04/09/2026
STF DEFINE NOVO PARÂMETRO PARA A JUSTIÇA GRATUITA ⚖️
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (“3 de setembro de 2026”), no julgamento da ADC n.° 80, um novo parâmetro para a análise do direito à justiça gratuita.
A partir do entendimento firmado pelo STF, a renda mensal de até R$ 5.000,00 passa a servir como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos.
Mas atenção: isso não significa que quem recebe acima de R$ 5.000,00 estará automaticamente impedido de obter a justiça gratuita.
• Até R$ 5.000,00: há presunção relativa de hipossuficiência;
• Acima de R$ 5.000,00: a pessoa ainda poderá ter direito ao benefício, mas deverá demonstrar concretamente sua insuficiência financeira;
• Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a realidade econômica da parte.
Em outras palavras: R$ 5.000,00 não é um teto absoluto para a justiça gratuita. É um parâmetro para a análise da capacidade econômica.
A decisão do STF representa uma importante mudança na forma de avaliação dos pedidos de gratuidade da justiça e reforça a necessidade de uma análise adequada da situação financeira de cada cidadão.
Essa é uma mensagem dos advogados: Dr. André Luis Borbolla, Dr. Paulo Aparecido Barbosa e Dr. Andrios Batista Dutra, da Barbosa e Borbolla Sociedade de Advogados.