Mauricio Mello Advogados

Mauricio Mello Advogados Uma advocacia preventiva, comprometida com os interesses de seus clientes, atuando de forma ética e profissional! Dulcinéia e Mauricio Mello

Depois de muitos anos dedicados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendemos que após essa gratificante experiência, ainda teríamos muito a oferecer em termos profissionais. Assim, decidimos dar seguimento à nossa atividade profissional e jurídica, agora em novos desafios na área da advocacia. Para dar vida e concretizar a realização desse novo projeto, idealizamos com muito cuidado e

carinho o nosso escritório de advocacia, constituindo a empresa MAURICIO MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Com o objetivo de prestarmos serviços jurídicos de qualidade, de forma transparente e eficiente, nos preocupamos em montar uma equipe de profissionais e colaboradores extremamente qualificada para atender de forma comprometida os interesses dos nossos clientes. Em resumo, podemos afirmar com segurança que, neste momento, nasce um novo escritório de advocacia, que será norteado pelos princípios éticos e profissionais, pronto para atender e servir quem dele se socorrer.

Mais um ano difícil termina, mas a nossa força se renova. Vamos encarar 2026 com o coração cheio de sonhos e a certeza d...
22/12/2025

Mais um ano difícil termina, mas a nossa força se renova. Vamos encarar 2026 com o coração cheio de sonhos e a certeza de que coisas boas estão por vir. Acreditar é o primeiro passo, mas fazer a nossa parte é o que transforma o destino. Acredite!!!
Nosso escritório preparou um vídeo com uma mensagem especial para você. Um 2026 Espetacular pra você. Boas Festas!

Mais um ano se encerra, mas os desafios continuam!!! Até 2025🙏
20/12/2024

Mais um ano se encerra, mas os desafios continuam!!! Até 2025🙏

12/09/2024
22/08/2024
19/07/2024
16/07/2024
06/07/2024
06/07/2024
22/05/2024
22/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão sobre a penhora de bens do cônjuge, estabelecendo que tais ben...
24/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão sobre a penhora de bens do cônjuge, estabelecendo que tais bens podem ser penhorados para quitar dívidas do outro cônjuge, desde que se comprove que foram adquiridos com recursos do casal.

A decisão busca equilibrar os interesses dos credores com a proteção dos direitos do cônjuge não devedor, exigindo a comprovação da origem dos recursos empregados na aquisição dos bens. Além disso, resguarda os bens impenhoráveis, como o único imóvel residencial da família e objetos de uso pessoal, garantindo a dignidade e subsistência dos envolvidos.

O posicionamento do STJ visa evitar abusos por parte dos credores, assegurando que a penhora seja adotada de maneira justa e igualitária.

Endereço

Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 703, 17º Andar, Sala 1704
Mogi Das Cruzes, SP
08773-490

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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