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Os casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, tal prática consiste em ações de um dos genitore...
13/10/2020

Os casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, tal prática consiste em ações de um dos genitores a fim de afastar o/os filho/s do outro genitor. Essas práticas podem se configurar no ato de denegrir e desqualificar a imagem do outro genitor, impedi-lo de exercer a autoridade parental, dificultar a convivência e contato, apresentar falsas denúncias e mudar de domicílio para local distante, sem que haja a necessidade.

A lei prevê que os filhos têm o direito de manter relacionamento com ambos os pais, devendo esse direito ser protegido de conflitos e desavenças existentes entre os genitores. A prática da alienação parental pode afetar os filhos de maneira permanente, seja no aspecto intelectual, social, cognitivo e emocional.


As compras online se tornaram um hábito na vida do brasileiro. Além da facilidade de comprar sem ter que sair de casa,...
06/10/2020

As compras online se tornaram um hábito na vida do brasileiro. Além da facilidade de comprar sem ter que sair de casa, você tem a possibilidade de cotar o melhor preço e receber o produto na sua residência. Porém, muitos são os relatos de pessoas que compraram algo e nunca o receberam ou, ainda, receberam com muito atraso.

Ambos os casos vêm a causar uma enorme frustração para o consumidor, pois, sempre que se adquire um produto, sobre ele é depositado uma expectativa gerando ansiedade. Por essa razão, o Código de Defesa do Consumidor traz garantias aos consumidores lesados nessas circunstâncias.

Esses casos são considerados como uma oferta não cumprida, trazendo ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado do produto; a entrega de outro produto equivalente; ou a possibilidade de desistência da compra, tendo o direito a restituição total dos valores pagos pelo produto, frete, etc. Há casos, ainda, em que a não entrega do produto vem a causar tamanho problema na vida do consumidor que lhe cabe o direito de receber uma indenização.

Vale ressaltar que é de extrema importância sempre tentar um primeiro contato junto a empresa/loja, anotando os números de protocolo fornecidos bem como as informações que foram prestadas, além de abrir uma reclamação junto ao PROCON. Deve ser deixada como última alternativa a possibilidade de exigir os direitos pelas vias judiciais.


Foi publicada, na data de hoje, a Lei nº 14.064/20, que prevê o aumento de pena para quem cometer o crime de maus-trato...
30/09/2020

Foi publicada, na data de hoje, a Lei nº 14.064/20, que prevê o aumento de pena para quem cometer o crime de maus-tratos contra cães e gatos. O crime passa a ser punido com a pena de reclusão, de 2 até 5 anos, além de multa, e da proibição de obter a guarda de animais.

Vale apontar que o novo texto modifica o artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que previa a pena de detenção, menos rígida que a pena de reclusão, de 3 meses até 1 ano, além de multa, para aqueles que praticassem o crime.

A nova legislação continua abrangendo animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, porém traz o foco em especial para cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.


Pode sim! O Benefício de Prestação Continuada, instituído por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício...
28/09/2020

Pode sim! O Benefício de Prestação Continuada, instituído por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial, no valor de 1 salário mínimo, voltado para pessoas de baixa renda que, seja em razão da idade (acima de 65 anos) ou de alguma deficiência (independentemente da idade), fique impedida de trabalhar e auferir renda.

Esse benefício funciona independentemente de qualquer contribuição previdenciária prévia e poderá ser requerido por qualquer pessoa que preencha os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos, ou mais, ou possuir deficiência que a impossibilite de trabalhar
-Ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
- Possuir cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
- Possuir CPF.
- Não estar recebendo qualquer outro benefício.

Para aqueles que se enquadrem nos requisitos, não deixem de reivindicar os seus direitos.


É uma prática comum entre bares, restaurantes e casas noturnas o uso da comanda, com a finalidade de controlar o consu...
16/09/2020

É uma prática comum entre bares, restaurantes e casas noturnas o uso da comanda, com a finalidade de controlar o consumo de cada cliente. Ocorre que esses locais adotam uma regra que prevê a cobrança de multa ao consumidor, em valores abusivos, nos casos de perda ou extravio de comanda.

Tal prática é considerada ilegal, conforme os artigos 39 e 51, do Código de Defesa do Consumidor. Isso se caracteriza um abuso, porque o estabelecimento comercial não pode transferir a responsabilidade pelo controle das suas vendas efetivadas ao consumidor.

Caso o cliente seja obrigado a pagar multa, é imprescindível que ele entre em contato junto ao PROCON, a fim de denunciar essa prática abusiva, bem como solicitar a devolução do valor cobrado de maneira indevida. Por fim, vale destacar que cabe ao consumidor sempre agir com boa-fé, comunicando o estabelecimento assim que houver a perda da comanda e informando o que já foi consumido.


Qualquer tipo de contato, seja ligação, mensagem, e-mail, etc., desde que seja relacionada ao trabalho, pode ser consi...
14/09/2020

Qualquer tipo de contato, seja ligação, mensagem, e-mail, etc., desde que seja relacionada ao trabalho, pode ser considerada como hora extra a ser paga ao funcionário, pois considera-se que ele esteja de sobreaviso ou trabalhando após o expediente.

O artigo 6º, da CLT, vem para igualar o trabalho realizado remotamente ao presencial. Os meios informatizados, sejam eles telefone, WhatsApp, Skype e e-mail, devem ser considerados ferramentas de trabalho tendo a mesma importância do trabalho presencial, afim de apurar o direito ao recebimento de horas extras.

Por fim, vale dizer que não há nenhuma obrigatoriedade de que o empregado responda mensagens e questionamentos referentes ao seu serviço durante o seu período de folga pois, afinal, o trabalhador tem o direito à desconexão do trabalho.


Segundo o artigo 597, do Código de Processo Civil, "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partil...
08/09/2020

Segundo o artigo 597, do Código de Processo Civil, "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube." Com isso, o que podemos extrair desse artigo é que o herdeiro herda a dívida sim, porém ele não poderá ser cobrado por ela em valor superior ao do patrimônio recebido à título de herança.

Com a ocorrência do evento morte, todos os bens e dívidas deixados pelo falecido são reunidos, recebendo o nome de espólio. A partir daí, o espólio será dividido entre os herdeiros, por meio do processo de inventário ou arrolamento. Cada herdeiro responderá pela dívida somente até o valor do patrimônio herdado.

Exemplo: Recebi uma herança com bens no valor de R$ 120.000 e dívidas no valor de R$ 150.000. A herança deve responder por essa dívida restando o valor de R$ 30.000 para pagar, porém esse valor deixará de existir, pois o herdeiro não pode ser obrigado a arcar com ele.

Por essa razão, caso haja dívida, a herança deve ser utilizada para paga-la sendo que, na pior das hipóteses, essas dívidas consumirão todo esse patrimônio, não importando que ele seja insuficiente. Porém, em hipótese alguma, essa dívida herdada poderá recair sobre o patrimônio pessoal do herdeiro.


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O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger todas as relações de consumo, trazendo a figura do consumid...
31/08/2020

O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger todas as relações de consumo, trazendo a figura do consumidor e do fornecedor. Com isso, ele vem estabelecer direitos e deveres que visam proteger a parte mais frágil dessa relação de consumo, aquela que é considerada presumidamente hipossuficiente, o consumidor.

Por essa razão, o CDC nos traz um dos grandes direitos do consumidor dentro de uma relação de consumo, a garantia. Ela é subdividida entre garantia legal (aquela prevista em lei) e a garantia contratual (aquela oferecida pelo fornecedor), que juntas trazem uma maior segurança para o consumidor envolvido em um negócio jurídico.

Portanto, é de extrema importância que o consumidor tenha pleno conhecimento sobre a garantia. O que é, como ela pode ser exercida, bem como os prazos da sua vigência.


O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger todas as relações de consumo, trazendo a figura do consumidor ...
31/08/2020

O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger todas as relações de consumo, trazendo a figura do consumidor e do fornecedor. Com isso, ele vem estabelecer direitos e deveres que visam proteger a parte mais frágil dessa relação de consumo, aquela que é considerada presumidamente hipossuficiente, o consumidor.

Por essa razão, o CDC nos traz um dos grandes direitos do consumidor dentro de uma relação de consumo, a garantia. Ela é subdividida entre garantia legal (aquela prevista em lei) e a garantia contratual (aquela oferecida pelo fornecedor), que juntas trazem uma maior segurança para o consumidor envolvido em um negócio jurídico.

Portanto, é de extrema importância que o consumidor tenha pleno conhecimento sobre a garantia. O que é, como ela pode ser exercida, bem como os prazos da sua vigência.


A Lei de Crimes Ambientais, no seu artigo 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar a...
28/08/2020

A Lei de Crimes Ambientais, no seu artigo 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O referido crime tem pena de detenção de 3 meses até 1 ano, além de multa, podendo essa pena ser aumentada em caso de morte do animal.

Com isso, basta que a pessoa que presenciar o referido crime vá até qualquer delegacia, afim de lavrar um boletim de ocorrência, compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou denuncie para o órgão público competente do seu município.

Na verdade, não é bem assim que funciona. O que se pode extrair do Código de Trânsito Brasileiro, bem como das juris...
25/08/2020

Na verdade, não é bem assim que funciona. O que se pode extrair do Código de Trânsito Brasileiro, bem como das jurisprudências dos Tribunais, é que, quem bate na traseira, em regra tem culpa, porém essa culpa é relativa.

A culpa de quem bate na traseira em uma colisão é presumida, pois imagina-se que quem bateu deixou de guardar a distância de segurança entre os dois veículos, conforme previsto no artigo 29, II, do CTB.

Porém, essa culpa é relativa, cabendo prova em sentido contrário como, por exemplo, se o veículo da frente frear bruscamente, sem razão alguma, vindo a ocasionar a colisão com o veículo de trás. Nesse exemplo, houve uma violação ao artigo 42, do CTB, que prevê “Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”.

Em razão disso, é de extrema importância analisar caso a caso as colisões traseiras, pois essa premissa de “quem bate na traseira está sempre errado” é equivocada e sem fundamentação legal.

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Rua Washington Luiz/99
Monte Azul Paulista, SP
14730000

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