Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica

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(…) ainda sobre inventário 📄Um assunto delicado, porém necessário‼️Afinal, as dívidas da pessoa falecida passam para seu...
27/10/2021

(…) ainda sobre inventário 📄
Um assunto delicado, porém necessário‼️
Afinal, as dívidas da pessoa falecida passam para seus herdeiros? A resposta é NÃO!
Quando se trata de pessoa viva, o seu patrimônio responde pelas dívidas, já para quem faleceu, o espólio será responsável pelas dívidas.⁣
✍🏼Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Dessa forma, quando uma pessoa falece quem paga suas dívidas é o Espólio.
Os herdeiros respondem no limite da herança, mas não com o seu próprio patrimônio, não herdam dívidas.⁣
No inventário é feito um levantamento da herança e das dívidas, nesse último caso, o patrimônio deixado pelo falecido responderá por elas, não importando que seja insuficiente.⁣
⚠️Por exemplo: Caso o falecido tenha deixado uma dívida de R$ 50 mil, porém um patrimônio de R$ 30 mil, paga-se parte da dívida (R$ 30 mil) com todo o patrimônio deixado e os herdeiros não receberão nada, mas também não serão responsáveis pelo restante da dívida.⁣
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Conforme estabelecido pelo artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser instaurado dentro de 02 (dois) ...
19/10/2021

Conforme estabelecido pelo artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser instaurado dentro de 02 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, que é a data do óbito.
Muitas pessoas acreditam que após esse prazo não será mais possível fazer o inventário, no entanto, o que acontece é que passado esse prazo haverá possibilidade de ser cobrado uma multa pelo atraso, instituída pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de cada Estado.
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O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é instru...
24/08/2021

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Com a partilha, é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato no cartório de notas, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Desde então, temos o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita em cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos listados acima.
Estando preenchidos todos os requisitos, o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade, não havendo necessidade de ser feito no local dos bens ou no domicílio do falecido ou do óbito, podendo ser livre a escolha dos herdeiros.
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Quanto mais você trabalha, mais sortudo se torna 😌👩🏻‍💻⚖️Tenha uma ótima quarta-feira 🗓
18/08/2021

Quanto mais você trabalha, mais sortudo se torna 😌👩🏻‍💻⚖️
Tenha uma ótima quarta-feira 🗓

Ontem comemoramos o dia dos advogados, mas o que seria de nós sem os nossos clientes? Você tem ideia do que um advogado ...
12/08/2021

Ontem comemoramos o dia dos advogados, mas o que seria de nós sem os nossos clientes?
Você tem ideia do que um advogado deve fazer por você, independente do seu problema?
Arraste para o lado e descubra ➡️➡️➡️
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- 11 de Agosto, dia do advogado 👩🏻⚖️👨🏻‍💼“Luta. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia que encontrastes o Direito em ...
11/08/2021

- 11 de Agosto, dia do advogado 👩🏻⚖️👨🏻‍💼
“Luta. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia que encontrastes o Direito em conflito com a justiça, luta pela Justiça.” - Eduardo Couture
Parabéns a todos os colegas advogados(as) que buscam honrar tão nobre profissão, indispensável a administração da justiça.

📚 Criada para punir casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) comp...
09/08/2021

📚 Criada para punir casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou 15 anos neste sábado (7).
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido.
Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do marido. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas, deixando-a paraplégica. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.
Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.
Como o Judiciário brasileiro demorava para tomar providências para responsabilizar o autor da violência, quinze anos depois, em 1998, ela conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência, fazendo diversas recomendações, dentre elas, assim estabeleceu a recomendação nº 3: “Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações”.
Atendendo tal recomendação, em 2006, o Estado brasileiro fez a reparação simbólica, nominando a Lei 11.340/06, que cria dispositivos para “coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, como “Lei Maria da Penha”.
Desde então, Maria da Penha se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. A Lei inspirada em sua história tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A guarda compartilhada é uma realidade na vida de diversas famílias brasileiras.Desde a vigência da Lei 13.058/2014, a g...
22/06/2021

A guarda compartilhada é uma realidade na vida de diversas famílias brasileiras.
Desde a vigência da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, salvo na hipótese de um deles declarar que não deseja exercê-la ou o magistrado encontrar configurado no caso concreto a impossibilidade de aplicá-la.
As redes sociais e sites de busca trazem muitas matérias sobre o tema, mas nem todas as informações são verdadeiras, o que faz com que surjam muitos mitos.
Arraste para o lado e confira alguns mitos e verdades sobre o tema ➡️➡️➡️
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“Estude até sentir orgulho de sua dedicação, pois é pela mesma que se abre as portas para um novo amanhã”.Hoje finalizo ...
15/06/2021

“Estude até sentir orgulho de sua dedicação, pois é pela mesma que se abre as portas para um novo amanhã”.
Hoje finalizo mais uma etapa, Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito.
Obrigada, Deus 🙏🏽

CORAGEM E DETERMINAÇÃO 👊🏻♥️⁣⁣“A vida exige da nossa parte uma coragem constante, assim como uma forte determinação. ...
17/03/2021

CORAGEM E DETERMINAÇÃO 👊🏻♥️
⁣⁣
“A vida exige da nossa parte uma coragem constante, assim como uma forte determinação. Não é fácil enfrentar os grandes obstáculos que ocasionalmente nos surgem, não é simples vencer o desalento e as coisas nem sempre corresponderem às nossas expectativas. É necessário manter o foco nos objetivos, estar otimista mesmo nas fases menos positivas que às vezes nos assolam. Nenhuma tempestade dura eternamente e, se formos íntegros, mais tarde ou mais cedo acabaremos por vencer.”⁣⁣
⁣⁣.
Hoje não tem post jurídico! Mas tem um post especial, com palavras de força e ânimo à você que está lendo e que por algum motivo se inspira e acompanha meu trabalho. ⁣Sou muito grata por ter você aqui. ✨
⁣⁣.
Uma palavra de incentivo pode fazer a diferença no dia de alguém.
Seja um encorajador de pessoas e escolha transformar (do seu jeito particular) cada um que trilha seu caminho. 🙏🏽
⁣⁣
⁣⁣

O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta segunda-feira (15/03) a Proposta de Emenda à Constituição conhecid...
15/03/2021

O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta segunda-feira (15/03) a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, que viabiliza a volta do auxílio emergencial.
A PEC Emergencial não detalha valores, duração ou condições para o novo auxílio emergencial, que terão de ser definidos em outro texto.
A PEC estabelece que o governo poderá ter R$ 44 bilhões em despesas no ano que não f**arão sujeitos à regra do teto de gastos, que determina que as despesas de um ano devem ser iguais às do ano anterior, corrigidas apenas pela inflação, ou à regra de ouro, que impede o governo de se endividar para fazer despesas que não sejam investimentos.
Com isso, o governo f**a livre para pagar o auxílio sem incorrer em irregularidade.
O valor aprovado não signif**a que o auxílio custará exatamente R$ 44 bilhões.
O governo trabalha com a ideia de quatro parcelas de pagamentos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que as parcelas devem f**ar entre R$ 175 e R$ 375.
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📌 No período de 12 a 19 de março, está suspenso o expediente forense, no Tribunal de Justiça e na Primeira instânci...
12/03/2021

📌 No período de 12 a 19 de março, está suspenso o expediente forense, no Tribunal de Justiça e na Primeira instância do Estado de Minas Gerais, em razão do avanço da pandemia COVID-19, e da necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1o F**a suspenso o expediente forense, no período de 12 a 19 de março de 2021, no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, em razão do quantitativo de comarcas integradas por municípios localizados em macrorregiões classif**adas como “Grau de Risco Vermelho” e como "Onda Roxa", de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais.

§ 1o No período de que trata o “caput” deste artigo, f**am suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, inclusive nos juízos que aderiram ao programa “100% digital”, resguardadas as medidas de natureza urgente.

§ 2o Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

§ 3o Na segunda instância, f**am canceladas as sessões de julgamento presenciais, devendo ser mantidas as sessões de julgamento virtuais já designadas e, a critério do Desembargador Presidente do órgão julgador, as sessões de julgamento por videoconferência.

§ 4o Na primeira instância:

I - f**am mantidas as audiências por videoconferência já designadas;

II - f**am canceladas as audiências presenciais e, a critério do juiz presidente do ato, poderão ser canceladas as audiências por vídeo conferência já designadas, levando em consideração eventual impossibilidade técnica de realização de audiência a distância.

III - excepcionalmente, para não frustrar a realização das audiências por videoconferência designadas, poderão ser permitidos atos presenciais, quando indispensáveis para sua realização.
Aguardando por dias melhores 🙏🏽

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 181A
Monte Bello, MG
37115000

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