Duarte Advocacia

Duarte Advocacia Consultoria e assessoria jurídica

Tive uma semana especialmente produtiva, marcada por importantes reuniões de alinhamento em defesa dos produtores de can...
08/10/2025

Tive uma semana especialmente produtiva, marcada por importantes reuniões de alinhamento em defesa dos produtores de cana-de-açúcar.

Na AFCP, estive com o Presidente Alexandre Lima, o Sr. Virgílio Antônio, o Sr. Damião Gomes e o Dr. Manoel Jales, ocasião em que foram debatidos os avanços obtidos na tese do salário-educação e os próximos passos para assegurar a plena efetividade da vitória alcançada.

Também participei de encontro no SINDICAPE, com o Presidente Gerson Carneiro Leão e sua equipe, reforçando a convergência de esforços em torno da devolução dos valores indevidamente recolhidos a título de salário-educação a todos produtores rurais representados.

As demandas, conduzidas pelo escritório Felisberto Córdova Advogados, já vêm proporcionando resultados concretos, com o início da devolução aos produtores rurais, demonstrando a força da atuação coletiva e da mobilização institucional.

16/04/2025
30/10/2023

"O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982)."

E mais uma vez o judiciário brasileiro compactua a favor do sistema!!

09/05/2018

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT.
Fonte: ConJur

Saiba mais em: bit.ly/SupremoComeçaJulgarAções

Funrural é uma contribuição social, um tributo, portanto, cobrado de todos os agropecuaristas brasileiros. Sua alíquota,...
25/04/2018

Funrural é uma contribuição social, um tributo, portanto, cobrado de todos os agropecuaristas brasileiros. Sua alíquota, até janeiro de 2018, era de 2,3% (2,1 ao INSS e 0,2 ao SENAR/CNA).

O Funrural é questionado pelos produtores por vários motivos, porém o principal deles é que a contribuição, ao contrário do que ocorre com os empregadores urbanos, é recolhida sobre a RECEITA BRUTA, enquanto deveria, por ISONOMIA TRIBUTÁRIA, ser cobrada sobre folha de salários. A cobrança do Funrural, em muitos casos, chega a ser até 10 vezes maior sobre a RECEITA BRUTA do que seria sobre a FOLHA, o que torna o “imposto”, além de desigual, absolutamente confiscatório.

E o STF o que diz disso?

Em 2010 o STF julgou, por 11×0, inconstitucional o tributo. Em 2011, novamente por 11×0, o Supremo sacramentou, em repercussão geral, que a cobrança era indevida. Desde então milhares de agricultores e pecuaristas deixaram de recolher o Funrural sobre a receita bruta e passaram a pagar como os da cidade, sobre a folha. Ainda, para reforçar o quão consolidada estava a matéria, o próprio STF enviou ao SENADO dois ofícios (ofício S27/2013 e S48/2014) pedindo para que o LEGISLATIVO retirasse do ordenamento jurídico o tributo em observância ao art. 52,X da CF. Porém, em 2017, em um outro caso, o STF mudou o entendimento, e por 6×5 disse ser devida a cobrança, alterando radicalmente a jurisprudência. Com essa decisão os produtores passaram de credores a DEVEDORES de mais de 17 bilhões de reais para o GOVERNO.

E o que o produtor fez em relação a este último julgamento?

Os produtores reagiram. Em 01 de maio de 2017 teve o primeiro movimento em Brasília pelo Funrural NÃO. Em 13 de Setembro de 2017 o Senado promulgou a Resolução 15/17 em observância aos ofícios do STF, impedindo a cobrança retroativa. Essa medida, no entanto, foi ignorada pela PGFN e RECEITA que continuaram a cobrar o suposto passivo. Em 04 de Abril de 2018 mais de 12.000 produtores protestaram em Brasília no movimento Abril Verde e Amarelo, clamando por SEGURANÇA JURÍDICA e apresentando uma pauta aos Três Poderes, sugerindo:

1) Do LEGISLATIVO: APROVAÇÃO DO PL9252/17 QUE ACABA COM O PASSIVO DO FUNRURAL;

2) Do JUDICIÁRIO: REVERSÃO OU MODULAÇÃO ATRAVÉS DE EMBARGOS DO CASO NO STF (RE718874);

3) Do EXECUTIVO: PARECER DA AGU QUE RESPEITE A RSF 15/2017.

E agora, qual o próximo passo?

Os produtores esperam por JUSTIÇA e SEGURANÇA JURÍDICA, pois entendem que o estado de direito está ameaçado com a decisão do SUPREMO. Portanto, reclamam sejam JULGADOS PROCEDENTES OS EMBARGOS DA ANDATERRA E DEMAIS ENTIDADES NO RE718974, marcado para o dia 17/05/2018 no STF em Brasília. Vamos ter que fazer a MAIOR PARALIZAÇÃO do setor primário brasileiro para esse dia. O Agro tem que chamar a atenção para esse problema sério. Caso o STF não respeite a coisa julgada, a segurança jurídica e o princípio à confiança que os agricultores depositam na justiça, veremos uma quebradeira generalizada no AGRO, pois a dívida, criada pela guinada da jurisprudência, é impagável e coloca em RISCO a economia nacional, com inflação alta, desemprego, desabastecimento e recessão, já que é o AGRO o principal responsável pela retomada do crescimento econômico.

Não há outra saída, pois se nenhuma medida vier a resolver o problema do suposto passivo do FUNRURAL, estaremos caminhando para uma das maiores crises que a agropecuária nacional já viu nos últimos tempos!

O Funrural é impagável, mesmo com Refis!

Dia 17 de maio todos os produtores do Brasil estão convocados a tomar Brasília em defesa da segurança jurídica e da legalidade!

Vamos derrubar o FUNRURAL para manter de pé e nos trilhos a locomotiva do Brasil!

Ou aprovam o PL 9252/17 na câmara e no senado❗Ou julgam favorável aos produtores no Supremo❗Ou, sem uma coisa ou outra, não vai ter café, não vai ter almoço e nem janta!

Duarte Advocacia é um escritório de advocacia definido pela capacidade de aliar experiência, tradição e excelência a uma prestação de serviços eficiente, ágil e

13/04/2018

FUNRURAL

Atendendo a reclamos do segmento rural, o Congresso Nacional não manteve os vetos do presidente da República a alguns dispositivos do PLC 165/2017, convertido na Lei 13.606/18, que instituiu, entre nós, o Programa de Regularização Tributária Rural (Refis Rural).

Em especial, foram derrubados os vetos da alínea "a" do inciso II do caput do artigo 2º e da alínea "a" do inciso II do caput do artigo 3º, do projeto, que previam o abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios aos optantes pelo PRR.

19/02/2018
Visite o site do nosso escritório:
08/01/2018

Visite o site do nosso escritório:

Duarte Advocacia é um escritório de advocacia definido pela capacidade de aliar experiência, tradição e excelência a uma prestação de serviços eficiente, ágil e

Endereço

Avenida Dos Mundins 255, 2 Piso
Monte Carmelo, MG
38500000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Duarte Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Duarte Advocacia:

Compartilhar