Nayara Speretta Advogada

Nayara Speretta Advogada OAB/SP 382.288
💬 Consultoria Jurídica
👩🏻‍💼 Ajudo pessoas a conhecer seu Direito, bem como evitar processos que vão as prejudicar.

⬇️⠀➡️🏢 O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS é o cartório onde estarão as informações das casas, prédios, terrenos e constru...
25/09/2020

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➡️🏢 O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS é o cartório onde estarão as informações das casas, prédios, terrenos e construções da Comarca em que se encontram.
Cada Cartório é responsável por uma área de onde está geograf**amente localizado o terreno.

Se a cidade e comarca for muito grande, por exemplo, pode haver mais de um Cartório de Registro. Assim, cada imóvel tem seu Cartório de Registro competente e, todos os trâmites de compra e venda, locação e etc., referentes aquele imóvel específico, deverá ser feito no Cartório de Registro a qual está vinculado.

Quem se encarrega das funções do Cartório de Registro de Imóveis é o Oficial, cargo esse ocupado através de concurso público.
É o oficial totalmente responsável pelos atos cartorários, ele é dotado de fé pública.

Vale ressaltar que as atividades de Registro é um serviço público, porém exercido por um particular, por delegação. Ou seja, o Oficial é dono do Cartório de Registro de Imóveis, mas o que ele presta é um serviço público. (o que não signif**a ser gratuito!)


➡️📃 A MATRÍCULA DE IMÓVEL nada mais é do que o documento oficial que vai estar TODOS os dados referentes ao imóvel, como tamanho, o lote a qual pertence, o nome da Rua a qual está localizado, quais imóveis são vizinhos dele.
Lá estará também todas as vezes que o imóvel for vendido, quando houver hipoteca, quando o imóvel está restrito em razão de alguma ação judicial, se está locado ou não.

Cada imóvel tem um número de registro, que não é o número do seu endereço, não confunda, mas sim o número que irá identif**a-lo no Cartório de Registro competente.
Esse número será também o número da matrícula – Você pode ver o como é uma matrícula arrastando a imagem do post pro lado.

Importante ressaltar, que as informações constantes na matrícula, se entende como de conhecimento público, ou seja, ninguém pode alegar que não sabia de tais informações para se safar de alguma obrigação. 😉

🤓 E aí, deu pra esclarecer um pouco sobre o processo burocrático referente aos imóveis?

❤️ Salve esse post, curta e compartilhe com quem deveria saber dessa informação.

↘️⬇️↙️⠀⠀Essas dúvidas perturbam muitas pessoas, quando um de seus entes queridos vem a falecer e não há bens a partilhar...
26/08/2020

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Essas dúvidas perturbam muitas pessoas, quando um de seus entes queridos vem a falecer e não há bens a partilhar.
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Muitas das vezes que o pai, mãe, marido, ou qualquer ente familiar do qual você seria herdeiro falece, deixa só dívidas para quitar.
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Ai que vem a preocupação: “Será que eu que vou ter que arcar com essas dívidas??” 🤯
A resposta é simples: Não.
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🤓 Ó código civil e a jurisprudência trazem que os herdeiros só respondem as dívidas do falecido com a parte que recebeu da herança.
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Ou seja, se não tem bens a receber, nada de usar seus próprios bens e dinheiro pessoal para quitar a dívida deixada.
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⁉️Aí você me pergunta: "Mas Nayara, como eu comprovo a inexistência de bens e dinheiro deixados caso algum credor venha me cobrar?"
✔️É pra isso que existe o INVENTÁRIO NEGATIVO. Nele será informado, através de um instrumento público, que não existe nenhum bem deixado pelo de cujus. Assim, não haverá “herança de dívidas”.
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O melhor é que esse inventário não levará anos e anos para ser concluído, pois ele pode ser feito de forma EXTRAJUDICIAL, ou seja, não dependerá do judiciário, podendo assim ser concluído em apenas algumas semanas.
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➡️O inventário negativo tem outras utilidades jurídicas também super importantes, as quais serão tratadas nos próximos posts.
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😊Achou interessante? Curta e compartilhe com seus amigos.

💁🏻‍♀️Só para complementar ⬇️ 📑As modalidades de garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato são: caução, fiança, s...
13/08/2020

💁🏻‍♀️Só para complementar ⬇️
📑As modalidades de garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato são: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
🏡A Locação por Temporada é aquela feita pra pratica de lazer, férias, realização de cursos, tratamento de saúde, e todos os casos que obriga a f**ar no local por um determinado tempo, desde que menor de 90 dias.
Sabia dessa?
Compartilhe com quem precisa dessa informação. 😉

🙋🏻‍♀️Calma, eu sei que o ditado correto é “É melhor prevenir do que remediar”, mas será que pensamos assim mesmo?A pesso...
04/08/2020

🙋🏻‍♀️Calma, eu sei que o ditado correto é “É melhor prevenir do que remediar”, mas será que pensamos assim mesmo?

A pessoa pensa em fazer um negócio imobiliário, seja comprar uma casa, fazer uma locação, ou qualquer outro que nele está inserido um sonho: casa própria, renda fixa e afins. Ela quer fazer tudo certo para que não haja problemas futuros, porém, a falta de informação, junto com a comodidade fazem com que ela faça tudo por conta própria ou então busque ajuda de alguém que conheça o assunto de forma rasa.

Faz o negócio e mais pra frente se vê com vários probleminhas a serem resolvidos, várias linhas soltas.

Ela muitas vezes insiste em procurar ajuda de quem não entende totalmente do assunto, de quem não seja expert na área. Gasta dinheiro e seu problema não f**a 100% resolvido, além de lhe faltar os avisos e respaldo quanto a problemas futuros.

Essa é a cultura do melhor remediar do que prevenir, na qual as pessoas preferem fazer as coisas “como dá” e se caso der algum problema futuro, resolve depois. 🤦🏻‍♀️

O tempo, cansaço, desgaste pessoal e dinheiro que alguém perde por não procurar desde o começo um profissional que entende do assunto, são prejuízos maçantes que a maioria dos brasileiros tem.
Isso é um costume MUITO prejudicial a qualquer tipo de negócio.

E do outro lado, mas na mesma linha de raciocínio, a advocacia sempre foi vista somente como "apagadora de incêndio", e raríssimas vezes o lado em que ela prevê o “fogo” e ajuda, está em pauta.

📊A advocacia preventiva, consultiva, ou 'due diligence', como é conhecido no mundo dos negócios, é a preocupação que o profissional tem, para que tudo que você esteja fazendo, saia certo. Pra evitar ao máximo problemas futuros, perda de dinheiro, e uma demanda judicial que, diga-se de passagem, é bem cara e demorada.

Finalizo com outro ditado popular “O seguro morreu de velho”. 🤭 Pensem sobre isso.

⬇️⬇️⬇️🔒 As consequências de não se fazer um bom contrato de aluguel, que vá de acordo com a lei, são várias, inclusive a...
22/07/2020

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🔒 As consequências de não se fazer um bom contrato de aluguel, que vá de acordo com a lei, são várias, inclusive a de cometer uma contravenção penal.
🤓 É isso mesmo, locador e locatário devem estar atentos às clausulas especif**adas no contrato de locação. Caso esteja redigido de forma inadequada, pode gerar uma infração penal.
📃 O Art. 43 da Lei do Inquilinato, prevê três hipóteses de contravenção penal puníveis com prisão simples do locador, ou multa a ser revertida em favor do locatário.
✅ A primeira hipótese se dará quando o locador exigir na locação ou sublocação valores que vá além do aluguel e encargos permitidos. É obrigatório estabelecer o valor do aluguel e dos encargos referentes a locação, bem como, o recibo deve trazer todas as cobranças detalhadamente. Assim, é proibido que o locador cobre do locatário qualquer valor além do previsto no contrato e amparado em lei.
✅ A segunda hipótese é a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
✅ A terceira hipótese, se trata da cobrança antecipada de aluguel, em que já tenha alguma modalidade de garantia. Ou seja, se o contrato já está respaldado com algum tipo de garantia prevista em lei, o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel do imóvel. A não ser que se trate de um contrato de locação por Temporada, que é regido pela mesma lei, porém tem regras específ**as.
🤓 Além dessas, há outras hipóteses em que o locador pode inclusive ser punido com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade.
Mas essas deixaremos para abordar em outro post.

🤓 1. ConceitoAluguel por temporada é uma das modalidades de locação previstas na Lei do Inquilinato, e basicamente, é aq...
15/07/2020

🤓 1. Conceito

Aluguel por temporada é uma das modalidades de locação previstas na Lei do Inquilinato, e basicamente, é aquele que se faz quando necessita de um lugar pra f**ar por curto período de tempo, seja pra recreação, trabalho, realização de cursos, tratamento de doenças, etc.

Pra exemplif**ar: Sabe aquele apartamento, ou casa que você aluga por uns dias, pra passar as férias com a família e amigos? Se trata de uma Locação por Temporada.

📅 2. Tempo de Duração

O Aluguel por temporada se limita a 90 dias.

Quando ultrapassa o tempo ajustado no contrato (sempre 90 dias ou menos) e o locador não se opõe, presume-se que se transformou em um aluguel por tempo indeterminado, assim mudando as regras entre as partes.

🏡 3. Imóvel mobiliado

Normalmente, os imóveis disponíveis pra locação por temporada são mobiliados.

Isso se dá em razão de que o inquilino f**a lá por um curto período, e não tem tempo pra realizar mudanças, ou comprar mobília nova, por exemplo.

Não é uma regra, mas na prática é o que mais ocorre.

E quando o imóvel é mobiliado é obrigatório o contrato de aluguel descrever todos móveis e utensílios que estão no local, bem como seu atual estado de conservação.

💰 4. Pagamento

Na locação por temporada é permitido o pagamento antecipado dos aluguéis, podendo inclusive, receber todas as prestações e encargos de uma única vez.

É a única modalidade que permite cobrar os aluguéis antecipadamente, e utilizar de alguma garantia pra atender as demais obrigações do contrato.

📃 5. Contrato

É imprescindível que seja feito um contrato escrito do aluguel por temporada, no qual deve constar as seguintes informações:

· Qualif**ação das partes;

· Descrição da localização imóvel e número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;

· Tempo de estadia no imóvel;

· Valor, condições e forma de pagamento das prestações de aluguel;

· Multas em caso de depreciação do imóvel, ou descumprimento de uma das cláusulas do contrato;

· Relação de móveis e equipamentos que guarnecem o local locado;

· Número de pessoas que poderão ocupar o imóvel durante a locação;

· As regras gerais de utilização do Imóvel.

Além de qualquer outro combinado entre locador e locatário. Tudo deve estar escrito de forma clara e objetiva, para que não haja dúvidas ou erro de interpretação.

👍 Gostou? Curta e Compartilhe com quem você acha que precisa saber sobre o assunto também.

Recentemente completei 4 anos na advocacia.Parece que foi ontem que passei pelo nervosismo e a expectativa do resultado ...
06/07/2020

Recentemente completei 4 anos na advocacia.
Parece que foi ontem que passei pelo nervosismo e a expectativa do resultado da prova da OAB 😬.
Mas ao mesmo tempo, vivi taaanta coisa nesses anos que minha evolução como pessoa e, consequentemente, como profissional foi absurda.
Por hora só posso de dizer que advogar NUNCA f**a mais fácil, cada dia é um desafio diferente, é necessário se reinventar o TEMPO TODO, ter diferentes olhares sobre a mesma situação, pra trazer sempre o melhor pra cada caso.
É sempre um friozinho na barriga, junto com a coragem e a certeza de estar dando seu melhor. É desafiador, é gratif**ante!

👩🏻‍💼E aí. Já sabia dessa?
03/07/2020

👩🏻‍💼E aí. Já sabia dessa?

02/07/2020

Se você NÃO TEM um bom contrato de locação, há o risco SIM de ser despejado.

Quando o imóvel que você mora de aluguel é vendido, o novo proprietário tem o prazo de 90 dias para expedir uma notif**ação pedindo para que saia do local.

Perante essa situação, o que garantirá a sua segurança ao pagar o aluguel de uma moradia, é:

✅ 1° O seu contrato de locação ser por tempo determinado, ou seja, ele prevê quando terá fim; e

✅ 2º O seu contrato ter uma cláusula na qual prevê que a locação persista em caso de venda do imóvel.

⚠️ Mas atenção! Para que essa regra tenha validade pública, é necessário que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. São os requisitos previstos no artigo 8º, da Lei de nº 8245/91, a Lei do Inquilinato.

Inclusive, quando esse contrato é averbado na matrícula, o locatário (aquele que paga aluguel), tem o direito de preferência na compra desse imóvel, segundo o art. 27 da Lei do Inquilinato.

Ou seja, é imprescindível que a locação tenha UM CONTRATO PERFEITAMENTE redigido, o qual poderá prever em suas cláusulas praticamente todas as hipóteses de um possível conflito de interesses.

Endereço

Monte Azul Paulista, SP
47864120

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