12/03/2023
Como é de conhecimento de todos, os vendedores de um estabelecimento, quando vão ofertar algum produto, seja ele eletrodomésticos, veículos, serviços, dentre outros, nos oferecem uma garantia estendida pelo fabricante ou pela loja.
Entretanto, essa garantia não é necessária de contratação, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a reparação por quaisquer vícios (os famosos defeitos de produtos), mesmo sem a contratação dessa garantia estendida a partir do momento de conhecimento deste vício pelo consumidor.
Respeitando sempre o prazo legal para reclamar desses vícios, sendo até 30 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis ou 90 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, ou seja, após a descoberta que seu produto possui algum vício começa a contar esse prazo.
Isso somente é possível por conta do Código de Defesa do Consumidor disciplinar em seus artigos 4º, II, “d”, e 8º ao 25º, sobre a garantia legal de adequação, qualidade, durabilidade, desempenho e segurança dos produtos e serviços, garantias estas que não podem ser excluídas de nenhuma forma, nem mesmo estando expresso em contrato.