Escritório de Advocacia Leal de Carvalho

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12/06/2019

Hoje é Dia dos Namorados e o amor está no ar...

Você sabia que pela jurisprudência do STJ a coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável? Confira essa e outras teses sobre o assunto: http://bit.ly/2WAcPHo

ilustração de vários corações vermelhos e o texto: "DIA DOS NAMORADOS. Coabitação não é necessária para caracterizar união estável"

10/06/2019

Chuvas e ventos fortes não são eventos capazes de caracterizar força maior ou caso fortuito para eximir um shopping center da obrigação de indenizar clientes atingidos pelo desabamento do teto do estabelecimento.

A relatora aplicou ao caso as normas protetivas do CDC, cujo artigo 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, “sendo prescindível, portanto, a demonstração da ocorrência de culpa”. A decisão é da Terceira Turma do STJ. Saiba mais: http://bit.ly/2wHQcS4

imagem de um teto estragado e abaixo, o texto: "Chuva forte não caracteriza força maior para livrar shopping de indenização por DESABAMENTO DE TETO"

01/06/2019

Veja mais sobre os direitos de vizinhança nos artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil:
http://j.mp/codigo-civil

28/05/2019

Decisão é da 4ª turma do STJ.

18/05/2019

Decisão é da juíza de Direito Kênia Ferreira Heilbuth, da comarca de Uberlândia/MG.

15/05/2019

Decisão é da 3ª turma do STJ.

13/05/2019

Sem indícios, revista de clientes não deve acontecer. Assim foi determinado pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de uma loja por abordar cliente e intervir em seus objetos particulares. A indenização por danos morais e constrangimento relevante foi determinada em R$ 8 mil e as imagens de segurança confirmaram a inexistência do furto. Acesse a íntegra do caso para mais detalhes sobre a decisão: http://bit.ly/RevistadeClientes

Descrição da imagem e : Fotografia de vários objetos na parte externa de uma bolsa aberta. Texto: Não mexa na minha bolsa! Revistar cliente e seus pertences pessoais sem precedente ou justificativa pode acarretar indenização por danos morais. Abordagem só seria correta em caso de evidências de crime. Decisão do TJSP. CNJ

09/05/2019

🏠💲❌ Duas empresas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um mulher que recebeu cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da entrega de seu imóvel, que chegou a atrasar 1 ano sem justificativa. As reparações, fixadas em quase R$ 20 mil, foram atribuídas tanto por danos morais quanto por danos materiais, uma vez que o atraso da entrega gerou angústia, e a cobrança do imposto só poderia ter sido realizada caso o bem já tivesse sido entregue. Confira: http://bit.ly/SemImovelSemIPTU

Descrição da imagem e : fotografia de um prédio em construção. Texto: Sem imóvel, sem IPTU! Cobrança de IPTU antes da entrega do imóvel pode gerar dano moral e material. Tribunal mantém condenação de empresas por cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano antes de propriedade ser entregue. Decisão do TJSP. CNJ

24/04/2019

Para saber mais:
📖 Confira o artigo 395 da CLT http://bit.ly/___CLT
⚖ Acesse o Decreto 3.048/1999 http://bit.ly/Decreto3048-99
🎙 Ouça a matéria especial da Rádio TST sobre esse assunto http://bit.ly/TrabalhadoraGestante

Descrição da imagem : fotografia de um berço com um urso de pelúcia no canto. Texto: gestante que perde o bebê também tem direitos trabalhistas. Em caso de ab**to espontâneo (antes da 22º semana): repouso remunerado de 2 semanas. Artigo 395 da CLT. Nascimento de natimorto (da 22ª semana em diante): licença-maternidade de 120 dias e estabilidade por até 5 meses. CLT e Previdência Social. TST

23/04/2019

🔧😡A má qualidade e o abuso de tempo para realização de determinado trabalho pode levar prestadores de serviço à condenação. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas oficinas e uma seguradora a indenizar em R$ 20 mil um cliente que deixou seu veículo para conserto por cerca de 10 meses após uma batida. O caso baseou-se na teoria do desvio produtivo, que prevê indenização por danos morais ao consumidor que perde tempo na tentativa de resolver um problema. Fique atento aos seus direitos como consumidor! Acesse a íntegra da decisão: http://bit.ly/MartelinhoDeLatao

e : Fotografia de carro amassado. Texto: Martelinho de̶ ouro (latão). Consumidor recebe R$20 mil por demora no conserto de veículo após colisão. Decisão do TJSP. CNJ.

01/04/2019

TJ/DF manteve valor de R$ 5 mil.

Endereço

Mogi Das Cruzes, SP
08780100

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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