24/11/2025
A Reforma Tributária avança para um novo modelo que substituirá boa parte dos tributos atuais entre 2026 e 2033. A LC 214/2025 inaugura o sistema de IVA dual: nasce o IBS, que reúne ICMS e ISS; e a CBS, que unifica P*S e COFINS. Ambos serão testados a partir de 2026 com alíquotas simbólicas e passam a valer gradualmente a partir de 2027.
O Imposto Seletivo entra como tributo federal extrafiscal, incidindo cumulativamente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI será absorvido pelo novo sistema.
No Imposto de Renda da Pessoa Física, o PL 1087/2025 amplia a faixa de isenção até cinco mil reais, mas cria novos mecanismos de tributação para altas rendas. Lucros e dividendos acima de cinquenta mil reais mensais passam a pagar dez por cento. Rendas anuais superiores a seiscentos mil reais ficam sujeitas à tributação mínima adicional, alcançando inclusive valores já tributados na fonte, exceto poupança e fundos de infraestrutura.
Essas mudanças alteram profundamente a forma de remuneração de sócios e profissionais que utilizam distribuição de lucros. Exigem revisão societária, reestruturação de pagamentos e planejamento tributário imediato para reduzir impactos e ajustar modelos de negócio ao novo regime. A transição já começou, e as empresas precisam se preparar para operar dentro do novo desenho fiscal brasileiro.