Galli Advogados Associados

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26/08/2026

🛑 A sua empresa está exigindo alguma dessas coisas de você? CUIDADO: É ILEGAL!

Existem várias obrigações que o empregador jamais poderia impor ao trabalhador, mas que muitos aceitam no dia a dia por falta de conhecimento ou medo de perder o emprego.

Hoje você vai entender o que a lei garante a você e o que a sua empresa nunca pode te obrigar a fazer:

📌 1. Fazer hora extra sem receber o pagamento devido
Passou do seu horário habitual de expediente? O pagamento das horas extras é obrigatório. Trabalhar de graça é ilegal, não importa a justificativa.

📌 2. Exigir respostas a mensagens ou e-mails fora da jornada
A cobrança constante fora do expediente pode caracterizar assédio moral digital. O seu tempo livre pertence a você e deve ser respeitado.

📌 3. Pagar pelo próprio uniforme, EPIs ou ferramentas de trabalho
Todo o material necessário para a execução do seu trabalho deve ser fornecido pela empresa de forma 100% gratuita.

📌 4. Exigir atestado médico exclusivamente do SUS
A empresa tem o dever de aceitar atestados válidos emitidos por médicos particulares ou de convênio. Ela não pode restringir a origem do documento.

📌 5. Impor metas abusivas e praticar ameaças constantes
A pressão psicológica extrema e as punições veladas podem ser enquadradas como assédio moral, gerando direito à indenização.

📌 6. Abrir mão do seu horário de descanso e refeição
O intervalo intrajornada é uma norma de saúde e segurança. Se você é forçado a trabalhar nesse período, esse tempo deve ser pago como hora extra.

🛑 O fato de determinada prática ser comum no seu ambiente de trabalho não significa que ela seja legal.

📲 A informação é a sua melhor defesa. Compartilhe este post com um colega de trabalho que precisa saber disso!

25/08/2026

🚻 Você limpa banheiro de shopping, rodoviária, estádio ou escola — e ainda recolhe o lixo desses banheiros?

Então presta atenção no percentual que aparece no seu holerite.

⚖️ A Súmula 448 do TST é direta neste ponto: higienizar instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza de residências e escritórios — e por isso enseja adicional de insalubridade em grau máximo.

📊 Os graus e o que muda entre eles:
🔹 10% — grau mínimo
🔸 20% — grau médio
🔴 40% — grau máximo, calculado sobre o salário mínimo

❗ O erro mais comum: a empresa trata o serviço como limpeza comum e paga 20%, ou simplesmente não paga nada. E tem um detalhe importante — quem define o grau não é a empresa, é a perícia, olhando a atividade real que você exerce.

📌 Esse recado é para você que:
1️⃣ limpa banheiro de local com grande circulação de pessoas — ou recolhe o lixo desses banheiros;
2️⃣ está ou esteve mais de 1 ano nessa função.

💡 Pega seu holerite agora e procura a palavra “insalubridade”. Achou 10% ou 20%? Tira print. Não achou nada? Print também. Se tiver holerites antigos guardados, separa — a ação alcança os últimos 5 anos.

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advogadatrabalhista

24/08/2026

📜 Te deram um papel dizendo que você “não tem direito a nada” por não ter carteira assinada? Esse papel NÃO VALE NADA!

Muitos patrões tentam enganar o trabalhador dizendo que, por não ter registro em carteira, ele perdeu todos os seus direitos na demissão. Isso é mentira!

Se você trabalhou sem carteira assinada, saiba que tem até 2 anos após o fim do trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e exigir o reconhecimento do seu vínculo de emprego.

📌 Para a Justiça reconhecer que você era funcionário, basta comprovar:
Pessoalidade: Era você quem tinha que ir trabalhar;
Habitualidade: Trabalhava com frequência (não era um bico eventual);
Subordinação: Tinha patrão, ordens e horários a cumprir;
Onerosidade: Recebia um salário pelo seu trabalho.
⚖️ E o que acontece quando o vínculo é reconhecido?
A empresa é obrigada a assinar a sua carteira com data retroativa e te pagar TODOS os seus direitos de um trabalhador registrado: aviso prévio, FGTS com 40%, 13º salário, férias proporcionais e seguro-desemprego!

🚨 Não deixe o seu dinheiro na mão de quem recusa respeitar a lei.

📲 Você passou por isso ou conhece alguém que está trabalhando sem carteira assinada? Compartilhe este post ou envie uma mensagem para a nossa equipe!

23/08/2026

⚠️ Trabalha há mais de um ano, a empresa atrasa salário todo mês ou não deposita o FGTS? Não peça demissão antes de ler isto.

Existe um caminho na Justiça do Trabalho chamado rescisão indireta. É, na prática, a justa causa aplicada à empresa: quando quem comete a falta grave é o patrão, não você.

📋 Faltas graves que costumam sustentar o pedido:
💸 atraso constante no pagamento do salário
🏦 FGTS não depositado
😔 assédio moral e humilhação
⚠️ exigir trabalho em condição de risco sem a proteção devida
📉 rebaixamento de função ou redução de salário

⚖️ Está no art. 483 da CLT. Reconhecida a rescisão indireta, o contrato é encerrado como se fosse uma dispensa sem justa causa — com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego e as demais verbas.

❗ E aqui está o erro que mais destrói caso: não peça demissão e não abandone o emprego por conta própria. Quem sai errado joga fora justamente os direitos que estava tentando garantir. A ordem certa é falar com advogado primeiro.

💡 Junta a prova antes: print do extrato do app do FGTS, comprovantes dos salários atrasados, prints de conversas. É isso que sustenta o pedido.

🔒 Atendimento em sigilo — inclusive para quem ainda está trabalhando na empresa.

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justicadotrabalho

22/08/2026

🚨 A empresa não está depositando seu FGTS? Você pode não precisar esperar a demissão para cobrar!

Muita gente acredita que só pode cobrar o FGTS quando sai da empresa. Não é bem assim.

A falta de depósitos do FGTS pode representar um descumprimento grave das obrigações do empregador e, dependendo da situação, pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta, é como se o trabalhador tivesse uma “demissão por culpa da empresa”. Se reconhecida pela Justiça, o trabalhador pode ter direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:

💰 aviso-prévio;
💰 saldo de salário;
💰 13º salário proporcional;
💰 férias + 1/3;
💰 liberação do FGTS + multa de 40%;
💰 e demais parcelas cabíveis.

⚠️ Mas atenção: não é simplesmente parar de ir ao trabalho. A rescisão indireta precisa ser analisada e, em regra, discutida judicialmente.

Se a empresa está deixando de depositar seu FGTS, não ignore. Consulte seu extrato e procure orientação jurídica para saber quais medidas podem ser tomadas no seu caso.

📲 Salve este vídeo e compartilhe com alguém que está trabalhando sem receber corretamente os depósitos do FGTS.

21/08/2026

Você faz hora extra, mas a empresa paga essas horas por fora do holerite?

Não é favor. Hora extra fora do holerite some de tudo:

📅 não entra no cálculo do DSR (descanso semanal remunerado)
🏦 não entra no seu FGTS
🎄 não entra no 13º
🏖️ não entra nas férias nem no terço
🧾 e ainda reduz o seu seguro-desemprego

⚖️ Pagamento habitual integra o salário — art. 457, § 1º, da CLT. E a hora extra feita com habitualidade repercute nas demais verbas, como diz a Súmula 172 do TST. Enquanto isso, a empresa registra menos do que realmente paga.

📌 Esse recado é específico para quem cumpre dois requisitos:
1️⃣ recebe ou recebia hora extra por fora do holerite, no Pix ou em dinheiro;
2️⃣ tem ou teve mais de 1 ano de registro nessa empresa.

💡 Guarda o extrato do Pix e o espelho de ponto. Um mostra quanto foi pago por fora, o outro mostra quantas horas você fez. Juntos, são a prova.

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advogadatrabalhista

20/08/2026

🚨 TRABALHA NA ESCALA 12X36 E FAZ HORA EXTRA? PRESTA ATENÇÃO!

Você trabalha 12 horas e descansa 36, mas a empresa ainda exige que você faça horas extras durante o plantão?

Isso pode ser um problema.

A escala 12x36 é um regime especial de jornada. Quando o trabalhador é submetido habitualmente a horas extras, pode haver descaracterização desse regime, dependendo das circunstâncias do caso.

E, uma vez descaracterizada a 12x36, a jornada pode passar a ser analisada pelo limite normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

💰 Na prática, isso pode significar que as horas trabalhadas além da 8ª hora diária sejam discutidas como horas extras, além de outros reflexos.

Ou seja: aquela “horinha a mais” que a empresa pede durante o plantão pode ter um impacto muito maior do que você imagina.

⚠️ Não basta a empresa dizer que você está na 12x36. É preciso analisar como essa jornada realmente é cumprida.

Se você trabalha 12x36 e frequentemente faz horas além da sua jornada, pode estar deixando dinheiro para trás.

📲 Salve esse vídeo e compartilhe com alguém que trabalha nessa escala!

18/08/2026

Você trabalha no fast food e faz de TUDO? Então presta atenção! 🚨🍔

Entra e sai da câmara fria, m***a lanche, atende cliente, trabalha no drive-thru, limpa o banheiro do salão, limpa o banheiro dos funcionários, organiza o ambiente… e ainda acumula várias outras tarefas?

Então talvez você esteja acumulando funções e trabalhando em condições que podem gerar direitos trabalhistas.

❄️ O contato habitual com a câmara fria pode gerar direito ao adicional de insalubridade, dependendo das condições e da exposição.

🧹 A limpeza de banheiros de uso coletivo e grande circulação também pode gerar direito ao adicional, conforme as circunstâncias do trabalho.

⚠️ E quando o trabalhador é contratado para uma função, mas passa a exercer diversas outras atividades, pode existir discussão sobre acúmulo ou desvio de função, dependendo do caso e das normas aplicáveis.

Você faz tudo isso no seu trabalho e nunca recebeu nenhum adicional?

💰 Pode estar deixando dinheiro para trás todos os meses.

Salve este vídeo e compartilhe com aquele colega do fast food que vive fazendo de tudo! 👀

DesvioDeFunção

17/08/2026

Você trabalha na escala 12x36 e vive vendendo a sua folga para a empresa?

A lógica da 12x36 é simples: você trabalha 12 horas e tem 36 horas de descanso. Esse descanso é a contrapartida da jornada longa — não é um bônus que a empresa pode comprar de volta quando quiser.

📋 Por isso a folga trabalhada tem regra própria:
🚫 não é um dia comum de trabalho
🚫 não pode ser acertada “por fora”, no Pix, sem passar pelo holerite
✅ dependendo do caso, entra como hora extra ou em dobro

📌 Esse recado é específico para quem cumpre dois requisitos:
1️⃣ trabalha em escala 12x36 e faz FT com frequência;
2️⃣ tem ou teve mais de 1 ano de registro na empresa.

💡 Guarda a escala do mês e os prints do grupo onde o plantão é oferecido. É isso que prova quantas folgas você trabalhou.

16/08/2026

Te falaram que só quem limpa banheiro de hospital tem direito à insalubridade? ❌

Não é bem assim.

Dependendo das condições e da forma como o trabalho é realizado, quem faz a limpeza de banheiros de uso coletivo e com grande circulação de pessoas pode ter direito ao adicional de insalubridade.

E atenção: não estamos falando apenas de hospitais. 🧹🚽

Escolas, empresas, shoppings, supermercados, restaurantes, universidades e outros locais podem se enquadrar, dependendo das circunstâncias do trabalho.

💰 Esse adicional pode representar centenas de reais a mais todos os meses — e, em alguns casos, ainda pode haver diferenças de valores de períodos anteriores.

Você trabalha com limpeza de banheiros? Pode estar deixando dinheiro para trás sem saber.

📲 Salve este vídeo e envie para alguém que precisa saber disso.

CLT

Endereço

Rua Ipiranga, 335, Centro
Mogi Das Cruzes, SP
08717000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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