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BNS Advogados Dra. Nandara Sonnewend

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ESPÉCIES DE USUCAPIÃOVocê tem ou conhece alguém que tenha esse direito?Extraordinário: Posse mansa, pacífica e interrupt...
27/07/2020

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO

Você tem ou conhece alguém que tenha esse direito?

Extraordinário: Posse mansa, pacífica e interrupta por, no mínimo, 15 anos, reduzindo para 10 anos em caso de moradia habitual.
Não exige justo título e boa fé. Imóvel pode ter mais que 250m².
Requerente pode possuir outro imóvel de sua propriedade.

Ordinário: Posse mansa, pacífica e interrupta por, no mínimo, 10 anos, reduzindo pra 05 anos em algumas hipóteses, dentre elas quando o registro do imóvel esteja averbado na matrícula do imóvel usucapiendo. O imóvel pode ser maior que 250m². Requerente pode possuir outro imóvel de sua propriedade.

Constitucional (especial, Pró Labore, Pro Moradia: Posse mansa, pacífica e interrupta por, no mínimo, 05 anos. Imóvel deve ter até250m² (urbano) e até 50 hectares (rural). Requerente não pode possuir outro imóvel de sua propriedade, ainda que parcial.

Coletivo (Registro pelo Estatuto da Cidade): Posse mansa, pacífica e interrupta por período de, no mínimo 05 anos. Imóvel deve ter até 250m².

Sanção (domiciliar ou abandono de lar): O requerente deve ser meeiro. A posse deve ser exercida pelo requerente sem que haja contato com o requerido (social ou financeiro) pelo período de 02 anos.

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Informamos aos nossos amigos e clientes que a partir de hoje atenderemos em novo endereço na cidade de Mogi das CruzesAv...
20/07/2020

Informamos aos nossos amigos e clientes que a partir de hoje atenderemos em novo endereço na cidade de Mogi das Cruzes

Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 624, sala 04 - Centro Cívico, Mogi das Cruzes - SP, CEP: 08780-00

das 9h00 às 17h00
Porém com horário agendado, respeitando as regras de segurança da OMS devido ao novo coronavírus (Covid-19).

Sendo o FGTS o direito à estabilidade econômica do trabalhador e meio de garantir sua sobrevivência, certo é que, em tem...
25/05/2020

Sendo o FGTS o direito à estabilidade econômica do trabalhador e meio de garantir sua sobrevivência, certo é que, em tempos de epidemia e, portanto, de um desastre natural de proporções, até o momento, desconhecidas, o direito à vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS.
Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), autorizou a liberação imediata do valor integral do FGTS de uma trabalhadora, ao contrário do que prevê a MP 946/2020, que limitava o valor e as datas de saque do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Segundo a juíza, o artigo 2º do Decreto 5.113/2004, que trata de hipóteses de desastres naturais, traz uma lista exemplificativa e não taxativa, "posto que não há como exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas de desastre natural que podem ocasionar o direito à liberação do FGTS". "Dessa maneira, deve-se fazer uma interpretação extensiva, com base no princípio da razoabilidade, utilizando o sentido de justiça, bem como no da proporcionalidade em sentido estrito", completou.
Para Sant'anna, a edição da MP 946/2020 pelo Governo Federal foi "desnecessária", especialmente o artigo 6º, que estabelece R$ 1.045 como valor máximo para saque, uma vez que já há norma a respeito da liberação do FGTS em face da epidemia e que prevê um valor superior para liberação no artigo 4º do Decreto 5.113/2004, que é o de R$ 6.220.
"Sem dúvida, existe regra mais favorável e ela que deve ser aplicada no âmbito do direito do trabalho. Além disso, não é possível que o Poder Executivo edite Medida Provisória a respeito da qual já há regulamentação legal", afirmou a magistrada. Ainda que assim não fosse, ela considerou que a trabalhadora tem direito ao saque do valor integral do FGTS em razão do direito constitucional à vida.
0000804-88.2020.5.12.0007
Fonte: CONJUR

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Amigos, clientes e parceiros, se possível, fique em casa!Qualquer urgência entre em contato conosco.BNS Advogados
22/03/2020

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Qualquer urgência entre em contato conosco.

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Você sabe o que acontece se você não fizer o testamento?O testamento é um instrumento jurídico por meio do qual uma pess...
24/06/2019

Você sabe o que acontece se você não fizer o testamento?

O testamento é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa faz seu ato de disposição de ultima vontade sobre bens, direitos ou obrigações para cumprimento após a sua morte.

Se não fizer um testamento, o seu patrimônio será entregue aos herdeiros legítimos.
Eles variam conforme o caso, privilegiando sempre os parentes mais próximos.

É importante pensar em planejamento sucessório, caso queira deixar uma parte do seu patrimônio a outras pessoas que não sejam seus herdeiros legítimos.

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A discriminação contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo no Brasil. O Plenário do Supremo Trib...
23/06/2019

A discriminação contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo no Brasil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ODO) por unanimidade.

Enquanto o Congresso Nacional não editar lei específica sobre o tema, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989 que trata do preconceito de raça e cor. E, no caso de homicídio doloso (intencional), constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

A tese aprovada pelo STF prevê, ainda, que a repressão penal à prática da homotransfobia não atinge a liberdade religiosa, desde que não se adotem discursos de ódio.

Também estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou da aparência e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

O Código de Defesa do Consumidor tem um capítulo específico sobre direitos básicos. Apesar disso, muitos consumidores se...
21/06/2019

O Código de Defesa do Consumidor tem um capítulo específico sobre direitos básicos.

Apesar disso, muitos consumidores se sentem desrespeitados por fornecedores e não sabem a quem recorrer em situações de constrangimento.

Em caso de desrespeito, procure um advogado e busque a conciliação.

Lei n. 8.078/1990. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

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SEU FGTS ESTÁ CORRETO?O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido, mediante a abertura de uma co...
20/06/2019

SEU FGTS ESTÁ CORRETO?

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho que recebe depósitos mensalmente.
Para ser mais claro, o FGTS é uma espécie de conta poupança do trabalhador criada pela Caixa Econômica Federal.

No início de cada mês, os empregadores depositam na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Mas como saber se o seu FGTS está sendo depositado pelo empregador? Como saber se seu chefe está depositado o valor correto? Como checar o valor total disponível na sua conta de FGTS? Como solicitar o saque do seu FGTS?

http://www.fgts.gov.br

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SEU TRABALHO É INSALUBRE?São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:1. Exposição a agentes biológ...
19/06/2019

SEU TRABALHO É INSALUBRE?

São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:

1. Exposição a agentes biológicos

2. Exposição a agentes biológicos

3. Agentes químicos além do tolerável

4. Exposição à poeira de amianto

5. Exposição ao benzeno

6. Umidade excessiva

7. Calor intenso

8. Frio intenso

9. Barulho excessivo

10. Radiação

11. Vibração excessiva.
Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

É LEI!O empregador é obrigado a disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar ...
18/06/2019

É LEI!

O empregador é obrigado a disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução das tarefas exija que ele trabalhe sentado. Art 199, CLT.

Além do artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o dispositivo encontra-se detalhado na norma regulamentadora da Secretaria do Trabalho que trata de ergonomia.

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Mogi Das Cruzes, SP
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