI) e o contribuinte facultativo NÃO tem direito ao auxílio-acidente. Somente tem direito o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Requisitos:

a) Qualidade de segurado como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial;
b) A consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza;
c) A redução permanente da capacidade de trabalho;
d) A demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade.

No caso de dúvidas busque um profissional.

Komuchena & Kondras advogados associados.

18/02/2026

O benefício de salário maternidade pode ser solicitado junto ao INSS até a criança completar 05 anos de idade.

No dia 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as trabalhadoras autônomas, MEIs, donas de casa, estudantes e trabalhadoras rurais têm direito ao benefício de salário maternidade com apenas 1 um pagamento para o INSS antes do parto.

Antes dessa decisão era exigido 10 contribuições em dia ou o exercicio da atividade rural por 10 meses para a mulher ter direito ao salário maternidade.

Apenas as mulheres que trabalhavam de carteira assinada conseguiam receber o benefício de salário maternidade com apenas uma contribuição.

Agora não há mais essa diferenciação!!!

Exemplo: Uma dona de casa grávida que nunca pagou o INSS. Data prevista do parto para abril/2026. Agora, com o novo entendimento de apenas 1 contribuição antes do parto, a mulher poderá receber o benefício de salário maternidade se efetuar o pagamento da contribuição de fevereiro/2026 até 15/03/2026 (pagamento realizada antes do parto).

Busque uma advogada previdencirista!

Komuchena & Kondras advogados associados.

Feliz ano novo! Que 2026 seja um ano abençoado para você e sua família! ✨🥂
01/01/2026

Feliz ano novo! Que 2026 seja um ano abençoado para você e sua família! ✨🥂

Feliz Natal! 🎅🏻Que a paz e alegria do natal estejam sempre com você! ✨
25/12/2025

Feliz Natal! 🎅🏻
Que a paz e alegria do natal estejam sempre com você! ✨

24/12/2025

🎄✨ São nossos sinceros desejos a todos os clientes e suas famílias: um Natal repleto de paz, amor, união e esperança.

Feliz Natal! 💚✨

Informamos que o escritório entrará em recesso a partir do dia 20/12/2025.As atividades serão retomadas normalmente no d...
23/12/2025

Informamos que o escritório entrará em recesso a partir do dia 20/12/2025.
As atividades serão retomadas normalmente no dia 19/01/2026.
Durante esse período, seguiremos com atendimentos suspensos, retornando com agenda e prazos regulares na data informada.
Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um excelente fim de ano

07/12/2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição – idade mínima progressiva

*A pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.

*Os requisitos para essa regra de transição são os seguintes:

102 pontos para os homens em 2025;
35 anos de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos).

92 pontos para as mulheres em 2025;
30 anos de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos).

A pontuação para homens e mulheres aumenta 1 ponto por ano, até o ano de 2028 para os homens (105 pontos) e 2033 para as mulheres (100 pontos).

Exemplo: Francisco em 2025 possui 64 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição. 64 + 38 = 102 pontos. Em 2025 o homem precisa de 102 pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição regra de transição pontos.

Exemplo: Paula em 2025 possui 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. 60 + 32 = 92 pontos. Em 2025 a mulher precisa de 92 pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição regra de transição pontos.

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Komuchena & Kondras advogados associados.

05/12/2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição - pedágio 100%

Homem:
60 anos de idade na data da entrada do requerimento no INSS;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente ao dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Exemplo: Francisco no dia 13/11/2019 possuía 32 anos de tempo de contribuição. Faltava 3 anos para Francisco se aposentar. 100% de 03 ano = 03 anos. Francisco terá que trabalhar por mais 06 anos para se aposentar na regra do pedágio de 100% quando completar 38 anos de tempo de contribuição.

Mulher:
57 anos de idade na data da entrada do requerimento no INSS;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente ao dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Exemplo: Paula no dia 13/11/2019 possuía 28 anos de contribuição. Faltava 02 anos para Paula se aposentar. 100% de 02 anos = 02 anos. Paula terá que trabalhar por mais 04 anos para se aposentar na regra do pedágio de 100% quando completar 32 anos de tempo de contribuição.

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Komuchena & Kondras advogados associados.

20/11/2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição idade progressiva

Homem:
35 anos de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
61 anos de idade + 06 meses por ano, a partir e 2020, até atingir 65 anos de idade (congelando em 65 anos de idade a partir de 2027).

2020 61 anos e 6 meses de idade;
2021 62 anos de idade;
2022 62 anos e 6 meses de idade;
2023 63 anos de idade;
2024 63 anos e 6 meses de idade;
2025 64 anos de idade;
2026 64 anos e 6 meses de idade;
2027 65 anos de idade;
2028 65 anos e idade.

Exemplo: Francisco no dia 02/01/2025 completou 63 anos de idade e no dia 21/11/2025 completou 35 anos de contribuição. Em 2025 é necessário ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, sem direito ao benefício em 2025 pois não possui 64 anos. Em 2026 Francisco poderá requer a aposentadoria por idade progressiva quando completar 64 anos e 06 meses de idade no dia 02/07/2026.

Mulher:
30 anos de contribuição;
56 anos de idade + 06 meses por ano, a partir e 2020, até atingir 62 anos de idade (congelando em 62 anos de idade a partir de 2031).

2020 56 anos e 6 meses de idade;
2021 57 anos de idade;
2022 57 anos e 6 meses de idade;
2023 58 anos de idade;
2024 58 anos e 6 meses de idade;
2025 59 anos de idade;
2026 59 anos e 6 meses de idade;
2027 60 anos de idade;
2028 60 anos e 6 meses de idade;
2029 61 anos de idade;
2030 61 anos e 6 meses de idade;
2031 62 anos de idade.

Exemplo: Paula no dia 02/01/2025 completou 58 anos de idade e no dia 21/11/2025 completou 30 anos de contribuição. Em 2025 é necessário ter 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, sem direito ao benefício em 202 pois não possui 59 anos de idade. Em 2026 Paula poderá requer a aposentadoria por idade progressiva quando completar 59 anos e 6 meses de idade no dia 02/07/2026.

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Komuchena & Kondras advogados associados.

19/11/2025

A aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última reforma da previdência de 13/11/2019.

A aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se:

1. O segurado tiver preenchido os requisitos para o benefício antes de a reforma entrar em vigor em 13/11/2019;

👨‍ Homem sem idade mínima
35 anos de contribuição
180 meses de carência

👩‍💼 Mulher sem idade mínima
30 anos de contribuição
180 meses de carência

2. O segurado reunir os requisitos para alguma das regras de transição. Nesta possibilidade, somente os segurados que já estavam filiados ao INSS, antes da reforma, poderão usufruir das regras de transição.

2.1 Regra de transição do pedágio de 50%;
2.2 Regra de transição do pedágio de 100%;
2.3 Regra de transição da idade progressiva;
2.4 Regra de transição de pontos.

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29/10/2025

Deixar de pagar o INSS é a melhor estratégia para quem já completou 15 anos de contribuição e carência – MAS NÃO É PARA TODO MUNDO! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O facultativo (dona de casa, desempregado, etc) não tem a obrigação de contribuir, e pode escolher com quanto e quando pagar o INSS.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A recomendação é que as contribuições sejam feitas pelo menos para manter a sua qualidade de segurado (a cada 6 meses), pois é um requisito para alguns benefícios do INSS.⠀⠀⠀⠀⠀
Não é necessário qualidade de segurado para a maioria das aposentadorias, mas para conseguir um benefício por incapacidade ou uma pensão para o seus dependentes, a qualidade de segurado é muito importante.
No caso de dúvidas busque orientação jurídica.
Komuchena & Kondras Advogados Associados.

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