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Melhor com Contrato Advogada há mais de 20 anos, graduada em Direito da UFMG. Pós-graduação em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil.

Escritório na grande São Paulo, especialista em Inventário, Direito de Família e Planejamento Patrimonial Sucessório.

Alguns sonhos têm trilha sonora. E um dos meus sempre teve a voz de Elton John!Estar no Rock in Rio, diante de um artist...
08/09/2026

Alguns sonhos têm trilha sonora. E um dos meus sempre teve a voz de Elton John!

Estar no Rock in Rio, diante de um artista que admiro há tantos anos, foi uma emoção difícil de explicar. E ouvir ao vivo Don’t Let the Sun Go Down on Me, música da valsa do nosso casamento, tornou tudo ainda mais especial.

O sonho era meu, mas meu marido Luís Simpson | Consultoria Empresarial não pensou duas vezes em embarcar comigo e fazer parte dessa realização.

Para completar, tivemos a companhia de Elly Elly Resende e Maísa Maisa Resende , nossos padrinhos de casamento, que nos ofereceram hospedagem, foram anfitriões maravilhosos e deixaram toda a experiência ainda mais especial e divertida.

Uma noite inesquecível, ao lado de pessoas que fazem parte da nossa história. Só tenho a agradecer! ❤️🎶

O STF retomou hoje o julgamento que define se holding com imóveis paga ITBI na integralização do capital social.A Consti...
02/09/2026

O STF retomou hoje o julgamento que define se holding com imóveis paga ITBI na integralização do capital social.

A Constituição isenta essa transferência, mas abre exceção para empresa com atividade preponderante imobiliária. É essa exceção que está em julgamento no Tema 1.348.

Em outubro de 2025, o relator Edson Fachin votou pela isenção incondicionada. Em março de 2026, Gilmar Mendes votou contra e o placar chegou a 4 a 1 a favor do contribuinte.

Aí o ministro Flávio Dino pediu destaque.

Destaque tem efeito diferente da vista. Ele tira o caso do plenário virtual e faz o julgamento recomeçar do zero. Os quatro votos foram desconsiderados.

Hoje houve sustentação oral e o julgamento foi suspenso de novo, sem voto e sem data.

Siga o meu perfil para acompanhar.

**Fontes:**

- STF, RE 1.495.108, Tema 1.348 de repercussão geral. Andamento processual e certidões de julgamento das sessões virtuais de 3 a 10/10/2025 e de 20 a 27/03/2026
- STF, Tema 796 de repercussão geral
- CF, art. 156, § 2º, I
- Migalhas, “STF julga imunidade de ITBI em capital social de imobiliárias”, 02/09/2026

31/08/2026

Três decisões, três fundamentos distintos, a mesma lei.

O desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, tratou a retenção mensal de 10% como empréstimo compulsório à União, exigível só por lei complementar (art. 148 da CF), e apontou ofensa à capacidade contributiva (art. 145, § 1º).

A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de SP, foi por outro caminho: lei ordinária não revoga isenção de lei complementar, no caso o art. 14 da LC 123/2006.

A 9ª Vara Cível Federal de SP usou progressividade, capacidade contributiva e isonomia.

São decisões individuais. Quem não discutiu continua tendo 10% retidos sobre o valor total distribuído.

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**Fontes:** TRF-4, decisão do des. Leandro Paulsen (ago/2026), via Conjur 09/08/2026. Processo 5002505-76.2026.4.03.6100, 26ª Vara Cível Federal de SP, juíza Sílvia Figueiredo Marques (09/02/2026). 9ª Vara Cível Federal de SP, juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, via InfoMoney. Lei 15.270/2025; art. 14 da LC 123/2006.

28/08/2026

O credor perdeu um argumento que vinha usando há anos.

A Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade, no AREsp 2.791.033, que o alto valor de mercado do imóvel não relativiza a impenhorabilidade do bem de família. A decisão está no Informativo de Jurisprudência nº 895.

A Lei 8.009/90 nunca fixou teto de valor. Casa de luxo é bem de família igual.

O ponto que quase ninguém comenta são as exceções que seguem valendo: imóvel divisível, dívida originada do próprio imóvel, hipoteca dada em garantia, fiança em contrato de locação e aquisição feita para blindar patrimônio de dívida já existente.

Quem tem empresa costuma se expor por uma dessas portas, e não pelo valor da casa.

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**Fontes:** STJ, AREsp 2.791.033, Terceira Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, decisão unânime, Informativo de Jurisprudência nº 895 (13/08/2026). Lei 8.009/1990.

26/08/2026

Aluguel de imóvel vai ter nota fiscal.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 1º de dezembro de 2026 como início da obrigatoriedade da NFS-e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis (art. 1º, III, “g”).

A origem está na LC 214/2025, que incluiu a locação entre as operações sujeitas ao IBS e à CBS. Antes, aluguel não pagava ISS em nenhum cenário.

Pessoa jurídica entra sem piso nenhum, desde o primeiro imóvel e o primeiro real, holdings imobiliárias incluídas.

Pessoa física entra só quando cumpre os dois critérios do ano anterior: receita de locação acima de R$ 240 mil e mais de três imóveis distintos.

A nota fiscal é a parte visível. Créditos, débitos e contratos precisam ser revistos antes de dezembro.

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**Fontes:** Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (publicação em 01/08/2026), art. 1º, III, “g”. LC 214/2025.

24/08/2026

Tem um efeito dessa escolha que só aparece anos depois da assinatura.

Quando a doação é feita pelo valor da declaração, quem recebe o imóvel também recebe aquele valor histórico como custo de aquisição.

Se o filho vender esse imóvel mais adiante, o ganho de capital dele será calculado sobre o valor antigo, e não sobre o valor de mercado do dia em que ele recebeu.

O imposto de renda não desaparece quando se doa pelo valor de declaração. Ele troca de dono e de data.

Isso pode ser bom ou ruim para a família, e depende de quem tem mais chance de usar as isenções previstas na lei, como a do imóvel único dentro do limite legal ou a do reinvestimento em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Em algumas famílias quem se enquadra é o pai. Em outras, só o filho.

Por isso a conta não termina no ITCMD economizado em 2026. Ela continua na venda futura.

Segue o perfil, toda semana conteúdo sobre planejamento patrimonial para empresários.

21/08/2026

O que mais me chamou atenção na decisão do CNJ não foi a dispensa em si. Foi o fundamento.

O Conselho tratou a exigência de ITCMD pago como condição para o inventário extrajudicial pelo que ela é: cobrança por via indireta. O Fisco tem meios próprios para receber e não precisa travar a regularização do patrimônio de uma família.

Repare que o imposto continua devido. O que mudou foi o momento de pagar, e é esse detalhe que resolve o caso de quem precisa vender o imóvel para quitar o tributo.

Se você tem um inventário parado por esse motivo, vale rever.

Comenta PLANEJAMENTO aqui embaixo.

Fonte: CNJ, Pedido de Providências 0008622-24.2025.2.00.0000, ementa de 19/08/2026, alterando a Resolução CNJ 35/2007.

18/08/2026

93% é o tipo de número que choca, mas o que muda na prática é quem passa a aparecer na malha.

Aluguel de imóvel já era tributado pelo imposto de renda. O que a reforma tributária acrescenta é o IBS e a CBS sobre a locação.

E aqui tem um detalhe que quase ninguém olhou: a pessoa física só vira contribuinte desses novos tributos se alugar mais de três imóveis e tiver recebido mais de R$ 240 mil de locação no ano anterior.

Quem f**a abaixo dos dois critérios continua fora. Quem ultrapassa entra em um regime novo, com redutor de alíquota, mas com obrigação de recolher.

Sobre a fiscalização, ela não começou com inteligência artificial. A imobiliária já entrega a DIMOB todo ano, com o valor de cada aluguel e o CPF de quem recebeu. O dado está lá desde sempre.

O que a tecnologia muda é a velocidade do cruzamento entre esse dado e a declaração que o locador entregou.

Quem tem mais de um imóvel alugado tem tempo de revisar isso antes da próxima declaração.

Segue o perfil.

14/08/2026

O TRF4 mandou a União reduzir a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos.

A Lei 15.270/2025 obriga a empresa a descontar 10% na fonte quando paga mais de R$ 50 mil por mês em dividendos ao sócio pessoa física.

O desembargador Leandro Paulsen concedeu decisão provisória determinando que a retenção fique compatível com o imposto anual projetado do sócio, nos pagamentos de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês.

A lei prevê percentual anual de 0% a 10% para renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Descontar 10% todo mês trava o caixa de quem vai pagar menos no acerto do ano.

A Turma do TRF4 ainda julga o mérito.

Siga o perfil para acompanhar a tributação de lucros e dividendos.



Fontes:

- TRF4, decisão de 05/08/2026 no processo 5026333-41.2026.4.04.0000, relator Des. Federal Leandro Paulsen: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30364
- Lei nº 15.270/2025

12/08/2026

Colocar a casa na holding e continuar morando nela é possível. O que precisa existir é documento.

O artigo 74, “b”, da Lei 8.383/1991 trata como remuneração do beneficiário o imóvel cedido gratuitamente pela pessoa jurídica para uso do sócio. O CARF firmou a base de cálculo em 10% ao ano sobre o valor venal ou sobre o valor do IPTU.

As saídas, conforme o tipo de uso:

Uso esporádico: previsão no contrato social ou contrato de comodato.

Moradia: locação pelo valor de mercado, ou reserva de usufruto com a holding f**ando apenas com a nua-propriedade.

O tema ficou mais sensível depois que a LC 214/2025 criou o banco nacional de dados de imóveis, com prazo de alimentação encerrado em 31/12/2025.

Fontes: Lei nº 8.383/1991, art. 74, “b”; entendimento do CARF sobre a base de 10% ao ano; LC 214/2025; Law Letter, 26/06/2026.

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