25/04/2018
Funrural é uma contribuição social, um tributo, portanto, cobrado de todos os agropecuaristas brasileiros. Sua alíquota, até janeiro de 2018, era de 2,3% (2,1 ao INSS e 0,2 ao SENAR/CNA).
O Funrural é questionado pelos produtores por vários motivos, porém o principal deles é que a contribuição, ao contrário do que ocorre com os empregadores urbanos, é recolhida sobre a RECEITA BRUTA, enquanto deveria, por ISONOMIA TRIBUTÁRIA, ser cobrada sobre folha de salários. A cobrança do Funrural, em muitos casos, chega a ser até 10 vezes maior sobre a RECEITA BRUTA do que seria sobre a FOLHA, o que torna o “imposto”, além de desigual, absolutamente confiscatório.
E o STF o que diz disso?
Em 2010 o STF julgou, por 11×0, inconstitucional o tributo. Em 2011, novamente por 11×0, o Supremo sacramentou, em repercussão geral, que a cobrança era indevida. Desde então milhares de agricultores e pecuaristas deixaram de recolher o Funrural sobre a receita bruta e passaram a pagar como os da cidade, sobre a folha. Ainda, para reforçar o quão consolidada estava a matéria, o próprio STF enviou ao SENADO dois ofícios (ofício S27/2013 e S48/2014) pedindo para que o LEGISLATIVO retirasse do ordenamento jurídico o tributo em observância ao art. 52,X da CF. Porém, em 2017, em um outro caso, o STF mudou o entendimento, e por 6×5 disse ser devida a cobrança, alterando radicalmente a jurisprudência. Com essa decisão os produtores passaram de credores a DEVEDORES de mais de 17 bilhões de reais para o GOVERNO.
E o que o produtor fez em relação a este último julgamento?
Os produtores reagiram. Em 01 de maio de 2017 teve o primeiro movimento em Brasília pelo Funrural NÃO. Em 13 de Setembro de 2017 o Senado promulgou a Resolução 15/17 em observância aos ofícios do STF, impedindo a cobrança retroativa. Essa medida, no entanto, foi ignorada pela PGFN e RECEITA que continuaram a cobrar o suposto passivo. Em 04 de Abril de 2018 mais de 12.000 produtores protestaram em Brasília no movimento Abril Verde e Amarelo, clamando por SEGURANÇA JURÍDICA e apresentando uma pauta aos Três Poderes, sugerindo:
1) Do LEGISLATIVO: APROVAÇÃO DO PL9252/17 QUE ACABA COM O PASSIVO DO FUNRURAL;
2) Do JUDICIÁRIO: REVERSÃO OU MODULAÇÃO ATRAVÉS DE EMBARGOS DO CASO NO STF (RE718874);
3) Do EXECUTIVO: PARECER DA AGU QUE RESPEITE A RSF 15/2017.
E agora, qual o próximo passo?
Os produtores esperam por JUSTIÇA e SEGURANÇA JURÍDICA, pois entendem que o estado de direito está ameaçado com a decisão do SUPREMO. Portanto, reclamam sejam JULGADOS PROCEDENTES OS EMBARGOS DA ANDATERRA E DEMAIS ENTIDADES NO RE718974, marcado para o dia 17/05/2018 no STF em Brasília. Vamos ter que fazer a MAIOR PARALIZAÇÃO do setor primário brasileiro para esse dia. O Agro tem que chamar a atenção para esse problema sério. Caso o STF não respeite a coisa julgada, a segurança jurídica e o princípio à confiança que os agricultores depositam na justiça, veremos uma quebradeira generalizada no AGRO, pois a dívida, criada pela guinada da jurisprudência, é impagável e coloca em RISCO a economia nacional, com inflação alta, desemprego, desabastecimento e recessão, já que é o AGRO o principal responsável pela retomada do crescimento econômico.
Não há outra saída, pois se nenhuma medida vier a resolver o problema do suposto passivo do FUNRURAL, estaremos caminhando para uma das maiores crises que a agropecuária nacional já viu nos últimos tempos!
O Funrural é impagável, mesmo com Refis!
Dia 17 de maio todos os produtores do Brasil estão convocados a tomar Brasília em defesa da segurança jurídica e da legalidade!
Vamos derrubar o FUNRURAL para manter de pé e nos trilhos a locomotiva do Brasil!
Ou aprovam o PL 9252/17 na câmara e no senado❗Ou julgam favorável aos produtores no Supremo❗Ou, sem uma coisa ou outra, não vai ter café, não vai ter almoço e nem janta!
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