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Quem trabalha em banco muitas vezes lida com metas intensas, pressão constante e jornadas que ultrapassam o limite legal...
22/08/2026

Quem trabalha em banco muitas vezes lida com metas intensas, pressão constante e jornadas que ultrapassam o limite legal. Essas situações, quando não respeitam a legislação trabalhista, podem gerar direito à ação judicial para buscar correção de valores ou reparação.
Entre os casos mais comuns estão as horas extras não pagas ou registradas de forma incorreta, além de cobranças excessivas por metas que ultrapassam critérios razoáveis.

Quando há extrapolação da jornada sem a devida remuneração, pode haver direito ao recebimento das horas trabalhadas e reflexos em outras verbas.
Também merece atenção o assédio moral, que ocorre quando o trabalhador é exposto a humilhações, pressões indevidas (inclusive por metas) ou tratamento degradante no ambiente profissional.
Além disso, doenças relacionadas ao trabalho, como problemas de saúde decorrentes de estresse ou sobrecarga, podem gerar estabilidade e indenização, dependendo do caso.
Sem contar ainda as gratificações por meta (ou comissões) que quase sempre são a menor, entre vários outros direitos específicos do bancário a ser dirimido no caso concreto em uma entrevista com advogado especilizado.
A categoria bancária possui regras específicas que ampliam direitos, e cada situação deve ser analisada com cuidado.

Procure orientação jurídica para avaliar seu caso e salve este conteúdo.

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Assédio Eleitoral gera indenização trabalhista
22/08/2026

Assédio Eleitoral gera indenização trabalhista

TST condenou uma madeireira e dois frigoríficos por assédio eleitoral a seus empregados dias antes das eleições de 2022.

É natural que a empresa acompanhe o desempenho da equipe e estabeleça metas para manter a produtividade. O problema surg...
21/08/2026

É natural que a empresa acompanhe o desempenho da equipe e estabeleça metas para manter a produtividade. O problema surge quando esse controle deixa de ser profissional e passa a constranger trabalhadores diante dos colegas.

Definir metas faz parte do poder de gestão do empregador, desde que sejam alcançáveis, claras e cobradas com respeito. Já divulgar resultados individuais em murais, grupos de mensagens ou reuniões pode gerar situações constrangedoras, principalmente quando o objetivo é pressionar quem apresenta menor desempenho.

Rankings não são proibidos, mas precisam ser utilizados com cautela. Quando servem para ridicularizar empregados, criar disputas excessivas ou expor repetidamente quem ocupa as últimas posições, podem caracterizar prática abusiva.

Também merecem atenção os apelidos depreciativos, punições públicas, brincadeiras ofensivas e cobranças humilhantes. Quando essas condutas se tornam frequentes, pode caracterizar a prática de assédio moral organizacional.

Avaliar desempenho é legítimo; humilhar ou constranger o trabalhador não é.

Se houver dúvidas sobre a legalidade dessas práticas, a orientação jurídica pode ajudar empresas a prevenir riscos e trabalhadores a reconhecer possíveis abusos com possível indenização por danos morais.

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Ser dispensado logo após retornar de uma licença médica costuma gerar muitas dúvidas. Embora o simples afastamento não g...
20/08/2026

Ser dispensado logo após retornar de uma licença médica costuma gerar muitas dúvidas. Embora o simples afastamento não garanta estabilidade em todos os casos, existem situações em que a demissão pode ser considerada irregular.

Tudo depende da natureza do benefício recebido. Quando o afastamento ocorre por doença comum, em regra, não há estabilidade. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades, desde que preenchidos os requisitos legais.

Também merece atenção a possibilidade de dispensa discriminatória. Se a empresa demite um trabalhador em razão de uma doença grave, especialmente quando tinha conhecimento da condição de saúde, a medida pode ser questionada judicialmente.

Antes da retomada das atividades, o exame de retorno ao trabalho é obrigatório sempre que previsto na legislação, pois verifica se o empregado está apto para reassumir suas funções.

Laudos médicos, documentos do INSS, CAT, exames e demais registros do afastamento são essenciais para analisar se existe alguma proteção aplicável.

O tipo de licença e sua relação com o trabalho fazem toda a diferença na definição dos direitos do trabalhador.

Uma avaliação jurídica pode esclarecer se a demissão foi válida ou se há medidas cabíveis para preservar seus direitos.

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Nem toda negativa do INSS significa que o direito ao benefício está perdido. Em algumas situações, o pedido pode ser ana...
18/08/2026

Nem toda negativa do INSS significa que o direito ao benefício está perdido. Em algumas situações, o pedido pode ser analisado apenas com base em documentos, sem a realização de perícia presencial. Ainda assim, essa decisão pode ser questionada quando houver falhas na avaliação ou ausência de análise completa das provas.
O INSS pode utilizar a chamada análise documental, especialmente em casos específicos previstos em norma. Porém, o segurado tem o direito de complementar o processo com novos laudos, exames e relatórios médicos que reforcem a incapacidade ou o cumprimento dos requisitos legais.

Se houver indeferimento, é possível apresentar pedido de reconsideração ou interpor recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso a situação não seja resolvida, também existe a alternativa de buscar a via judicial, onde poderá ser realizada perícia por profissional indicado pelo juízo.
A negativa pode ser revista conforme os elementos apresentados e a situação concreta de cada caso.
Busque orientação jurídica para avaliar sua situação e salve este post.

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Receber o salário em dia nem sempre significa que todas as obrigações do empregador estão sendo cumpridas. Em alguns cas...
17/08/2026

Receber o salário em dia nem sempre significa que todas as obrigações do empregador estão sendo cumpridas. Em alguns casos, os depósitos do FGTS deixam de ser realizados ou são feitos com valores inferiores aos devidos, sem que o trabalhador perceba.

O primeiro passo é consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial, site da Caixa ou em uma agência. Assim, é possível verificar se os depósitos mensais, que correspondem a 8% da remuneração do empregado, estão sendo feitos corretamente.

Se houver divergências, reúna documentos como holerites, contrato de trabalho e extratos do FGTS. Esses registros ajudam a identificar o período afetado e servem como prova caso seja necessário cobrar os valores.

Antes de recorrer à justiça, vale comunicar a empresa para que a situação seja regularizada. Persistindo a irregularidade, é possível apresentar denúncia aos órgãos competentes e buscar a cobrança judicial dos depósitos, observando os prazos legais aplicáveis.

A ausência de depósitos também pode gerar impactos na rescisão do contrato e em outros direitos vinculados ao FGTS.

Uma análise jurídica pode constatar realmente a ausência desses depósitos de FGTS, bem como requerer e cobrar na justiça do trabalho esses valores.

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Em algumas situações, esse período pode ser reconhecido para fins previdenciários.Porém, não basta ter morado no campo o...
16/08/2026

Em algumas situações, esse período pode ser reconhecido para fins previdenciários.

Porém, não basta ter morado no campo ou ser filho de agricultores. É necessário demonstrar que houve participação efetiva nas atividades rurais desenvolvidas pela família, com atuação contínua e vinculada ao regime de economia familiar.

Essa comprovação pode ser feita por documentos como notas de produtor rural, documentos de propriedade ou posse do imóvel, certidões, registros escolares, cadastros agrícolas, etc.

Importante ressaltar que o documento pode ser em nome dos pais ou demais integrantes do núcleo familiar, desde que sirvam como início de prova material.

O reconhecimento do trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade é excepcional e depende das circunstâncias do caso concreto e do conjunto de provas apresentado.

Cada histórico é diferente, e a documentação disponível pode fazer toda a diferença no reconhecimento desse período pelo INSS ou pela Justiça.

Justamente por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental!

Nem todo conflito entre empresa e trabalhador precisa terminar em uma reclamação trabalhista. Em muitos casos, a legisla...
15/08/2026

Nem todo conflito entre empresa e trabalhador precisa terminar em uma reclamação trabalhista. Em muitos casos, a legislação permite que as partes construam um acordo fora do processo judicial tradicional, trazendo mais agilidade e previsibilidade para ambos.
O acordo extrajudicial trabalhista é uma negociação formal feita entre empregado e empregador para resolver pendências relacionadas ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, pagamentos discutidos ou encerramento do vínculo.

Mas esse acordo precisa ser homologado pela justiça do trabalho. O juiz analisa se houve respeito aos direitos básicos do trabalhador e se não existe nenhuma irregularidade na negociação.
Além disso, a lei exige que cada parte tenha seu próprio advogado. Ou seja, empregado e empregador devem possuir representantes diferentes, justamente para garantir equilíbrio e evitar pressão ou prejuízo para qualquer lado. Também é importante entender que nem tudo pode ser negociado livremente. Direitos indisponíveis e situações abusivas podem levar à rejeição do acordo pela justiça.

Quando elaborado corretamente, o acordo extrajudicial pode encerrar conflitos com mais segurança jurídica e menos desgaste para todos os envolvidos.

Busque orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo e salve este post para consultar depois. E lembre-se, na maioria dos casos o processo é o melhor caminho para requerer todos os direitos sonegados pela empresa.

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Nem todo cansaço gera afastamento do trabalho. Porém, quando a exaustão está ligada a um quadro de saúde comprovado, o t...
13/08/2026

Nem todo cansaço gera afastamento do trabalho. Porém, quando a exaustão está ligada a um quadro de saúde comprovado, o trabalhador pode, sim, receber atestado médico e precisar se afastar das atividades.
Existe diferença entre o desgaste comum do dia a dia e condições clínicas que afetam a saúde física ou mental.

Situações como síndrome de burnout, crises de ansiedade, depressão, estresse intenso e esgotamento emocional podem exigir acompanhamento médico e afastamento temporário.
Nesses casos, o mais importante não é o nome popular usado para descrever o problema, mas sim a avaliação médica e a documentação adequada do quadro apresentado.
O atestado emitido por profissional habilitado possui validade e deve conter informações suficientes para justificar o afastamento, respeitando inclusive o sigilo médico do trabalhador. Em algumas situações, o adoecimento pode ter relação direta com o ambiente de trabalho, excesso de cobranças, jornadas intensas ou pressão constante. Dependendo do caso, a situação pode até ser discutida como doença ocupacional.
A empresa pode encaminhar o empregado para avaliação própria ou perícia, mas não pode simplesmente ignorar o atestado sem fundamento técnico adequado.
O mais importante é tratar o tema com responsabilidade, respeito à saúde do trabalhador e análise correta da documentação médica.

Busque orientação trabalhista em caso de dúvidas sobre afastamento ou punições e salve este post para consultar depois.

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A necessidade de reduzir despesas não dá à empresa liberdade para alterar, de forma unilateral, a remuneração ou os bene...
12/08/2026

A necessidade de reduzir despesas não dá à empresa liberdade para alterar, de forma unilateral, a remuneração ou os benefícios já praticados no contrato de trabalho. Existem limites legais definidos para esse tipo de mudança.

O salário conta com proteção constitucional que impede sua redução direta, salvo em situações específicas autorizadas por negociação coletiva entre empresa e sindicato. Fora disso, qualquer diminuição pode ser considerada inválida.

No caso de benefícios, é essencial identificar sua origem. Aqueles previstos em contrato ou norma interna passam a integrar a relação de trabalho e não podem ser retirados livremente. Já benefícios concedidos por liberalidade podem até ser ajustados, mas ainda assim exigem cautela para não gerar prejuízos indevidos ao empregado.

Comissões, gratificações e adicionais também merecem atenção, pois mudanças na forma de cálculo ou supressão podem afetar diretamente a remuneração global do trabalhador. Se a alteração trouxer impacto negativo, pode ser considerada lesiva e questionada.

Outro aspecto relevante é diferenciar verbas salariais de verbas indenizatórias, já que apenas as primeiras integram de forma permanente a remuneração.

A análise deve considerar a origem do benefício e o modo como ele foi incorporado à rotina contratual.

Uma reestruturação mal planejada pode gerar passivos trabalhistas, por isso a orientação jurídica ajuda a ajustar benefícios sem violar direitos já adquiridos.

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